| Reqte |
Marcos Cesar Pereira do Livramento
Advogado: Marcos Cesar Pereira do Livramento |
| Reqdo |
Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| Adm-Terc. |
F. REZENDE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Advogado: Frederico Antonio Oliveira de Rezende |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 3493/3496 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se. Int. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Marcos Cesar Pereira do Livramento (OAB 213098/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 03/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se. Int. |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 3493/3496 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se. Int. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Marcos Cesar Pereira do Livramento (OAB 213098/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 03/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se. Int. |
| 03/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 10/03/2020 o prazo para recurso da decisão de fls.102/103. Nada Mais. |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 3862/3863 |
| 11/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o crédito aqui discutido foi constituído após o pedido de Recuperação Judicial, é caso de INDEFERIR o pedido do habilitante. Diferente do crédito principal da parte, decorrente de fato prévio à Recuperação e a ele vinculado e retroativo, a exigibilidade de honorários processuais decorre do trânsito em julgado da sentença ou acórdão que os fixa, pelo que, antes desse momento, há mera expectativa sobre a propria existência do direito. Fato constitutivo do direito, pois, que é posterior ao pedido das recuperandas de modo a afastar o crédito do concurso. Tudo sem prejuízo de sua executividade no processo originário Intime-se. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Marcos Cesar Pereira do Livramento (OAB 213098/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 04/02/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando-se que o crédito aqui discutido foi constituído após o pedido de Recuperação Judicial, é caso de INDEFERIR o pedido do habilitante. Diferente do crédito principal da parte, decorrente de fato prévio à Recuperação e a ele vinculado e retroativo, a exigibilidade de honorários processuais decorre do trânsito em julgado da sentença ou acórdão que os fixa, pelo que, antes desse momento, há mera expectativa sobre a propria existência do direito. Fato constitutivo do direito, pois, que é posterior ao pedido das recuperandas de modo a afastar o crédito do concurso. Tudo sem prejuízo de sua executividade no processo originário Intime-se. |
| 04/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.20.70007296-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2020 17:19 |
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.20.70004058-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2020 11:08 |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2771/2019 Data da Disponibilização: 19/12/2019 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2657 Página: 3154 |
| 18/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2771/2019 Teor do ato: Vistos. Digam as Recuperandas em até 05 dias. Após, em igual prazo, o Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Marcos Cesar Pereira do Livramento (OAB 213098/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 16/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam as Recuperandas em até 05 dias. Após, em igual prazo, o Administrador Judicial. Int. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2590/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 3754 |
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.19.70112182-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2019 14:49 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 2590/2019 Teor do ato: Vistos. Ao recolhimento da taxa judiciária em até 05 dias sob pena de extinção, nos termos do art. 4º, § 8º da Lei Estadual 11.608/2003. Int. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Marcos Cesar Pereira do Livramento (OAB 213098/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 03/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao recolhimento da taxa judiciária em até 05 dias sob pena de extinção, nos termos do art. 4º, § 8º da Lei Estadual 11.608/2003. Int. |
| 03/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |