| Exeqte |
Claudia Rezende da Silva
Advogado: Rodrigo Correa Pereira |
| Exectda | Camila de Souza Moreira |
| TerIntCer | Maria Aparecida Gomes Oliveira |
| Perito | Lucas Modotte Bernardo |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA818747095TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Aparecida Gomes Oliveira Diligência : 22/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70131288-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 10:45 |
| 11/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA818747095TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Aparecida Gomes Oliveira Diligência : 22/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70131288-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2025 10:45 |
| 11/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2485/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2485/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2485/2025 Teor do ato: Ciência ao leiloeiro de que o edital está correto, podendo prosseguir com o leilão. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2485/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da juntada do edital do leilão eletrônico determinado nos autos, sendo que o primeiro pregão terá início em 02/03/2026 às 8h00. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do bem, a praça seguirá sem interrupção até o dia 25/03/2026 às 15h00, em segundo pregão. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão (Auto) - Remessa Edital Setor Publicação |
| 09/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência ao leiloeiro de que o edital está correto, podendo prosseguir com o leilão. |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da juntada do edital do leilão eletrônico determinado nos autos, sendo que o primeiro pregão terá início em 02/03/2026 às 8h00. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do bem, a praça seguirá sem interrupção até o dia 25/03/2026 às 15h00, em segundo pregão. |
| 09/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2422/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2422/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fica autorizado leilão exclusivamente eletrônico. 2) Ficam as partes que possuem advogado intimadas das datas do leilão, via DJE. Para Camila, Helbert e Maria Aparecida, expeçam-se carta de intimação cientificando acerca das datas do leilão. 3) Proceda, a parte exequente, o fornecimento do cálculo atualizado do débito. 4) Confira, a serventia, a minuta do edital retro fornecida. Após, ciência ao leiloeiro, via ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fica autorizado leilão exclusivamente eletrônico. 2) Ficam as partes que possuem advogado intimadas das datas do leilão, via DJE. Para Camila, Helbert e Maria Aparecida, expeçam-se carta de intimação cientificando acerca das datas do leilão. 3) Proceda, a parte exequente, o fornecimento do cálculo atualizado do débito. 4) Confira, a serventia, a minuta do edital retro fornecida. Após, ciência ao leiloeiro, via ato ordinatório. Intime-se. |
| 02/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70127055-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/11/2025 19:11 |
| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1850/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1850/2025 Teor do ato: Vistos. Fica deferida a alienação total do imóvel, nos termos do artigo 843 do CPC. Após a designação das datas, intime-se Maria Aparecida via postal, conforme item 3 de fls. 372. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica deferida a alienação total do imóvel, nos termos do artigo 843 do CPC. Após a designação das datas, intime-se Maria Aparecida via postal, conforme item 3 de fls. 372. Intime-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70104938-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 10:02 |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1576/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1576/2025 Teor do ato: Vistos. 1.) Nomeio o leiloeiro "HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935 - www.Vegasleiloes.com.br" para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real. 2.) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e de 20 (vinte) dias o segundo, em datas a serem designadas pelo leiloeiro. Na 1ª hasta pública, serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 299, no importe de R$ 173.500,00. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto/termo de penhora de fls. 151, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá o leiloeiro certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o leiloeiro deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos do leiloeiro acima nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.) Nomeio o leiloeiro "HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935 - www.Vegasleiloes.com.br" para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real. 2.) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e de 20 (vinte) dias o segundo, em datas a serem designadas pelo leiloeiro. Na 1ª hasta pública, serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 299, no importe de R$ 173.500,00. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto/termo de penhora de fls. 151, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá o leiloeiro certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o leiloeiro deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos do leiloeiro acima nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Expedição de documento
Certidão - BA - Nomeação de Perito - Leiloeiro - Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 01/09/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2025 Teor do ato: Providencie, a serventia, a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel descrito às fls. 269, via ARISP. Int. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie, a serventia, a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel descrito às fls. 269, via ARISP. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70065934-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2025 12:10 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2025 Teor do ato: Ante o teor da certidão retro, manifeste-se a parte exequente, devendo juntar aos autos certidão de registro do imóvel devidamente atualizada e cálculo atualizado do débito em execução. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato ordinatório
Ante o teor da certidão retro, manifeste-se a parte exequente, devendo juntar aos autos certidão de registro do imóvel devidamente atualizada e cálculo atualizado do débito em execução. |
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica do Cartório |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2025 Teor do ato: Vistos. a) O executado já foi intimado acerca do laudo de avaliação, conforme fls. 325, permanecendo-se silente. b) Certifique a Serventia: A regularidade do termo de penhora; A intimação do(s) executado(s) e suas esposa(s) se casado forem da penhora efetivada; A existência de cálculo atualizado do débito; A existência da certidão de registro do imóvel, devidamente atualizada, onde conste todos os ônus e gravames do bem penhorado; Se as partes encontram-se regularmente representadas nos autos ou se possuem endereço atualizado, bem como endereço de eventuais condôminos, usufrutuários e demais credores, para as devidas intimações; A existência de avaliação do bem com menos de 12 meses; A existência de recursos pendentes que obstem a realização da hasta. Caso haja alguma pendência, providencie-se a regularização. Após, estando devidamente regularizados os autos, providencie a Serventia o agendamento das datas para realização das hastas e voltem conclusos para designação. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. a) O executado já foi intimado acerca do laudo de avaliação, conforme fls. 325, permanecendo-se silente. b) Certifique a Serventia: A regularidade do termo de penhora; A intimação do(s) executado(s) e suas esposa(s) se casado forem da penhora efetivada; A existência de cálculo atualizado do débito; A existência da certidão de registro do imóvel, devidamente atualizada, onde conste todos os ônus e gravames do bem penhorado; Se as partes encontram-se regularmente representadas nos autos ou se possuem endereço atualizado, bem como endereço de eventuais condôminos, usufrutuários e demais credores, para as devidas intimações; A existência de avaliação do bem com menos de 12 meses; A existência de recursos pendentes que obstem a realização da hasta. Caso haja alguma pendência, providencie-se a regularização. Após, estando devidamente regularizados os autos, providencie a Serventia o agendamento das datas para realização das hastas e voltem conclusos para designação. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 13/06/2025 |
Republicação Disponibilizada no DJE
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70047418-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 11:07 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Parte(s) Ré(s) Não Manifestou - Despacho - parte requerida |
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 266 e seguintes: diga a parte executada sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se ao(à) Ilustríssimo(a). Sr(a). Procurador-Chefe da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando as providências que se fizerem necessárias no sentido de determinar o pagamento de honorários periciais definitivos em favor do(a) perito(a) judicial, LUCAS MODOTTE BERNARDO, nomeado(a) por este Juízo - Laudo Pericial - Avaliação de Imóvel, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008, uma vez que o trabalho já foi concluído, a contento. Este despacho vale como ofício e deverá ser encaminhado ao e-mail: regional.ribeiraopreto@defensoria.sp.def.br, pela Serventia. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barretos1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 25/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 266 e seguintes: diga a parte executada sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se ao(à) Ilustríssimo(a). Sr(a). Procurador-Chefe da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando as providências que se fizerem necessárias no sentido de determinar o pagamento de honorários periciais definitivos em favor do(a) perito(a) judicial, LUCAS MODOTTE BERNARDO, nomeado(a) por este Juízo - Laudo Pericial - Avaliação de Imóvel, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008, uma vez que o trabalho já foi concluído, a contento. Este despacho vale como ofício e deverá ser encaminhado ao e-mail: regional.ribeiraopreto@defensoria.sp.def.br, pela Serventia. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barretos1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70009773-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2025 15:18 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70004398-0 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 20/01/2025 23:45 |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70004397-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 20/01/2025 23:44 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1172/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o perito nomeado, por e-mail. Nos termos do Comunicado conjunto nº 1666/2017 foi disponibilizado no Portal e-Saj o peticionamento eletrônico aos Peritos, para a apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados, mediante a utilização de certificado digital, eventuais duvidas poderão ser acessadas no Portal do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011. Int. Btos., d.s. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 13/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o perito nomeado, por e-mail. Nos termos do Comunicado conjunto nº 1666/2017 foi disponibilizado no Portal e-Saj o peticionamento eletrônico aos Peritos, para a apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados, mediante a utilização de certificado digital, eventuais duvidas poderão ser acessadas no Portal do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011. Int. Btos., d.s. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Perito(a) Não Encaminhou Laudo |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2024 Teor do ato: Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias pela apresentação do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias pela apresentação do laudo pericial. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Parte(s) Ré(s) Não Manifestou - Despacho - parte requerida |
| 29/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0664/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2024 Teor do ato: 1) Fls. 241/250: manifeste-se a parte executada, em 15 dias. 2) Fls. 253: ciência às partes acerca da designação da avaliação, a qual fica mantida até pagamento da dívida/eventual formalização de acordo entre as partes. Int. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) Fls. 241/250: manifeste-se a parte executada, em 15 dias. 2) Fls. 253: ciência às partes acerca da designação da avaliação, a qual fica mantida até pagamento da dívida/eventual formalização de acordo entre as partes. Int. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70085547-9 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 22/07/2024 22:00 |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70063834-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 14:40 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o Perito para designação de nova data para a realização da avaliação. Esta decisão vale como ALVARÁ autorizando o Sr. Perito Lucas Modotte Bernardo a adentrar no imóvel localizado na Rua Curitiba S/N (entre os N o s. 540 e 576), entre as Avenidas 7 de setembro e Xisto Homero de Lima Neves, bairro Santa Cecilia, Município e Comarca de Barretos/SP, a fim de se proceder a sua avaliação, no dia e horário que aquele designar nos autos. Esta decisão também vale como OFÍCIO solicitando-se reforço policial caso seja necessário para o bom andamento dos trabalhos, devendo ser encaminhada pela serventia ao Batalhão local para ciência, devendo o perito comunicar à polícia quando da perícia caso haja necessidade. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barretos1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2) Fls. 232: Defiro a justiça gratuita ao executado Wilson. Anote-se. 3) Fls. 235/236: Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Intime-se o Perito para designação de nova data para a realização da avaliação. Esta decisão vale como ALVARÁ autorizando o Sr. Perito Lucas Modotte Bernardo a adentrar no imóvel localizado na Rua Curitiba S/N (entre os N o s. 540 e 576), entre as Avenidas 7 de setembro e Xisto Homero de Lima Neves, bairro Santa Cecilia, Município e Comarca de Barretos/SP, a fim de se proceder a sua avaliação, no dia e horário que aquele designar nos autos. Esta decisão também vale como OFÍCIO solicitando-se reforço policial caso seja necessário para o bom andamento dos trabalhos, devendo ser encaminhada pela serventia ao Batalhão local para ciência, devendo o perito comunicar à polícia quando da perícia caso haja necessidade. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barretos1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2) Fls. 232: Defiro a justiça gratuita ao executado Wilson. Anote-se. 3) Fls. 235/236: Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70056100-9 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 21/05/2024 17:32 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70056098-3 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 21/05/2024 17:30 |
| 21/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70056094-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/05/2024 17:26 |
| 21/05/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70056089-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/05/2024 17:21 |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70034501-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 15:30 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2024 Teor do ato: Fls. 224: manifestem-se as partes, em 15 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 224: manifestem-se as partes, em 15 dias. Int. |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70028890-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/03/2024 16:24 |
| 06/02/2024 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBRS.24.70009913-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 06/02/2024 15:21 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: FLS. 219 Manifestação do Sr. Perito: DIA: 19/03/2024 HORÁRIO: 10:30 h LOCAL: Rua Curitiba S/N (entre os N o s. 540 e 576), entre as Avenidas 7 de setembro e Xisto Homero de Lima Neves, bairro Santa Cecilia, Município e Comarca de Barretos/SP. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 219 Manifestação do Sr. Perito: DIA: 19/03/2024 HORÁRIO: 10:30 h LOCAL: Rua Curitiba S/N (entre os N o s. 540 e 576), entre as Avenidas 7 de setembro e Xisto Homero de Lima Neves, bairro Santa Cecilia, Município e Comarca de Barretos/SP. |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70006613-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 29/01/2024 16:44 |
| 13/12/2023 |
Documento Juntado
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| 10/12/2023 |
Intimação Juntada
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| 08/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
Documento Juntado
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| 31/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2023 |
Documento Juntado
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| 30/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Reserva de Honorários Perícia - Defensoria - Modelo Completo e Atualizado - 2016 |
| 04/10/2023 |
Documento Juntado
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| 02/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/10/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Reserva de Honorários Perícia - Defensoria - Modelo Completo e Atualizado - 2016 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.23.70095854-4 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 09/08/2023 16:35 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
| 25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2023 Teor do ato: Vistos. Para avaliar o(s) bem(ns) penhorado(s), nomeio LUCAS MODOTTE BERNARDO, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, ressaltando-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, sendo que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública. O currículo e as informações profissionais do perito/avaliador, encontram-se disponíveis no cadastro de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com a concordância, oficie-se. Int. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 24/07/2023 |
Expedição de documento
Certidão - BA - Nomeação de Perito - Leiloeiro - Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça |
| 24/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para avaliar o(s) bem(ns) penhorado(s), nomeio LUCAS MODOTTE BERNARDO, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, ressaltando-se que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, sendo que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública. O currículo e as informações profissionais do perito/avaliador, encontram-se disponíveis no cadastro de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com a concordância, oficie-se. Int. |
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.23.70050269-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 14:55 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro, aguardando-se pelo prazo de 30 dias. Int. Btos., d.s. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 03/04/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido retro, aguardando-se pelo prazo de 30 dias. Int. Btos., d.s. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.23.70027603-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 14:38 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se, observando-se o artigo 135 da NSCGJ. Aguarde-se manifestação dos interessados, por 15 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Carlos Eduardo Corrêa Aiéllo (OAB 370877/SP) |
| 26/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se, observando-se o artigo 135 da NSCGJ. Aguarde-se manifestação dos interessados, por 15 dias. Int. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2023 |
AR Positivo Juntado
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| 02/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70130986-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/12/2022 09:46 |
| 07/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2022 Teor do ato: Fls. 168: expeça-se carta AR na modalidade mãos próprias. Int. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 168: expeça-se carta AR na modalidade mãos próprias. Int. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decorrido Prazo Impugnação - Parte Não Manifestou |
| 26/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA447839990TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Aparecida Gomes Oliveira Diligência : 22/08/2022 |
| 11/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de documento. |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70069201-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 16:16 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, cumpra, a exequente, o que determinado na decisão de fls. 157, parte final: "Prosseguindo, de rigor a intimação da cônjuge do executado, devendo a parte exequente indicar o seu atual endereço, intimando-lhe, a serventia, posteriormente". Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, cumpra, a exequente, o que determinado na decisão de fls. 157, parte final: "Prosseguindo, de rigor a intimação da cônjuge do executado, devendo a parte exequente indicar o seu atual endereço, intimando-lhe, a serventia, posteriormente". Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se em arquivo. Int. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70035229-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 10:02 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 156: depreende-se da certidão do Oficial de Justiça de fls. 152 não residir quaisquer pessoas no imóvel penhorado, ressaltando-se, não obstante, que a intimação de eventual atual morador não é requisito legal para o aperfeiçoamento da penhora. Ademais, nos termos do artigo 841, §4º do CPC, "considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único doart. 274". Deste modo, tal hipótese se amolda ao presente caso, mudando o executado Wilson do seu endereço sem comunicação ao Juízo, considerando-se intimado da penhora. Prosseguindo, de rigor a intimação da cônjuge do executado, devendo a parte exequente indicar o seu atual endereço, intimando-lhe, a serventia, posteriormente. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP) |
| 12/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 156: depreende-se da certidão do Oficial de Justiça de fls. 152 não residir quaisquer pessoas no imóvel penhorado, ressaltando-se, não obstante, que a intimação de eventual atual morador não é requisito legal para o aperfeiçoamento da penhora. Ademais, nos termos do artigo 841, §4º do CPC, "considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único doart. 274". Deste modo, tal hipótese se amolda ao presente caso, mudando o executado Wilson do seu endereço sem comunicação ao Juízo, considerando-se intimado da penhora. Prosseguindo, de rigor a intimação da cônjuge do executado, devendo a parte exequente indicar o seu atual endereço, intimando-lhe, a serventia, posteriormente. Intime-se. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70021119-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 11:57 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial Justiça retro juntada(s). Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP) |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial Justiça retro juntada(s). |
| 07/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/12/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2021 Teor do ato: Fls. 135/136: proceda-se a penhora da parte ideal cabente ao executado Wilson, nos termos do art. 845, § 1º, CPC. Int. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP) |
| 03/12/2021 |
Penhora Deferida
Fls. 135/136: proceda-se a penhora da parte ideal cabente ao executado Wilson, nos termos do art. 845, § 1º, CPC. Int. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.21.70097872-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 14:22 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, apresente a parte exequente, cópia da(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(eis). Esclareço que o bloqueio pelo sistema RenaJud ainda não foi efetivado, observando-se os termos do r. Despacho de fls. 117/118 e certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 128. Int. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP) |
| 14/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, apresente a parte exequente, cópia da(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(eis). Esclareço que o bloqueio pelo sistema RenaJud ainda não foi efetivado, observando-se os termos do r. Despacho de fls. 117/118 e certidão do senhor Oficial de Justiça de fl. 128. Int. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.21.70081038-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 15:27 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0794/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2021 Teor do ato: Vistos. O pedido formulado pela parte exequente não comporta acolhimento. A proteção ao sigilo bancário é decorrência da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como da garantia ao sigilo de dados. Trata-se, portanto, de direito fundamental albergado pelo artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal. Desse modo, a quebra do sigilo bancário é medida extrema que apenas pode ser admitida de modo excepcional, quando o exigir o interesse público nas hipóteses previstas em lei. Com efeito, a Lei Complementar nº 105/2001 prevê a possibilidade de violação do sigilo quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente para a persecução penal dos crimes listados na lei. Ocorre que, no caso dos autos, a parte exequente busca a satisfação de crédito decorrente de condenação de natureza cível, de interesse exclusivamente privado, e não demonstra, de maneira suficiente, a prática de atos ilícitos eventualmente praticados pela parte executada a justificar a restrição de seus direitos e garantias fundamentais. Outrossim, a parte exequente somente justifica seu pedido em razão da não localização de bens, entretanto, não há nos presente autos qualquer elemento indicativo de que a executada esteja ocultando bens ou tenha realizado transações irregulares. Além disso, já foi realizada a pesquisa pelo sistema Sisbajud e não foram localizados numerários depositados nas instituições financeiras. Embora a Lei Complementar nº 105/2001 não limite a quebra do sigilo bancário aos processos de natureza criminal, não há nos presentes autos indícios de ilícitos praticados pela executada ou da prática, em tese, dos crimes mencionados na lei. Diante disso, indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário. Requeira a parte exequente o que entender de direito. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP) |
| 18/08/2021 |
Decisão
Vistos. O pedido formulado pela parte exequente não comporta acolhimento. A proteção ao sigilo bancário é decorrência da inviolabilidade da intimidade e da vida privada, bem como da garantia ao sigilo de dados. Trata-se, portanto, de direito fundamental albergado pelo artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal. Desse modo, a quebra do sigilo bancário é medida extrema que apenas pode ser admitida de modo excepcional, quando o exigir o interesse público nas hipóteses previstas em lei. Com efeito, a Lei Complementar nº 105/2001 prevê a possibilidade de violação do sigilo quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente para a persecução penal dos crimes listados na lei. Ocorre que, no caso dos autos, a parte exequente busca a satisfação de crédito decorrente de condenação de natureza cível, de interesse exclusivamente privado, e não demonstra, de maneira suficiente, a prática de atos ilícitos eventualmente praticados pela parte executada a justificar a restrição de seus direitos e garantias fundamentais. Outrossim, a parte exequente somente justifica seu pedido em razão da não localização de bens, entretanto, não há nos presente autos qualquer elemento indicativo de que a executada esteja ocultando bens ou tenha realizado transações irregulares. Além disso, já foi realizada a pesquisa pelo sistema Sisbajud e não foram localizados numerários depositados nas instituições financeiras. Embora a Lei Complementar nº 105/2001 não limite a quebra do sigilo bancário aos processos de natureza criminal, não há nos presentes autos indícios de ilícitos praticados pela executada ou da prática, em tese, dos crimes mencionados na lei. Diante disso, indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário. Requeira a parte exequente o que entender de direito. Inerte, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.21.70064219-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 12:36 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0598/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 873-896 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial Justiça retro juntada(s). Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP) |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial Justiça retro juntada(s). |
| 30/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 873-884 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 873-884 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 121/124: ciência à parte interessada. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP) |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie a Serventia os desbloqueios SisbaJud, pois, irrisórios em relação ao débito. 2) Defiro a penhora e avaliação dos veículos indicados às fls. 105/106 e 115/116, por conta e risco da parte credora, ficando a parte executada como depositária do bem. Efetivada a penhora e a avaliação, intime-se a parte executada. Sendo positiva a penhora, proceda o bloqueio de transferência, pelo sistema RenaJud. O bloqueio de transferência de veículo se revela suficiente aos objetivos da execução, ao passo que o bloqueio de circulação de veículo poderia contribuir para a deteriorização do próprio bem, uma vez que conhecidos os efeitos deletérios da não utilização de veículo automotor por lapso prolongado, além de, eventualmente, atingir a esfera de interesses de eventual terceiro possuidor do bem. Portanto, indefiro o pedido de bloqueio de circulação e defiro o bloqueio para a transferência dos veículos, caso positiva a penhora. 3) Para evitar excesso de penhora, indique a parte exequente o imóvel que pretende que seja penhorado, observando-se quanto aquele imóvel que encontra-se alienado fiduciariamente, informando a parte exequente quanto as dívidas decorrentes do contrato de financiamento pendente sobre o bem, no sentido de verificar se a penhora solicitada seja viável, ou seja, se o valor da dívida garantida fiduciariamente pelo imóvel não é superior ao valor do próprio bem, uma vez que eventual interessado teria que oferecer lance e ainda assumir a dívida pendente. s Int. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP) |
| 09/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 121/124: ciência à parte interessada. |
| 09/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 06/04/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. 1) Providencie a Serventia os desbloqueios SisbaJud, pois, irrisórios em relação ao débito. 2) Defiro a penhora e avaliação dos veículos indicados às fls. 105/106 e 115/116, por conta e risco da parte credora, ficando a parte executada como depositária do bem. Efetivada a penhora e a avaliação, intime-se a parte executada. Sendo positiva a penhora, proceda o bloqueio de transferência, pelo sistema RenaJud. O bloqueio de transferência de veículo se revela suficiente aos objetivos da execução, ao passo que o bloqueio de circulação de veículo poderia contribuir para a deteriorização do próprio bem, uma vez que conhecidos os efeitos deletérios da não utilização de veículo automotor por lapso prolongado, além de, eventualmente, atingir a esfera de interesses de eventual terceiro possuidor do bem. Portanto, indefiro o pedido de bloqueio de circulação e defiro o bloqueio para a transferência dos veículos, caso positiva a penhora. 3) Para evitar excesso de penhora, indique a parte exequente o imóvel que pretende que seja penhorado, observando-se quanto aquele imóvel que encontra-se alienado fiduciariamente, informando a parte exequente quanto as dívidas decorrentes do contrato de financiamento pendente sobre o bem, no sentido de verificar se a penhora solicitada seja viável, ou seja, se o valor da dívida garantida fiduciariamente pelo imóvel não é superior ao valor do próprio bem, uma vez que eventual interessado teria que oferecer lance e ainda assumir a dívida pendente. s Int. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.21.70017098-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2021 14:33 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 932-941 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2021 Teor do ato: Sobre a devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s). Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP) |
| 11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s). |
| 10/02/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 23/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR195737839TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Wilson Avelino de Oliveira |
| 13/01/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 30/12/2020 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR195737825TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Hebert Levy Ribeiro de Souza |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.20.70102569-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 11:41 |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1244/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 804-809 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2020 Teor do ato: 1) NOTA DO CARTÓRIO: Sobre o resultado da penhora on line de fls. 71/74, bem como das demais pesquisas de fls. 75/80, manifeste-se a parte exequente, nos termos do r. despacho de fl. 70. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP) |
| 09/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/12/2020 |
Ato ordinatório
1) NOTA DO CARTÓRIO: Sobre o resultado da penhora on line de fls. 71/74, bem como das demais pesquisas de fls. 75/80, manifeste-se a parte exequente, nos termos do r. despacho de fl. 70. |
| 01/12/2020 |
Ofício Juntado
|
| 01/12/2020 |
Ofício Juntado
|
| 01/12/2020 |
Ofício Juntado
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| 01/12/2020 |
Ofício Juntado
|
| 01/12/2020 |
Ofício Juntado
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| 01/12/2020 |
Ofício Juntado
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| 24/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 16/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.20.70085077-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 10:20 |
| 19/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1082/2020 Data da Disponibilização: 19/10/2020 Data da Publicação: 20/10/2020 Número do Diário: 3150 Página: 718-724 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 55/56, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP) |
| 13/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Sobre as certidões do Oficial de Justiça de fls. 55/56, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. |
| 13/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Devolvo o presente, para os devidos fins. |
| 13/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1050/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 794-800 |
| 06/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2020 Teor do ato: Vistos. Folhas 45/46: Cumpra-se a r. Decisão de fl. 35, por mandado, devendo o Oficial de Justiça proceder a citação por hora certa, caso preenchidos os requisitos legais ou certificar se a parte requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido. Int. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP) |
| 05/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 066.2020/016565-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/10/2020 Local: Oficial de justiça - Claude de Santis Neto |
| 05/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 066.2020/016566-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/10/2020 Local: Oficial de justiça - Claude de Santis Neto |
| 02/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folhas 45/46: Cumpra-se a r. Decisão de fl. 35, por mandado, devendo o Oficial de Justiça proceder a citação por hora certa, caso preenchidos os requisitos legais ou certificar se a parte requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido. Int. |
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.20.70064683-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2020 14:00 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0798/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 755/761 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2020 Teor do ato: Sobre a devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s). Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP) |
| 06/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s). |
| 25/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR177462404TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Hebert Levy Ribeiro de Souza |
| 25/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR177462395TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Camila de Souza Moreira |
| 07/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177462418TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Wilson Avelino de Oliveira Diligência : 03/07/2020 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 952/959 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, pessoalmente (artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil), via postal. Em caso de não pagamento ficará o montante acrescido de multa no percentual de 10% e mais honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do débito. Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 525, e seus §§ do Código de Processo Civil. 2) Na inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. 3) Sem manifestação ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP) |
| 08/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 08/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/06/2020 |
Decisão
Vistos. 1) Intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, pessoalmente (artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil), via postal. Em caso de não pagamento ficará o montante acrescido de multa no percentual de 10% e mais honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do débito. Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 525, e seus §§ do Código de Processo Civil. 2) Na inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. 3) Sem manifestação ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004948-03.2019.8.26.0066 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2020 |
Petições Diversas |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/08/2023 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 29/01/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/02/2024 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 20/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 03/04/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 21/05/2024 |
Pedido de Prazo |
| 21/05/2024 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 21/05/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/07/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 20/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 20/01/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 03/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |