| Exeqte |
GUILHERMO VASQUEZ VILLANUEVA
Advogada: Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães RepreLeg: VILMA VASQUEZ VILLANUEVA DE SOUZA |
| Reqdo |
Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A
Advogado: Leonardo Lacerda Jubé Advogado: Diego Martins Silva do Amaral |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Perito | Reinaldo Davi Cantori |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1681/2026 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência o leiloeiro Hugo Alexandre Pedro Alem do edital da hasta pública de fls 503/508, estando o mesmo devidamente correto. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 06/07/2026 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Ciência o leiloeiro Hugo Alexandre Pedro Alem do edital da hasta pública de fls 503/508, estando o mesmo devidamente correto. |
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.26.70056272-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 16:09 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1666/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1681/2026 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência o leiloeiro Hugo Alexandre Pedro Alem do edital da hasta pública de fls 503/508, estando o mesmo devidamente correto. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 06/07/2026 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Ciência o leiloeiro Hugo Alexandre Pedro Alem do edital da hasta pública de fls 503/508, estando o mesmo devidamente correto. |
| 06/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.26.70056272-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 16:09 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1666/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1666/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Fica autorizado leilão exclusivamente eletrônico. 2) Ficam as partes intimadas das datas do leilão, via DJE. 3) Proceda, a parte exequente, o fornecimento do cálculo atualizado do débito. 4) Confira, a serventia, a minuta do edital retro fornecida. Após, ciência ao leiloeiro, via ato ordinatório. Intime-se. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 03/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fica autorizado leilão exclusivamente eletrônico. 2) Ficam as partes intimadas das datas do leilão, via DJE. 3) Proceda, a parte exequente, o fornecimento do cálculo atualizado do débito. 4) Confira, a serventia, a minuta do edital retro fornecida. Após, ciência ao leiloeiro, via ato ordinatório. Intime-se. |
| 03/07/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1652/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1652/2026 Teor do ato: Ciência às partes acerca da juntada do edital do leilão eletrônico determinado nos autos, sendo que o primeiro pregão terá início em 01/09/2026 a partir das 08h00min. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns), a praça seguirá sem interrupção até o dia 24/09/2026 às 15h00min, em segundo pregão, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 02/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da juntada do edital do leilão eletrônico determinado nos autos, sendo que o primeiro pregão terá início em 01/09/2026 a partir das 08h00min. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns), a praça seguirá sem interrupção até o dia 24/09/2026 às 15h00min, em segundo pregão, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRS.26.70054997-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2026 18:37 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1570/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1570/2026 Teor do ato: Vistos. Reitere-se o envio do e-mail de fls. 495. Int. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 24/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se o envio do e-mail de fls. 495. Int. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Perito Não Manifestou |
| 14/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2026 Teor do ato: Vistos. 1.) Nomeio o leiloeiro "HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935 - www.vegasleiloes.com.br" para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real. Intime-o, a serventia, via e-mail (pois já estava cadastrado nos autos). 2.) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e de 20 (vinte) dias o segundo, em datas a serem designadas pelo leiloeiro. Na 1ª hasta pública, serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 462, no importe de R$38.400,00. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto/termo de penhora de fls. 383, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá o leiloeiro certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o leiloeiro deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado o edital pelo leiloeiro, não sendo mais necessária a aprovação da minuta por esta serventia, o leiloeiro providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos do leiloeiro acima nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.) Nomeio o leiloeiro "HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCESP 935 - www.vegasleiloes.com.br" para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real. Intime-o, a serventia, via e-mail (pois já estava cadastrado nos autos). 2.) O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e de 20 (vinte) dias o segundo, em datas a serem designadas pelo leiloeiro. Na 1ª hasta pública, serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 462, no importe de R$38.400,00. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto/termo de penhora de fls. 383, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá o leiloeiro certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o leiloeiro deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado o edital pelo leiloeiro, não sendo mais necessária a aprovação da minuta por esta serventia, o leiloeiro providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos do leiloeiro acima nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.26.70035275-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 12:13 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Partes Não Manifestaram Despacho |
| 19/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 19/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - Certidão (Auto) - Cumprimento da Determinação |
| 18/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Liberar Honorários de Perito - Defensoria Pública |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 439 e seguintes: digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se ao(à) Ilustríssimo(a). Sr(a). Procurador-Chefe da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando as providências que se fizerem necessárias no sentido de determinar o pagamento de honorários periciais definitivos em favor do(a) perito(a) judicial, Reinaldo Davi Cantori, nomeado(a) por este Juízo - Laudo Pericial - Avaliação de Imóvel, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008, uma vez que o trabalho já foi concluído, a contento. Este despacho vale como ofício e deverá ser encaminhado ao e-mail: regional.ribeiraopreto@defensoria.sp.def.br, pela Serventia. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvbarretos@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 439 e seguintes: digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se ao(à) Ilustríssimo(a). Sr(a). Procurador-Chefe da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando as providências que se fizerem necessárias no sentido de determinar o pagamento de honorários periciais definitivos em favor do(a) perito(a) judicial, Reinaldo Davi Cantori, nomeado(a) por este Juízo - Laudo Pericial - Avaliação de Imóvel, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008, uma vez que o trabalho já foi concluído, a contento. Este despacho vale como ofício e deverá ser encaminhado ao e-mail: regional.ribeiraopreto@defensoria.sp.def.br, pela Serventia. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4cvbarretos@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.26.70009430-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/02/2026 19:44 |
| 24/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2555/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2555/2025 Teor do ato: Fls. 435: Ciência às partes da designação de data para VISTORIA. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 435: Ciência às partes da designação de data para VISTORIA. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70132492-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 15/12/2025 17:22 |
| 15/12/2025 |
Intimação Juntada
|
| 02/12/2025 |
Ofício Juntado
|
| 02/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1989/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1989/2025 Teor do ato: Aguarde-se a confirmação da reserva. Int. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a confirmação da reserva. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - Certidão (Auto) - Cumprimento da Determinação |
| 26/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70099039-3 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 17/09/2025 17:43 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Parte(s) Autora(s) Não Manifestou - Despacho |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1418/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1418/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Ciência à(s) parte(s) do(s) documento(s) retro juntado(s). Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 26/08/2025 |
Ato ordinatório
Nota de Cartório: Ciência à(s) parte(s) do(s) documento(s) retro juntado(s). |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/07/2025 |
Intimação Juntada
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70068220-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/07/2025 23:18 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio em substituição Reinaldo Davi Cantori, que deverá se manifestar nos termos de fls. 403. Intime-se. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nomeio em substituição Reinaldo Davi Cantori, que deverá se manifestar nos termos de fls. 403. Intime-se. |
| 26/06/2025 |
Expedição de documento
Certidão - BA - Nomeação de Perito - Leiloeiro - Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça |
| 26/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70047785-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/05/2025 19:26 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Vistos. Para proceder à avaliação do imóvel penhorado às fls. 383, nomeio GERALDO AUGUSTO GAETA, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, ficando ciente que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, e os honorários serão arcados pela Defensoria Pública. Em caso de aceitação, oficie-se para a reserva dos honorários - 2. ENGENHARIA/ARQUITETURA; 1. Avaliação de imóvel urbano Grau II ; 1. 58 UFESPs. O currículo e as informações profissionais do perito/avaliador, encontram-se disponíveis no cadastro de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Laudo: 60 dias Intime-se. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 07/05/2025 |
Expedição de documento
Certidão - BA - Nomeação de Perito - Leiloeiro - Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para proceder à avaliação do imóvel penhorado às fls. 383, nomeio GERALDO AUGUSTO GAETA, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, ficando ciente que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, e os honorários serão arcados pela Defensoria Pública. Em caso de aceitação, oficie-se para a reserva dos honorários - 2. ENGENHARIA/ARQUITETURA; 1. Avaliação de imóvel urbano Grau II ; 1. 58 UFESPs. O currículo e as informações profissionais do perito/avaliador, encontram-se disponíveis no cadastro de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Laudo: 60 dias Intime-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70030412-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 14:18 |
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
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| 17/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70025520-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2025 20:50 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2025 Teor do ato: Vistos. Chamo os autos à conclusão para determinar o cancelamento do leilão. Comunique-se a gestora. Intime-se. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância da parte exequente, defiro a substituição da penhora do imóvel penhorado nos autos pelo imóvel APTO 302, COTA 09, PAV 03, SOLAR DAS ÁGUAS, descrito na matrícula nº 104.343 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia (fls. 375/376), em nome da parte executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Em consequência, declaro levantada a penhora realizada às folhas 133. Intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 14/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo os autos à conclusão para determinar o cancelamento do leilão. Comunique-se a gestora. Intime-se. |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concordância da parte exequente, defiro a substituição da penhora do imóvel penhorado nos autos pelo imóvel APTO 302, COTA 09, PAV 03, SOLAR DAS ÁGUAS, descrito na matrícula nº 104.343 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia (fls. 375/376), em nome da parte executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Em consequência, declaro levantada a penhora realizada às folhas 133. Intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70023327-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 10:08 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Folhas 370/375: manifeste-se o exequente, com a urgência que o caso requer. Intime-se. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Folhas 370/375: manifeste-se o exequente, com a urgência que o caso requer. Intime-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70017032-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 11:49 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70011752-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 10:13 |
| 16/01/2025 |
Documento Juntado
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| 15/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRS.25.70002705-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/01/2025 14:50 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2025 Teor do ato: Vistos. 1.) A) Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, entretanto, nego-lhes provimento, uma vez que não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição a sanar. A matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito da decisão embargada, devendo ser ressaltado que os embargos de declaração não se prestam a impugnar o conteúdo da decisão impugnada, o que deverá ser objeto do meio processual adequado. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados, uma vez que não verificado qualquer vício na decisão impugnada. B) Nomeio o leiloeiro "HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCEP 935 - WWW.VEGASLEILOES.COM.BR", para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.sbjud.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 31/03/2025 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 220, no importe de R$ 28.900,00. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 23/04/2025 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora de fls. 133, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá o leiloeiro certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o leiloeiro deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos do leiloeiro acima nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 08/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/01/2025 |
Expedição de documento
Certidão - BA - Nomeação de Perito - Leiloeiro - Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça |
| 08/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.) A) Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, entretanto, nego-lhes provimento, uma vez que não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição a sanar. A matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito da decisão embargada, devendo ser ressaltado que os embargos de declaração não se prestam a impugnar o conteúdo da decisão impugnada, o que deverá ser objeto do meio processual adequado. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados, uma vez que não verificado qualquer vício na decisão impugnada. B) Nomeio o leiloeiro "HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM - JUCEP 935 - WWW.VEGASLEILOES.COM.BR", para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede Internet www.sbjud.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2.) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM Nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 900, parágrafos 1º e 2º do CPC, fica designado o dia 31/03/2025 para o início da 1ª hasta publica, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 220, no importe de R$ 28.900,00. 3.) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 23/04/2025 às 12:00h. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, desde que devidamente publicado o edital nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, deverão, ainda, obedecer o artigo 891, parágrafo único do CPC. Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 895 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Comunique-se o leiloeiro, providenciando a Serventia o cadastro da presente nomeação no Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do comunicado conjunto nº 690/2017 para as providências necessárias. 4.) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5.) Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora de fls. 133, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos. Deverá o leiloeiro certificar se, existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. 6.) Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, o leiloeiro deverá providenciar a intimação dos mesmos. 7.) Elaborado e aprovado o edital, o leiloeiro providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta, com eventual ressarcimento das despesas. 8.) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, além dos decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9.) Fica intimado o executado de que a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor do acordo. 10.) Valendo este despacho como ofício, autorizo os prepostos do leiloeiro acima nomeado, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRS.24.70153105-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/12/2024 15:56 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/327: mantenho a decisão de fls. 295 pelos seus próprios fundamentos, estando, inclusive, preclusa. Cumpra, a serventia, o despacho de fls. 310 na sua integralidade. Intime-se. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Designar Leilão-Praça - Agendamento Data |
| 10/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 324/327: mantenho a decisão de fls. 295 pelos seus próprios fundamentos, estando, inclusive, preclusa. Cumpra, a serventia, o despacho de fls. 310 na sua integralidade. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70139768-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 14:59 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70129247-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 09:20 |
| 21/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora a juntada da matrícula atualizada do imóvel, conforme despacho de fls. 310, item 4. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora a juntada da matrícula atualizada do imóvel, conforme despacho de fls. 310, item 4. |
| 21/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia: A regularidade do auto de penhora; A intimação do(s) executado(s) e suas esposa(s) se casado forem da penhora efetivada; A existência de cálculo atualizado do débito; A existência da certidão de registro do imóvel, devidamente atualizada, onde conste todos os ônus e gravames do bem penhorado; Se as partes encontram-se regularmente representadas nos autos ou se possuem endereço atualizado, bem como endereço de eventuais condôminos, usufrutuários e demais credores, para as devidas intimações; A existência de avaliação do bem com menos de 6 meses; A existência de recursos pendentes que obstem a realização da hasta. Após, estando devidamente regularizados os autos, providencie a Serventia o agendamento das datas para realização das hastas e voltem conclusos para designação. Existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Int. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia: A regularidade do auto de penhora; A intimação do(s) executado(s) e suas esposa(s) se casado forem da penhora efetivada; A existência de cálculo atualizado do débito; A existência da certidão de registro do imóvel, devidamente atualizada, onde conste todos os ônus e gravames do bem penhorado; Se as partes encontram-se regularmente representadas nos autos ou se possuem endereço atualizado, bem como endereço de eventuais condôminos, usufrutuários e demais credores, para as devidas intimações; A existência de avaliação do bem com menos de 6 meses; A existência de recursos pendentes que obstem a realização da hasta. Após, estando devidamente regularizados os autos, providencie a Serventia o agendamento das datas para realização das hastas e voltem conclusos para designação. Existindo penhoras ou gravames averbados na matricula do bem, deverá ser oficiado aos Juízos onde tem curso os processos que originaram as averbações e a eventuais credores hipotecários informado sobre a atual fase destes autos, das datas designadas para as hastas e em caso de arrematação, da realização desta para efeito de eventual concurso de credores. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRS.24.70110211-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/09/2024 11:46 |
| 11/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70106205-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 17:04 |
| 02/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Vistos. O laudo de avaliação de fls. 195/228 deve ser adotado na sua integralidade, já que o valor encontrado foi minunciosamente apurado e especificado no decorrer do laudo pericial, o qual encontra-se ricamente instruído, o mesmo se falando dos esclarecimentos de fls. 284/289, fazendo o perito "... o saneamento da média, descartando os valores acima ou abaixo de 30% da mesma, calculando novas médias e limites pelo mesmo princípio até que todos os valores estejam dentro dos limites estabelecidos (este procedimento retira outliers da amostra, ou seja, valores muito acima ou muito abaixo da média)" (fls. 288). Ademais, o referido laudo foi confeccionado pelo perito Sr. Lucas Modotte Bernardo, de confiança deste Juízo. As considerações efetuadas pela parte executada devem ser afastadas pelas conclusões expostas no laudo pericial e esclarecimentos efetuados, os quais, repita-se, encontram-se ricamente instruídos, devendo ser adotados de forma integral. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O laudo de avaliação de fls. 195/228 deve ser adotado na sua integralidade, já que o valor encontrado foi minunciosamente apurado e especificado no decorrer do laudo pericial, o qual encontra-se ricamente instruído, o mesmo se falando dos esclarecimentos de fls. 284/289, fazendo o perito "... o saneamento da média, descartando os valores acima ou abaixo de 30% da mesma, calculando novas médias e limites pelo mesmo princípio até que todos os valores estejam dentro dos limites estabelecidos (este procedimento retira outliers da amostra, ou seja, valores muito acima ou muito abaixo da média)" (fls. 288). Ademais, o referido laudo foi confeccionado pelo perito Sr. Lucas Modotte Bernardo, de confiança deste Juízo. As considerações efetuadas pela parte executada devem ser afastadas pelas conclusões expostas no laudo pericial e esclarecimentos efetuados, os quais, repita-se, encontram-se ricamente instruídos, devendo ser adotados de forma integral. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Parte(s) Autora(s) Não Manifestou - Ato Ordinatório |
| 22/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70085112-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2024 13:54 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial retro juntado. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 16/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial retro juntado. |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70081808-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/07/2024 01:13 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a impugnação da executada de fls. 239/240, com documentos de fls. 241272, ao laudo pericial produzido às fls. 193/228, nos termos do artigo 477, §2º, do CPC, intime-se o Sr. Perito para que preste esclarecimentos sobre o quanto suscitado na mencionada impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, dê-se vista às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. Barretos, 13 de junho de 2024. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a impugnação da executada de fls. 239/240, com documentos de fls. 241272, ao laudo pericial produzido às fls. 193/228, nos termos do artigo 477, §2º, do CPC, intime-se o Sr. Perito para que preste esclarecimentos sobre o quanto suscitado na mencionada impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito, dê-se vista às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. Barretos, 13 de junho de 2024. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Parte(s) Autora(s) Não Manifestou - Despacho |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2024 Teor do ato: Fls. 241/272: ciência à parte autora para eventual manifestação, em 15 dias. Int. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 241/272: ciência à parte autora para eventual manifestação, em 15 dias. Int. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Parte(s) Autora(s) Não Manifestou - Despacho |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70017996-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 15:04 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
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| 15/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se para a devida liberação dos honorários periciais reservados em favor do perito nomeado. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Int. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 15/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Liberar Honorários de Perito - Defensoria Pública |
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se para a devida liberação dos honorários periciais reservados em favor do perito nomeado. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.24.70002770-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/01/2024 18:35 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o perito nomeado, por e-mail. Nos termos do Comunicado conjunto nº 1666/2017 foi disponibilizado no Portal e-Saj o peticionamento eletrônico aos Peritos, para a apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados, mediante a utilização de certificado digital, eventuais duvidas poderão ser acessadas no Portal do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011. Int. Btos., d.s. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 21/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o perito nomeado, por e-mail. Nos termos do Comunicado conjunto nº 1666/2017 foi disponibilizado no Portal e-Saj o peticionamento eletrônico aos Peritos, para a apresentação de laudos e eventuais manifestações nos processos digitais em que forem nomeados, mediante a utilização de certificado digital, eventuais duvidas poderão ser acessadas no Portal do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011. Int. Btos., d.s. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Perito(a) Não Encaminhou Laudo |
| 09/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2023 Teor do ato: Fls. 183: ciência à(s) parte(s) do agendamento da perícia designada para o dia 25/09/2023, às 09:00 horas. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 22/08/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 183: ciência à(s) parte(s) do agendamento da perícia designada para o dia 25/09/2023, às 09:00 horas. |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.23.70101203-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 21/08/2023 16:30 |
| 11/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/07/2023 |
Documento Juntado
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| 12/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de documento. |
| 10/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Resposta Ofício |
| 03/04/2023 |
Documento Juntado
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| 03/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
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| 01/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/03/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de ofício à Defensoria Pública para reserva de honorários do perito(a) nomeado(a). |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70136933-9 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 15/12/2022 14:59 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2022 Teor do ato: Vistos. Para avaliar o(s) bem(ns) penhorado(s), nomeio LUCAS MODOTTE BERNARDO, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, ressaltando que o exequente é beneficiário da gratuidade da justiça, sendo que os honorários periciais deverão ser pagos pelo convênio da Defensoria Pública, devendo ser oficiado para reserva após a aceitação do encargo. O currículo e as informações profissionais do perito/avaliador, encontram-se disponíveis no cadastro de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 13/12/2022 |
Expedição de documento
Certidão - BA - Nomeação de Perito - Leiloeiro - Cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça |
| 13/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para avaliar o(s) bem(ns) penhorado(s), nomeio LUCAS MODOTTE BERNARDO, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, ressaltando que o exequente é beneficiário da gratuidade da justiça, sendo que os honorários periciais deverão ser pagos pelo convênio da Defensoria Pública, devendo ser oficiado para reserva após a aceitação do encargo. O currículo e as informações profissionais do perito/avaliador, encontram-se disponíveis no cadastro de auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. |
| 13/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70115563-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 09:43 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2022 Teor do ato: Fls. 136: ciência à parte autora, devendo se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias, nos termos da decisão de fls. 133. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 136: ciência à parte autora, devendo se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias, nos termos da decisão de fls. 133. |
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Penhora Imóvel - Parte Executada Intimada Advogado - Não Manifestou |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: Vistos, Por conta e risco da parte exequente, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 68.367 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia (fls. 114/115), em nome da parte executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 01/09/2022 |
Penhora Deferida
Vistos, Por conta e risco da parte exequente, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 68.367 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia (fls. 114/115), em nome da parte executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Int. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0677/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0677/2022 Teor do ato: Atendendo ao pedido formulado pelo exequente, defiro a intimação do executado, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução. Em caso de inércia, voltem conclusos para análise do pedido de penhora. Intime-se. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 18/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Atendendo ao pedido formulado pelo exequente, defiro a intimação do executado, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução. Em caso de inércia, voltem conclusos para análise do pedido de penhora. Intime-se. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70048579-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 09:51 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do exequente (certidão de fl. 122), não há como aceitar o bem oferecido em penhora. Assim, indique a parte exequente bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. Inerte ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 19/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia do exequente (certidão de fl. 122), não há como aceitar o bem oferecido em penhora. Assim, indique a parte exequente bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. Inerte ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Int. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Parte(s) Autora(s) Não Manifestou - Ato Ordinatório |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2022 Teor do ato: Fls. 111/118: manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 111/118: manifeste-se a parte exequente. |
| 16/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.22.70023513-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2022 15:13 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2022 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO 1: Ciência da certidão de fls. 107. NOTA DE CARTÓRIO 2: Fica o impugnante/executado para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês até a data do efetivo pagamento, devendo ainda sofrer o acréscimo da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos previstos no art. 523, §1º do CPC, ante a ausência de pagamento voluntário, nos termos da decisão de fls. 101/104. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 13/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA DE CARTÓRIO 1: Ciência da certidão de fls. 107. NOTA DE CARTÓRIO 2: Fica o impugnante/executado para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês até a data do efetivo pagamento, devendo ainda sofrer o acréscimo da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos previstos no art. 523, §1º do CPC, ante a ausência de pagamento voluntário, nos termos da decisão de fls. 101/104. |
| 13/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - BA - Decorrido Prazo - Parte(s) Não Apresentou(m) Recurso - Decisão |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2021 Teor do ato: Assim, uma vez constatado o alegado excesso de execução e, pelos motivos acima alinhavados, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ofertada pelo impugnante/executado, para afastar o excesso apurado no cálculo de fls. 99, realizado com base nos critérios fixados no título executivo judicial que devem nortear sua elaboração, tornando consolidado o valor do débito exequendo no montante de R$ 18.901,87 , em outubro/2021. Em face da sucumbência no presente incidente condeno o exequente, ora impugnado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa fixados em 10% sobre a diferença entre o valor pleiteado na inicial (R$ 20.382,99) e o valor da condenação (R$ 18.901,87) por representar o proveito econômico obtido em favor da impugnante, o que faço com fundamento no art. 85, §2º do Novo Código de Processo Civil, ficando a execução das verbas sucumbenciais condicionada a prévia comprovação da circunstância expressa no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a condição do exequente/impugnado de beneficiário da justiça gratuita. Após a preclusão da presente decisão, intime-se o impugnante/executado para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês até a data do efetivo pagamento, devendo ainda sofrer o acréscimo da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos previstos no art. 523, §1º do CPC, ante a ausência de pagamento voluntário. Intime-se. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 30/11/2021 |
Decisão
Assim, uma vez constatado o alegado excesso de execução e, pelos motivos acima alinhavados, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ofertada pelo impugnante/executado, para afastar o excesso apurado no cálculo de fls. 99, realizado com base nos critérios fixados no título executivo judicial que devem nortear sua elaboração, tornando consolidado o valor do débito exequendo no montante de R$ 18.901,87 , em outubro/2021. Em face da sucumbência no presente incidente condeno o exequente, ora impugnado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa fixados em 10% sobre a diferença entre o valor pleiteado na inicial (R$ 20.382,99) e o valor da condenação (R$ 18.901,87) por representar o proveito econômico obtido em favor da impugnante, o que faço com fundamento no art. 85, §2º do Novo Código de Processo Civil, ficando a execução das verbas sucumbenciais condicionada a prévia comprovação da circunstância expressa no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a condição do exequente/impugnado de beneficiário da justiça gratuita. Após a preclusão da presente decisão, intime-se o impugnante/executado para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês até a data do efetivo pagamento, devendo ainda sofrer o acréscimo da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos previstos no art. 523, §1º do CPC, ante a ausência de pagamento voluntário. Intime-se. |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.21.70101552-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2021 18:20 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0937/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2021 Teor do ato: Vistos. Com fundamento no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a executada, no prazo de quinze dias, sobre os documentos juntados pela parte contrária. Intime-se. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 05/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com fundamento no artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a executada, no prazo de quinze dias, sobre os documentos juntados pela parte contrária. Intime-se. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRS.21.70086801-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 17:30 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0789/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2021 Teor do ato: Sobre a impugnação apresentada, manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s). Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) |
| 24/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a impugnação apresentada, manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s). |
| 18/08/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBRS.21.70075931-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 18/08/2021 13:14 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 944-954 |
| 23/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado (artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil). Em caso de não pagamento ficará o montante acrescido de multa no percentual de 10% e mais honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do débito. Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 525, e seus §§ do Código de Processo Civil. 2) Na inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. 3) Sem manifestação ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Dillyanne de Vasconcelos Marques Magalhães (OAB 322364/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO) |
| 19/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado (artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil). Em caso de não pagamento ficará o montante acrescido de multa no percentual de 10% e mais honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do débito. Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 525, e seus §§ do Código de Processo Civil. 2) Na inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. 3) Sem manifestação ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003435-39.2015.8.26.0066 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 01/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 15/12/2022 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 21/08/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 16/01/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 22/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 15/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/03/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/09/2025 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 15/12/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/02/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 01/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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