| Reqte |
Julio César Seles
Advogado: Lucas Barbosa Lopes de Souza |
| Reqdo |
Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| Adm-Terc. |
F. REZENDE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Advogado: Frederico Antonio Oliveira de Rezende |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2194/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2194/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se. Int. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Lucas Barbosa Lopes de Souza (OAB 305051/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 17/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se. Int. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2194/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2194/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se. Int. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Lucas Barbosa Lopes de Souza (OAB 305051/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 17/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se. Int. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu em 26.09.2019 o prazo para recurso da decisão de fls. 46. |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1788/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 3708 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1788/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a manifestação do Administrador a fls. 43/45, corroborando a planilha de débito inicial do impugnante, nos termos do art. 15, I e II da Lei 11.101/05, DETERMINO a inclusão dos créditos a seguir delimitados no Plano de Recuperação Judicial: (i) Júlio César Celes e outro. Valor de R$ 57.168,23. Classe quirografária. Retifique-se, pelo Administrador, conforme art. 18 da Lei de Falências. Sem honorários pela natureza interlocutória da decisão - art. 17 do mesmo diploma. Intime-se. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Lucas Barbosa Lopes de Souza (OAB 305051/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 28/08/2019 |
Decisão
Vistos. Considerando-se a manifestação do Administrador a fls. 43/45, corroborando a planilha de débito inicial do impugnante, nos termos do art. 15, I e II da Lei 11.101/05, DETERMINO a inclusão dos créditos a seguir delimitados no Plano de Recuperação Judicial: (i) Júlio César Celes e outro. Valor de R$ 57.168,23. Classe quirografária. Retifique-se, pelo Administrador, conforme art. 18 da Lei de Falências. Sem honorários pela natureza interlocutória da decisão - art. 17 do mesmo diploma. Intime-se. |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.19.70075790-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2019 13:53 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1618/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 3133/3137 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1618/2019 Teor do ato: Vistos. A única divergência aqui refere-se ao cômputo de juros de mora. O valor atualizado do débito é o mesmo para Impugnante e Administrador. Noto, em princípio, que está com razão o Impugnante. Da citação ao pedido de Recuperação Judicial incidiria juros de 1% pelo período de 17 meses, o que daria 17% de juros sobre o valor atualizado R$ 45.014,39, que daria R$ 7.652,48 (em cálculo proprio). O valor é igual ao pedido pelo Impugnante (fls. 31). O Administrador, porém, indica juros de mora de R$ 5.694,64 (fls. 39), pegando a mesma data de início e fim para seu cômputo. Deve, assim, o Auxiliar do Juízo explicar o motivo da divergência, já que parece serem dois cálculos iguais com resultado diverso. Prazo: 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Lucas Barbosa Lopes de Souza (OAB 305051/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. A única divergência aqui refere-se ao cômputo de juros de mora. O valor atualizado do débito é o mesmo para Impugnante e Administrador. Noto, em princípio, que está com razão o Impugnante. Da citação ao pedido de Recuperação Judicial incidiria juros de 1% pelo período de 17 meses, o que daria 17% de juros sobre o valor atualizado R$ 45.014,39, que daria R$ 7.652,48 (em cálculo proprio). O valor é igual ao pedido pelo Impugnante (fls. 31). O Administrador, porém, indica juros de mora de R$ 5.694,64 (fls. 39), pegando a mesma data de início e fim para seu cômputo. Deve, assim, o Auxiliar do Juízo explicar o motivo da divergência, já que parece serem dois cálculos iguais com resultado diverso. Prazo: 05 dias. Intime-se. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.19.70071567-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2019 20:16 |
| 06/08/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WVTP.19.70069138-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/08/2019 16:49 |
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1501/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 4017/4022 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1501/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as Recuperandas em até 05 dias. Em igual prazo, após, o Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Lucas Barbosa Lopes de Souza (OAB 305051/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 26/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se as Recuperandas em até 05 dias. Em igual prazo, após, o Administrador Judicial. Int. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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