| Reqte |
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Adriana Santos Barros Advogada: Simone Aparecida Gastaldello |
| Impugdo |
Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| TerIntCer |
F. REZENDE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Advogado: Frederico Antonio Oliveira de Rezende |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1853/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 4050/4051 |
| 17/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2136/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 3681 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2136/2019 Teor do ato: vistos. Havendo convergência de manifestação entre banco e recuperandas quanto ao valor do crédito bancário, e tendo o administrador declarado que a convergência corresponde à documentação juntada pelas partes, julgo parcialmente procedente a impugnação para determinar a retificação, no quadro geral de credores, do crédito a seguir discriminado: (i) BANCO SANTANDER. valor R$ 448.890,96. Classe iii Quirografária. Retifique-se pelo administrador. Sem interesse recursal por manifestação anterior das partes, arquivem-se de imediato. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 14/10/2019 |
Decisão
vistos. Havendo convergência de manifestação entre banco e recuperandas quanto ao valor do crédito bancário, e tendo o administrador declarado que a convergência corresponde à documentação juntada pelas partes, julgo parcialmente procedente a impugnação para determinar a retificação, no quadro geral de credores, do crédito a seguir discriminado: (i) BANCO SANTANDER. valor R$ 448.890,96. Classe iii Quirografária. Retifique-se pelo administrador. Sem interesse recursal por manifestação anterior das partes, arquivem-se de imediato. Intime-se. |
| 07/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1853/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 4050/4051 |
| 17/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2136/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 3681 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2136/2019 Teor do ato: vistos. Havendo convergência de manifestação entre banco e recuperandas quanto ao valor do crédito bancário, e tendo o administrador declarado que a convergência corresponde à documentação juntada pelas partes, julgo parcialmente procedente a impugnação para determinar a retificação, no quadro geral de credores, do crédito a seguir discriminado: (i) BANCO SANTANDER. valor R$ 448.890,96. Classe iii Quirografária. Retifique-se pelo administrador. Sem interesse recursal por manifestação anterior das partes, arquivem-se de imediato. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 14/10/2019 |
Decisão
vistos. Havendo convergência de manifestação entre banco e recuperandas quanto ao valor do crédito bancário, e tendo o administrador declarado que a convergência corresponde à documentação juntada pelas partes, julgo parcialmente procedente a impugnação para determinar a retificação, no quadro geral de credores, do crédito a seguir discriminado: (i) BANCO SANTANDER. valor R$ 448.890,96. Classe iii Quirografária. Retifique-se pelo administrador. Sem interesse recursal por manifestação anterior das partes, arquivem-se de imediato. Intime-se. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.19.70093214-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2019 19:15 |
| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2005/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 4522/4524 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2005/2019 Teor do ato: Vistos. O BANCO agora concorda com as RECUPERANDAS. Ao Administrador para que diga em 05 dias sobre a pretensão inicial, que elevaria substancialmente o crédito quirografário do Impugnante. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 27/09/2019 |
Decisão
Vistos. O BANCO agora concorda com as RECUPERANDAS. Ao Administrador para que diga em 05 dias sobre a pretensão inicial, que elevaria substancialmente o crédito quirografário do Impugnante. Intime-se. |
| 27/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.19.70087317-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 16:14 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1853/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo improrrogável de 15 dias ao BANCO. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 03/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o prazo improrrogável de 15 dias ao BANCO. Int. |
| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.19.70078057-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2019 16:36 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1608/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 4180/4192 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1608/2019 Teor do ato: Vistos. Habilitação de novos créditos pelo BANCO deve se feito em procedimento próprio e independente, na condição de retardatários. Pedido aqui, que se limita à Impugnação dos créditos já constantes do edital publicado. Mais especificamente o crédito representado pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo Capital de Giro m° 00330650300000006180 (Operação 0650000006180300170). Segundo o BANCO o valor da relação jurídica, descontada a quantia de R$ 19.687,06, é de R$ 109.874,63. Inviável, por qualquer meio, inovação de impugnação não feita no prazo limite da publicação da segunda lista de credores, sendo a petição inicial o marco limitador da apreciação judicial. Não será conhecido, no mérito, pedido outro que não aquele definido na inicial - STJ Resp 1704201. Assim, deve o BANCO SANTANDER, trazer o saldo devidamente atualizado de seus créditos não impugnados, já abatidas amortizações diretas feitas no recebimento de duplicatas ou outros, em até 15 dias, e observada a defesa das Recuperandas. Essa é obrigação do BANCO, que não pode litigar por eventualidade não demonstrada. Deve trazer o quanto lhe é de direito, objetivamente demonstrado em documentos e planilhas contábeis claras. Este item "4" é meramente contábil e não jurídico, sendo alheio a questionamentos não feitos pelas partes. Limita-se a definir o que já foi pago. Nada mais. Com a manifestação do BANCO, devem dizer as Recuperandas e o Administrador, aqui já com manifestação específica acerca do item "2" da presente decisão e que é o ponto jurídico controvertido da impugnação e o que define o limite de cognição judicial. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 12/08/2019 |
Decisão
Vistos. Habilitação de novos créditos pelo BANCO deve se feito em procedimento próprio e independente, na condição de retardatários. Pedido aqui, que se limita à Impugnação dos créditos já constantes do edital publicado. Mais especificamente o crédito representado pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo Capital de Giro m° 00330650300000006180 (Operação 0650000006180300170). Segundo o BANCO o valor da relação jurídica, descontada a quantia de R$ 19.687,06, é de R$ 109.874,63. Inviável, por qualquer meio, inovação de impugnação não feita no prazo limite da publicação da segunda lista de credores, sendo a petição inicial o marco limitador da apreciação judicial. Não será conhecido, no mérito, pedido outro que não aquele definido na inicial - STJ Resp 1704201. Assim, deve o BANCO SANTANDER, trazer o saldo devidamente atualizado de seus créditos não impugnados, já abatidas amortizações diretas feitas no recebimento de duplicatas ou outros, em até 15 dias, e observada a defesa das Recuperandas. Essa é obrigação do BANCO, que não pode litigar por eventualidade não demonstrada. Deve trazer o quanto lhe é de direito, objetivamente demonstrado em documentos e planilhas contábeis claras. Este item "4" é meramente contábil e não jurídico, sendo alheio a questionamentos não feitos pelas partes. Limita-se a definir o que já foi pago. Nada mais. Com a manifestação do BANCO, devem dizer as Recuperandas e o Administrador, aqui já com manifestação específica acerca do item "2" da presente decisão e que é o ponto jurídico controvertido da impugnação e o que define o limite de cognição judicial. Intime-se. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.19.70069288-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2019 23:45 |
| 30/07/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WVTP.19.70066575-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 30/07/2019 16:53 |
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1416/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 3541 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1416/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as Recuperandas em até 05 dias. Em igual prazo, após, o Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 17/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se as Recuperandas em até 05 dias. Em igual prazo, após, o Administrador Judicial. Int. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 10/10/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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