| Reqte |
Erica Reginaldo de Faria
Advogada: Eid Hellen Magrini de Faria |
| Impugdo |
Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| Adm-Terc. |
F. REZENDE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Advogado: Frederico Antonio Oliveira de Rezende |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1890/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 3790/3791 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1890/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se. Int. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Eid Hellen Magrini de Faria (OAB 383009/SP) |
| 12/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se. Int. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1890/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 3790/3791 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1890/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se. Int. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Eid Hellen Magrini de Faria (OAB 383009/SP) |
| 12/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se. Int. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu, em 05.09.2019 o prazo de recurso da decisão de fls. 23. |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1608/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 4180/4192 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1608/2019 Teor do ato: Vistos. A resistência das Recuperandas é vinculada a um argumento processual. Dizem que o crédito da autora já constava da primeira lista de credores, pelo que a não reclamação ao Administrador em prazo oportuno teria tornado preclusa a possibilidade de manifestação ao Juízo. Não é possível, porém, extrair-se da Lei 11.101/05 a conclusão de preclusão temporal de impugnação ao juízo por conta da não reclamação ao Administrador Judicial e por não constar como pressuposto processual de admissibilidade do incidente este requisito específico. Quanto ao valor em si. O Administrador Judicial, após avaliação pericial interna, concluiu pelo acerto da impugnação, pelo que, DETERMINO a retificação dos créditos a seguir delimitados no Plano de Recuperação Judicial: (i) Erica Reginaldo Faria. Valor de R$ 11.828,00. Classe quirografária. Retifique-se, pelo Administrador, conforme art. 18 da Lei de Falências. Sem honorários pela natureza interlocutória da decisão - art. 17 do mesmo diploma. Intime-se. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Eid Hellen Magrini de Faria (OAB 383009/SP) |
| 07/08/2019 |
Decisão
Vistos. A resistência das Recuperandas é vinculada a um argumento processual. Dizem que o crédito da autora já constava da primeira lista de credores, pelo que a não reclamação ao Administrador em prazo oportuno teria tornado preclusa a possibilidade de manifestação ao Juízo. Não é possível, porém, extrair-se da Lei 11.101/05 a conclusão de preclusão temporal de impugnação ao juízo por conta da não reclamação ao Administrador Judicial e por não constar como pressuposto processual de admissibilidade do incidente este requisito específico. Quanto ao valor em si. O Administrador Judicial, após avaliação pericial interna, concluiu pelo acerto da impugnação, pelo que, DETERMINO a retificação dos créditos a seguir delimitados no Plano de Recuperação Judicial: (i) Erica Reginaldo Faria. Valor de R$ 11.828,00. Classe quirografária. Retifique-se, pelo Administrador, conforme art. 18 da Lei de Falências. Sem honorários pela natureza interlocutória da decisão - art. 17 do mesmo diploma. Intime-se. |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.19.70069296-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2019 01:47 |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.19.70068495-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2019 16:37 |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.19.70068489-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2019 16:32 |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.19.70068482-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2019 16:26 |
| 29/07/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WVTP.19.70065771-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/07/2019 10:59 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1416/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 3541 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1416/2019 Teor do ato: Vistos. Digam as Recuperandas em 05 dias. Após, com manifestação das empresas, diga o Administrador em igual prazo. Ao fim, conclusos. Int. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Eid Hellen Magrini de Faria (OAB 383009/SP) |
| 17/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam as Recuperandas em 05 dias. Após, com manifestação das empresas, diga o Administrador em igual prazo. Ao fim, conclusos. Int. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |