| Reqte |
Renan Marco Pereira
Advogada: Jayne Pereira |
| Reqdo |
Massa Falida de Florearte Vinhedo Eventos Ltda - Me
Advogado: Rodrigo Ferneda Marques Advogado: Bruno Mascarenhas |
| Adm-Terc. |
Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial Eireli
Advogada: Lívia Gavioli Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente o pedido de habilitação de crédito, acolho integralmente o cálculo apresentado pela Administradora Judicial e determino a inclusão do crédito titularizado por Renan Marco Pereira e Victória Barbosa Marco no valor de R$ 10.586,26, atualizado até a data da decretação da falência, na classe III - créditos quirografários, para constar do quadro geral de credores da Massa Falida de Florearte Vinhedo Eventos Ltda. Sem condenação em honorários advocatícios. Advogados(s): Rodrigo Ferneda Marques (OAB 321185/SP), Bruno Mascarenhas (OAB 324254/SP), Jayne Pereira (OAB 360260/SP), Lívia Gavioli Machado (OAB 387809/SP) |
| 07/04/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de habilitação de crédito, acolho integralmente o cálculo apresentado pela Administradora Judicial e determino a inclusão do crédito titularizado por Renan Marco Pereira e Victória Barbosa Marco no valor de R$ 10.586,26, atualizado até a data da decretação da falência, na classe III - créditos quirografários, para constar do quadro geral de credores da Massa Falida de Florearte Vinhedo Eventos Ltda. Sem condenação em honorários advocatícios. |
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente o pedido de habilitação de crédito, acolho integralmente o cálculo apresentado pela Administradora Judicial e determino a inclusão do crédito titularizado por Renan Marco Pereira e Victória Barbosa Marco no valor de R$ 10.586,26, atualizado até a data da decretação da falência, na classe III - créditos quirografários, para constar do quadro geral de credores da Massa Falida de Florearte Vinhedo Eventos Ltda. Sem condenação em honorários advocatícios. Advogados(s): Rodrigo Ferneda Marques (OAB 321185/SP), Bruno Mascarenhas (OAB 324254/SP), Jayne Pereira (OAB 360260/SP), Lívia Gavioli Machado (OAB 387809/SP) |
| 07/04/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de habilitação de crédito, acolho integralmente o cálculo apresentado pela Administradora Judicial e determino a inclusão do crédito titularizado por Renan Marco Pereira e Victória Barbosa Marco no valor de R$ 10.586,26, atualizado até a data da decretação da falência, na classe III - créditos quirografários, para constar do quadro geral de credores da Massa Falida de Florearte Vinhedo Eventos Ltda. Sem condenação em honorários advocatícios. |
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.26.70009641-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/03/2026 11:28 |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70050577-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 14:20 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1736/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1736/2025 Teor do ato: Fls. 26/28: manifeste-se a falida e os habilitantes. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo Ferneda Marques (OAB 321185/SP), Jayne Pereira (OAB 360260/SP), Lívia Gavioli Machado (OAB 387809/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 26/28: manifeste-se a falida e os habilitantes. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70042237-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/10/2025 17:28 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2025 Teor do ato: Vistos. Uma vez demonstrada a expectativa do direito da parte requerente através do ajuizamento da ação judicial em face da falida (autos nº 1002754-89.2022.8.26.0659), entendo não ser o caso de extinção desta habilitação, porquanto, tal manejo poderia ferir direito da parte, a teor do disposto no artigo 10, §§3º e 10 da LRF. Por esta razão, este incidente deve ser SUSPENSO até o trânsito em julgado de referida ação. Anote-se, dando-se ciência. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Ferneda Marques (OAB 321185/SP), Jayne Pereira (OAB 360260/SP), Lívia Gavioli Machado (OAB 387809/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Uma vez demonstrada a expectativa do direito da parte requerente através do ajuizamento da ação judicial em face da falida (autos nº 1002754-89.2022.8.26.0659), entendo não ser o caso de extinção desta habilitação, porquanto, tal manejo poderia ferir direito da parte, a teor do disposto no artigo 10, §§3º e 10 da LRF. Por esta razão, este incidente deve ser SUSPENSO até o trânsito em julgado de referida ação. Anote-se, dando-se ciência. Intime-se. |
| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70017388-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2025 12:39 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2025 Teor do ato: Ao que parece, o valor requerido em habilitação não se encontra constituído nos autos nº 1002754-89.2022.8.26.0659, sobretudo por se referir à ação cognitiva. De qualquer forma, manifestem-se a falida e o Administrador Judicial acerca da pretensão. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Ferneda Marques (OAB 321185/SP), Jayne Pereira (OAB 360260/SP), Lívia Gavioli Machado (OAB 387809/SP) |
| 11/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ao que parece, o valor requerido em habilitação não se encontra constituído nos autos nº 1002754-89.2022.8.26.0659, sobretudo por se referir à ação cognitiva. De qualquer forma, manifestem-se a falida e o Administrador Judicial acerca da pretensão. Prazo de 15 dias. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/01/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001819-49.2022.8.26.0659 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |