| Reqte |
Vania Claudia de Oliveira Cabral
Advogada: Jessica Vieira Martins Coradini |
| Invtardo |
Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| Adm-Terc. |
F. REZENDE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Advogado: Frederico Antonio Oliveira de Rezende |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que no processo originário do crédito a parte autora era beneficiária da JG, fica o benefício estendido para cá. Custas suspensas. Arquivem-se. Int. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Jessica Vieira Martins Coradini (OAB 475170/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se que no processo originário do crédito a parte autora era beneficiária da JG, fica o benefício estendido para cá. Custas suspensas. Arquivem-se. Int. |
| 07/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que no processo originário do crédito a parte autora era beneficiária da JG, fica o benefício estendido para cá. Custas suspensas. Arquivem-se. Int. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Jessica Vieira Martins Coradini (OAB 475170/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se que no processo originário do crédito a parte autora era beneficiária da JG, fica o benefício estendido para cá. Custas suspensas. Arquivem-se. Int. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 25/11/2022 o prazo de recurso da decisão de fls.43. Nada Mais |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 15, I e II da Lei 11.101/05, não havendo resistência meritória sobre o direito discutido nos autos, DETERMINO a inclusão dos créditos a seguir delimitados no Plano de Recuperação Judicial: (i) Vania Cláudia de Oliveira Cabral. Valor de R$ 15.653,46 Classe quirografária. Retifique-se, pelo Administrador, conforme art. 18 da Lei de Falências. Sem honorários pela natureza interlocutória da decisão art. 17 do mesmo diploma. Intime-se. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Jessica Vieira Martins Coradini (OAB 475170/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 15, I e II da Lei 11.101/05, não havendo resistência meritória sobre o direito discutido nos autos, DETERMINO a inclusão dos créditos a seguir delimitados no Plano de Recuperação Judicial: (i) Vania Cláudia de Oliveira Cabral. Valor de R$ 15.653,46 Classe quirografária. Retifique-se, pelo Administrador, conforme art. 18 da Lei de Falências. Sem honorários pela natureza interlocutória da decisão art. 17 do mesmo diploma. Intime-se. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorrreu em 22/09/2022 o prazo para a recuperanda se manifestar conforme despacho de fls.33. Nada Mais. |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2022 Teor do ato: Republicando despacho de fls.33 por ter sido publicado com falha no DJE:"Vistos. Diga a Recuperanda em até 05 dias. Após, em igual prazo, o Administrador Judicial. Int." Nada Mais. Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Jessica Vieira Martins Coradini (OAB 475170/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicando despacho de fls.33 por ter sido publicado com falha no DJE:"Vistos. Diga a Recuperanda em até 05 dias. Após, em igual prazo, o Administrador Judicial. Int." Nada Mais. |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.22.70091317-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2022 13:40 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2022 Teor do ato: despacho para intimação Advogados(s): Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Jessica Vieira Martins Coradini (OAB 475170/SP) |
| 26/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
despacho para intimação |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/09/2022 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |