| Exeqte |
Condomínio Residencial Vila Pedroso II
Advogado: Erivelto Diniz Corvino |
| Exectda | Alessandra Almeida Araujo Dias |
| AlinteTerc | Caixa Economica Federal |
| Gestor |
Lucas Giubelini de Oliveira
Advogada: Olivia Teixeira Batista Bacaltchuck |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital de fls. 188/190 foi afixado no átrio do Fórum em local de costume. |
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o edital de fls. 188/190 foi afixado no átrio do Fórum em local de costume. |
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0740/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0740/2026 Teor do ato: Aprovo as datas designadas para início da captação de lances no dia 4 de maio de 2026 às 11:00h com encerramento no dia 6 de maio de 2026 às 11:00h; bem como início do 2º leilão no dia 6 de maio de 2026 às 11:01h com encerramento no dia 27 de maio de 2026 às 11:00h. Comunique-se ao leiloeiro a aprovação das datas e o decidido, a fim de que providencie as intimações devidas. Providencie, a serventia, a afixação do edital. Int. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Olivia Teixeira Batista Bacaltchuck (OAB 420308/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aprovo as datas designadas para início da captação de lances no dia 4 de maio de 2026 às 11:00h com encerramento no dia 6 de maio de 2026 às 11:00h; bem como início do 2º leilão no dia 6 de maio de 2026 às 11:01h com encerramento no dia 27 de maio de 2026 às 11:00h. Comunique-se ao leiloeiro a aprovação das datas e o decidido, a fim de que providencie as intimações devidas. Providencie, a serventia, a afixação do edital. Int. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVTR.26.70015266-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2026 11:57 |
| 03/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à r. Decisão retro, procedi ao cadastro do Auxiliar da Justiça nomeado, perante o portal |
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Regularização de Cadastro - completa |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1756/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1756/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da Caixa Econômica Federal acerca da quitação do contrato, efetive-se sua baixa do cadastro dos autos. Para a alienação do imóvel penhorado, designo o Leiloeiro Oficial LUCAS GIUBELINI, com cadastro na JUCESP sob nº 1485, email contato@leje.com.br, sob assessoria LEJE.COM.BR, na forma autorizada nas Normas de Serviço Judiciais da E. Corregedoria Geral da Justiça (arts. 250 a 280), devendo designar datas para a realização de leilão eletrônico, sob as penas da lei. Determino que, no edital, conste o valor do débito e o valor da avaliação. O leiloeiro deverá providenciar, nas respectivas datas, a atualização dos valores. Não havendo lance superior à importância da avaliação seguir-se-á a realização de segunda hasta, quando não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, se efetivando pelo maior lanço ofertado. Caso, em 1º ou 2º leilões, sejam apresentadas propostas de pagamento parcelado, estas deverão ser recebidas pelo Sr. Leiloeiro, cuja análise será feita pelo juízo após o encerramento do prazo do respectivo leilão (1º ou 2º leilão). Os interessados deverão fornecer todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento acima referido ao leiloeiro, a quem incumbirá a intimação das partes, a cientificação de eventuais credores com direitos sobre o bem penhorado e a publicidade das hastas, através de edital a ser expedido na forma da lei processual, comprovando nos autos a sua efetivação. O arrematante receberá o bem livre de débitos tributários vencidos antes da arrematação, nos termos do Recurso Repetitivo Representativo do Tema 1134, do Superior Tribunal de Justiça, bem como art. 130 do Código Tributário Nacional, visto que referidas dívidas ficam sub-rogadas no preço. Por outro lado, o arrematante ficará responsável por outras eventuais dívidas incidentes sobre o imóvel, de natureza propter rem, em especial eventuais dívidas de condomínio não envolvidas ou que superem o valor da arrematação no presente feito. Quanto à ordem de preferência de crédito, fica estabelecido o seguinte: Os débitos fiscais incidentes sobre o imóvel têm prioridade absoluta, conforme prevê o Art. 186, do Código Tributário Nacional. A seguir, serão pagas as taxas condominiais ou de associação de moradores incidentes sobre o imóvel, nos termos do artigo 908 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a ordem de preferência na distribuição do produto da alienação do bem penhorado. A preferência é dada aos créditos que têm natureza propter rem, como é o caso das taxas condominiais. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% sobre o valor arrematado (art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932), a ser pago pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). Eventual pretensão de arrematação de forma parcelada deverá ser apresentada por escrito ao leiloeiro e a apreciação pelo juízo ocorrerá após o prazo fixado para leilão, em primeira ou segunda praça, devendo ser observada o pagamento inicial de valor não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance oferecido e o saldo remanescente em até 30 (trinta) meses, atualizadas monetariante pelo IPCA-E, conforme índices divulgado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, situação pela qual deverá ser gravada hipoteca legal no título de propriedade. Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (artigo 880 do CPC), durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, conforme sugerido pelo leiloeiro, a contar do encerramento do 2º leilão, com ciclos de 15(quinze) dias cada, até o final do prazo, pelo preço não inferior ao da avaliação e nas condições acima fixadas, comunicando-se a este juízo após decorrido o prazo indicado. Autorizo os leiloeiros, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Autorizo, ainda, o fornecimento, por quaisquer órgãos públicos ou privados, de pesquisa acerca da existência de dívidas que recaiam sobre o(s) bem(ns). Esta decisão servirá de ofício. Intime-se para integral cumprimento, providenciando-se o necessário. Int. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 50525/RS) |
| 24/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Diante da manifestação da Caixa Econômica Federal acerca da quitação do contrato, efetive-se sua baixa do cadastro dos autos. Para a alienação do imóvel penhorado, designo o Leiloeiro Oficial LUCAS GIUBELINI, com cadastro na JUCESP sob nº 1485, email contato@leje.com.br, sob assessoria LEJE.COM.BR, na forma autorizada nas Normas de Serviço Judiciais da E. Corregedoria Geral da Justiça (arts. 250 a 280), devendo designar datas para a realização de leilão eletrônico, sob as penas da lei. Determino que, no edital, conste o valor do débito e o valor da avaliação. O leiloeiro deverá providenciar, nas respectivas datas, a atualização dos valores. Não havendo lance superior à importância da avaliação seguir-se-á a realização de segunda hasta, quando não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, se efetivando pelo maior lanço ofertado. Caso, em 1º ou 2º leilões, sejam apresentadas propostas de pagamento parcelado, estas deverão ser recebidas pelo Sr. Leiloeiro, cuja análise será feita pelo juízo após o encerramento do prazo do respectivo leilão (1º ou 2º leilão). Os interessados deverão fornecer todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento acima referido ao leiloeiro, a quem incumbirá a intimação das partes, a cientificação de eventuais credores com direitos sobre o bem penhorado e a publicidade das hastas, através de edital a ser expedido na forma da lei processual, comprovando nos autos a sua efetivação. O arrematante receberá o bem livre de débitos tributários vencidos antes da arrematação, nos termos do Recurso Repetitivo Representativo do Tema 1134, do Superior Tribunal de Justiça, bem como art. 130 do Código Tributário Nacional, visto que referidas dívidas ficam sub-rogadas no preço. Por outro lado, o arrematante ficará responsável por outras eventuais dívidas incidentes sobre o imóvel, de natureza propter rem, em especial eventuais dívidas de condomínio não envolvidas ou que superem o valor da arrematação no presente feito. Quanto à ordem de preferência de crédito, fica estabelecido o seguinte: Os débitos fiscais incidentes sobre o imóvel têm prioridade absoluta, conforme prevê o Art. 186, do Código Tributário Nacional. A seguir, serão pagas as taxas condominiais ou de associação de moradores incidentes sobre o imóvel, nos termos do artigo 908 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a ordem de preferência na distribuição do produto da alienação do bem penhorado. A preferência é dada aos créditos que têm natureza propter rem, como é o caso das taxas condominiais. Em caso de arrematação a comissão do leiloeiro é de 5% sobre o valor arrematado (art. 24 do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932), a ser pago pelo arrematante. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009). Eventual pretensão de arrematação de forma parcelada deverá ser apresentada por escrito ao leiloeiro e a apreciação pelo juízo ocorrerá após o prazo fixado para leilão, em primeira ou segunda praça, devendo ser observada o pagamento inicial de valor não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance oferecido e o saldo remanescente em até 30 (trinta) meses, atualizadas monetariante pelo IPCA-E, conforme índices divulgado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, situação pela qual deverá ser gravada hipoteca legal no título de propriedade. Caso negativas as hastas designadas, autorizo desde logo a alienação direta pelo leiloeiro (artigo 880 do CPC), durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, conforme sugerido pelo leiloeiro, a contar do encerramento do 2º leilão, com ciclos de 15(quinze) dias cada, até o final do prazo, pelo preço não inferior ao da avaliação e nas condições acima fixadas, comunicando-se a este juízo após decorrido o prazo indicado. Autorizo os leiloeiros, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Autorizo, ainda, o fornecimento, por quaisquer órgãos públicos ou privados, de pesquisa acerca da existência de dívidas que recaiam sobre o(s) bem(ns). Esta decisão servirá de ofício. Intime-se para integral cumprimento, providenciando-se o necessário. Int. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70049577-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 17:19 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora quanto ao informado pela Caixa Econômica Federal, bem como providencie os meios necessários para intimação da parte executada aceca da penhora e avaliação dos bens. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora quanto ao informado pela Caixa Econômica Federal, bem como providencie os meios necessários para intimação da parte executada aceca da penhora e avaliação dos bens. |
| 29/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70033753-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2025 21:06 |
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70030260-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 21:22 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001594-34.2022.8.26.0663 (processo principal 1004866-24.2019.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Condomínio Residencial Vila Pedroso II - Manifeste-se, a parte autora acerca da devolução do mandado, com resultado negativo. Providencie, a parte autora, o necessário ao integral cumprimento do mandado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2025 Teor do ato: Manifeste-se, a parte autora acerca da devolução do mandado, com resultado negativo. Providencie, a parte autora, o necessário ao integral cumprimento do mandado, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Manifeste-se, a parte autora acerca da devolução do mandado, com resultado negativo. Providencie, a parte autora, o necessário ao integral cumprimento do mandado, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 05/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 30/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766828145TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 27/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 21/05/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 07/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/04/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/95: Cumpra-se o V. Acórdão. Lavre-se o competente termo de penhora sobre os direitos do imóvel e efetive-se o registro da constrição perante o sistema ARISP. Após, expeça-se mandado para avaliação do bem e intimação da parte devedora, caso não representada nos autos. Expeça-se carta digital unipaginada, para intimação da Caixa Econômica Federal, acerca da constrição, bem como para que remeta a este juízo a atual situação do financiamento. No silêncio da parte credora, aguarde-se manifestação, no arquivo. Int. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 04/04/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 85/95: Cumpra-se o V. Acórdão. Lavre-se o competente termo de penhora sobre os direitos do imóvel e efetive-se o registro da constrição perante o sistema ARISP. Após, expeça-se mandado para avaliação do bem e intimação da parte devedora, caso não representada nos autos. Expeça-se carta digital unipaginada, para intimação da Caixa Econômica Federal, acerca da constrição, bem como para que remeta a este juízo a atual situação do financiamento. No silêncio da parte credora, aguarde-se manifestação, no arquivo. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVTR.25.70012455-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/03/2025 17:15 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Fls. 85/95: Manifestem-se as partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento no prazo legal. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 85/95: Manifestem-se as partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento no prazo legal. |
| 13/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao Agravo de Instrumento de nº 2237462-36.2024.8.26.0000, verifiquei que este encontra-se aguardando o trânsito em julgado do acórdão |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0964/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/80: Considerando que não foram apresentadas as razões recursais, bem como não foi concedido o efeito suspensivo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde o julgamento do recurso, após manifestem-se as partes e tornem conclusos. Int. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 79/80: Considerando que não foram apresentadas as razões recursais, bem como não foi concedido o efeito suspensivo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde o julgamento do recurso, após manifestem-se as partes e tornem conclusos. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sem julgamento final - Recurso -Incidente |
| 26/09/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WVTR.24.70055188-7 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 26/09/2024 16:31 |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2024 Teor do ato: Vistos. Ausente manifestação da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ausente manifestação da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo sem manifestação parte exequente |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2024 Teor do ato: Melhor revendo os autos, indefiro a penhora dos direitos e deveres do imóvel porque se trata de bem doado com encargo pelo Fundo de Arrendamento Residencial administrado pela Caixa Econômica Federal e, como consequência não cabe falar em penhora por se tratar de bem inalienável, até mesmo porque uma das cláusulas resolúveis da propriedade é justamente a alienação dos direitos e deveres a terceiros. Em outros termos, a alienação a terceiro dos direitos e deveres importa na revogação da doação e retorno do imóvel ao patrimônio do Fundo mencionado, sendo descabida a penhora pretendida. Diga o credor em prosseguimento, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 17/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Melhor revendo os autos, indefiro a penhora dos direitos e deveres do imóvel porque se trata de bem doado com encargo pelo Fundo de Arrendamento Residencial administrado pela Caixa Econômica Federal e, como consequência não cabe falar em penhora por se tratar de bem inalienável, até mesmo porque uma das cláusulas resolúveis da propriedade é justamente a alienação dos direitos e deveres a terceiros. Em outros termos, a alienação a terceiro dos direitos e deveres importa na revogação da doação e retorno do imóvel ao patrimônio do Fundo mencionado, sendo descabida a penhora pretendida. Diga o credor em prosseguimento, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito. Int. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTR.24.70016517-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 20:14 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Decorreu o prazo sem impugnação pela parte devedora. Manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende sejam realizados, apresentando o cálculo atualizado e discriminado do débito. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Decorreu o prazo sem impugnação pela parte devedora. Manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende sejam realizados, apresentando o cálculo atualizado e discriminado do débito. |
| 17/01/2024 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 17/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/01/2024 |
Mandado Juntado
|
| 23/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA628927975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 01/12/2023 |
| 22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 14/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 10/11/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 663.2023/012293-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2023 Local: Oficial de justiça - Wagner José Da Silva |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2023 Teor do ato: Defiro a penhora dos direitos que a executada sobre o imóvel objeto da matrícula 18.632 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Votorantim/SP, consistente do Apartamento nº 33, localizado no 3º andar do Bloco , do Condomínio Residencial Vila Pedroso II, situado na cidade e Comarca de Votorantim/SP, como postulado. Servirá o presente como TERMO DE PENHORA respectivo. Providencie a serventia o registro da penhora pelo sistema informatizado ARISP, com a indicação de que se trata dos direitos que a executada possui sobre o imóvel. Expeça-se mandado avaliação do imóvel, bem como de intimação da penhora. Pelo ato da intimação, fica a executada nomeada fiel depositária, independentemente de lavratura do Auto de Depósito. Ressalto que o valor da avaliação do imóvel não corresponde aos direitos penhorados. Porém a avaliação do imóvel é necessária para que tais direitos sejam apurados. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Expeça-se carta de intimação da Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, cientificando-a da penhora levada a efeito nestes autos. Int. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora dos direitos que a executada sobre o imóvel objeto da matrícula 18.632 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Votorantim/SP, consistente do Apartamento nº 33, localizado no 3º andar do Bloco , do Condomínio Residencial Vila Pedroso II, situado na cidade e Comarca de Votorantim/SP, como postulado. Servirá o presente como TERMO DE PENHORA respectivo. Providencie a serventia o registro da penhora pelo sistema informatizado ARISP, com a indicação de que se trata dos direitos que a executada possui sobre o imóvel. Expeça-se mandado avaliação do imóvel, bem como de intimação da penhora. Pelo ato da intimação, fica a executada nomeada fiel depositária, independentemente de lavratura do Auto de Depósito. Ressalto que o valor da avaliação do imóvel não corresponde aos direitos penhorados. Porém a avaliação do imóvel é necessária para que tais direitos sejam apurados. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Expeça-se carta de intimação da Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, cientificando-a da penhora levada a efeito nestes autos. Int. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: Fls. 38/43: Ciência, à parte autora, acerca dos resultados das pesquisas pleiteadas (Arisp e Infojud). Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, exibindo o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como especificando os atos executivos que pretende. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 02/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 38/43: Ciência, à parte autora, acerca dos resultados das pesquisas pleiteadas (Arisp e Infojud). Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, exibindo o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como especificando os atos executivos que pretende. |
| 02/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 02/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 02/08/2023 |
Documento Juntado
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| 19/05/2023 |
Protocolo Juntado
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| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Fls. 27/31: Manifeste-se o exequente, no prazo legal e em termos de prosseguimento do feito, acerca dos resultados das pesquisas realizadas através dos sistemas "on line" Sisbajud e Renajud, com resultados negativos. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 27/31: Manifeste-se o exequente, no prazo legal e em termos de prosseguimento do feito, acerca dos resultados das pesquisas realizadas através dos sistemas "on line" Sisbajud e Renajud, com resultados negativos. |
| 03/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/04/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2023 Teor do ato: Decorreu o prazo sem pagamento pela parte devedora. Manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende sejam realizados, apresentando o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como, comprovando, se o caso, o recolhimento das taxas e diligências necessárias à sua efetivação. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 16/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Decorreu o prazo sem pagamento pela parte devedora. Manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, especificando os atos executivos que pretende sejam realizados, apresentando o cálculo atualizado e discriminado do débito, bem como, comprovando, se o caso, o recolhimento das taxas e diligências necessárias à sua efetivação. |
| 16/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/12/2022 |
Mandado Juntado
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| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2022 Teor do ato: Vistos. Estendo ao cumprimento de sentença o benefício da justiça gratuita concedido nos autos principais. Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do débito de R$ 7.588,88, atualizado até 31/08/2022, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Havendo pagamento, intime-se a parte credora a se manifestar, a fim de que diga se a obrigação foi cumprida, o que será presumido no silêncio. Havendo saldo devedor, deverá apresentar nova memória atualizada do débito, deduzindo o valor pago, também atualizado. Nesta hipótese, autorizo, desde logo, o levantamento do valor incontroverso, expedindo-se guia. Decorrido o prazo sem pagamento, abra-se vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito,especificando os atos executivos que pretende eapresentando o cálculo atualizado do débito. Havendo requerimento, autorizo, sob conta e risco da parte credora, a expedição de alvará objetivando a localização da parte devedora; o acesso aos sistemas instalados na Vara para sua localização e de bens; a expedição de mandado/precatória para penhora, avaliação, intimação e constatação, desde que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual, haja comprovação do pagamento da taxa e das diligências do oficial de justiça. Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação da parte devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Não sendo este o caso, intime-se a parte exequente a providenciar o necessário à intimação da parte executada. Ausente oportuna manifestação da parte credora, em qualquer fase processual, efetivem-se os desbloqueios (bens e valores), aguardando-se provocação adequada, no arquivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP) |
| 02/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 663.2022/013694-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2022 Local: Oficial de justiça - Julio César Vieira Cubas Dos Santos |
| 02/12/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Estendo ao cumprimento de sentença o benefício da justiça gratuita concedido nos autos principais. Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento do débito de R$ 7.588,88, atualizado até 31/08/2022, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Havendo pagamento, intime-se a parte credora a se manifestar, a fim de que diga se a obrigação foi cumprida, o que será presumido no silêncio. Havendo saldo devedor, deverá apresentar nova memória atualizada do débito, deduzindo o valor pago, também atualizado. Nesta hipótese, autorizo, desde logo, o levantamento do valor incontroverso, expedindo-se guia. Decorrido o prazo sem pagamento, abra-se vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito,especificando os atos executivos que pretende eapresentando o cálculo atualizado do débito. Havendo requerimento, autorizo, sob conta e risco da parte credora, a expedição de alvará objetivando a localização da parte devedora; o acesso aos sistemas instalados na Vara para sua localização e de bens; a expedição de mandado/precatória para penhora, avaliação, intimação e constatação, desde que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade processual, haja comprovação do pagamento da taxa e das diligências do oficial de justiça. Caso o bloqueio de valores supere o montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação da parte devedora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Não sendo este o caso, intime-se a parte exequente a providenciar o necessário à intimação da parte executada. Ausente oportuna manifestação da parte credora, em qualquer fase processual, efetivem-se os desbloqueios (bens e valores), aguardando-se provocação adequada, no arquivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004866-24.2019.8.26.0663 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/04/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 04/08/2023 |
Pedido de Nova Penhora |
| 02/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/09/2024 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 15/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/06/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |