| Reqte |
Fábio Ferreira Paixão
Advogada: Duany Kaine Jesus dos Santos |
| Reqdo |
Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| Adm-Terc. |
F. REZENDE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Advogado: Frederico Antonio Oliveira de Rezende |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1708/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1708/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Duany Kaine Jesus dos Santos (OAB 389145/SP) |
| 06/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1708/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1708/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Duany Kaine Jesus dos Santos (OAB 389145/SP) |
| 06/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. Int. |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 01/10/2021 o prazo de recurso da decisão de fls.52. Nada Mais |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1529/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2021 Teor do ato: Vistos. Observado o parecer do Administrador Judicial, tem-se que é indevido o acréscimo de juros e correção ao débito a se habilitar e por incidirem em período posterior ao Pedido de Recuperação e conforme expressa previsão da Lei de Falências. Por isso, DEFIRO PARCIALMENTE a habilitação do crédito em favor do Autor, pela quantia de R$ 14.000,00 na classe quirografária. Intime-se. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Duany Kaine Jesus dos Santos (OAB 389145/SP) |
| 08/09/2021 |
Decisão
Vistos. Observado o parecer do Administrador Judicial, tem-se que é indevido o acréscimo de juros e correção ao débito a se habilitar e por incidirem em período posterior ao Pedido de Recuperação e conforme expressa previsão da Lei de Falências. Por isso, DEFIRO PARCIALMENTE a habilitação do crédito em favor do Autor, pela quantia de R$ 14.000,00 na classe quirografária. Intime-se. |
| 07/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 30/08/2021 o prazo para as recuperandas se manifestarem conforme determinado às fls.46. Nada Mais. |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.21.70083192-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2021 01:09 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1437/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 3752 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1437/2021 Teor do ato: Vistos. Digam as Recuperandas em até 05 dias. Após, em igual prazo, o Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Duany Kaine Jesus dos Santos (OAB 389145/SP) |
| 16/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Digam as Recuperandas em até 05 dias. Após, em igual prazo, o Administrador Judicial. Int. |
| 15/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |