Incidente
Impugnação de Crédito (0004829-11.2019.8.26.0664) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro de Votuporanga
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada:  Adriana Santos Barros  
Advogada:  Simone Aparecida Gastaldello  
Impugdo  Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado:  Osmar Honorato Alves  
Advogado:  Tulio Cesar Guariso do Livramento  
TerIntCer  F. REZENDE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Advogado:  Frederico Antonio Oliveira de Rezende  
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Movimentações

Data Movimento
07/04/2020 Certidão de Publicação Expedida
Relação :1853/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 4050/4051
17/10/2019 Arquivado Definitivamente
16/10/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :2136/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 3681
15/10/2019 Remetido ao DJE
Relação: 2136/2019 Teor do ato: vistos. Havendo convergência de manifestação entre banco e recuperandas quanto ao valor do crédito bancário, e tendo o administrador declarado que a convergência corresponde à documentação juntada pelas partes, julgo parcialmente procedente a impugnação para determinar a retificação, no quadro geral de credores, do crédito a seguir discriminado: (i) BANCO SANTANDER. valor R$ 448.890,96. Classe iii Quirografária. Retifique-se pelo administrador. Sem interesse recursal por manifestação anterior das partes, arquivem-se de imediato. Intime-se. Advogados(s): Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP)
14/10/2019 Decisão
vistos. Havendo convergência de manifestação entre banco e recuperandas quanto ao valor do crédito bancário, e tendo o administrador declarado que a convergência corresponde à documentação juntada pelas partes, julgo parcialmente procedente a impugnação para determinar a retificação, no quadro geral de credores, do crédito a seguir discriminado: (i) BANCO SANTANDER. valor R$ 448.890,96. Classe iii Quirografária. Retifique-se pelo administrador. Sem interesse recursal por manifestação anterior das partes, arquivem-se de imediato. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
30/07/2019 Manifestação sobre a Impugnação
06/08/2019 Petição Intermediária
30/08/2019 Petições Diversas
25/09/2019 Petições Diversas
10/10/2019 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.