| Exeqte |
Jair Pereira da Silva
Advogado: Jose Viveiros Junior |
| Exectdo | José Paulo Pereira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 09/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 09/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2026 Teor do ato: VISTOS, Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código Processo Civil, declaro extinto o presente feito em que são partes Jair Pereira da Silva e outros e José Paulo Pereira da Silva e outros. As custas finais deverão ser recolhidas pelo executado no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado, respeitada eventual gratuidade, se já concedida. Arquive-se o feito oportunamente. P.I.C. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 19/01/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS, Tendo em vista o pagamento do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código Processo Civil, declaro extinto o presente feito em que são partes Jair Pereira da Silva e outros e José Paulo Pereira da Silva e outros. As custas finais deverão ser recolhidas pelo executado no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado, respeitada eventual gratuidade, se já concedida. Arquive-se o feito oportunamente. P.I.C. |
| 17/01/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o acordo homologado nos autos 0005890-96.2022.8.26.0664 foi cumprido conforme sentença que junto à frente. Nada Mais. |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Autos no Prazo
|
| 01/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2025 |
Autos no Prazo
|
| 30/04/2025 |
Autos no Prazo
|
| 10/03/2025 |
Autos no Prazo
ag cump de acordo Vencimento: 24/04/2025 |
| 08/01/2025 |
Autos no Prazo
|
| 16/10/2024 |
Autos no Prazo
|
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado nos autos 0005890-96.2022.8.26.0664. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 29/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado nos autos 0005890-96.2022.8.26.0664. Intime-se. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.23.70109073-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 09:42 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2023 Teor do ato: (Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento.) Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Diante da certidão supra, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento.) |
| 09/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/07/2023 |
Mandado Juntado
|
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado e a certificação do decurso do prazo para pagamento. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135S/P), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado e a certificação do decurso do prazo para pagamento. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.23.70074289-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 14:39 |
| 19/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 664.2023/012413-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2023 Local: Oficial de justiça - Sandra Regina Prates |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.23.70063856-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 10:01 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2023 Teor do ato: (Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, no valor de R$29,70. Em caso de requerimento de Carta AR mão própria, deverá ser recolhido o valor de R$36,70, multiplicado pela quantidade de endereços a ser diligenciados [Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 120-1] Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135S/P), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, no valor de R$29,70. Em caso de requerimento de Carta AR mão própria, deverá ser recolhido o valor de R$36,70, multiplicado pela quantidade de endereços a ser diligenciados [Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT Código 120-1] |
| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Jair Pereira da Silva e outros em face de José Paulo Pereira da Silva e outros, devidamente qualificados nos autos. Intime-se a parte executada José Paulo Pereira da Silva, pessoalmente, por mandado ou pelo correio, e Rosalina Pereira de Souza e seu marido, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$17.896,47, atualizado, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código Processo Civil. Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC) para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme previsto no artigo 525, Código Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não beneficiária da Justiça Gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se servindo esta, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. Advogados(s): Jose Viveiros Junior (OAB 113135/SP), Natalia Gabriela Bifaroni Sant'anna (OAB 328620/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Jair Pereira da Silva e outros em face de José Paulo Pereira da Silva e outros, devidamente qualificados nos autos. Intime-se a parte executada José Paulo Pereira da Silva, pessoalmente, por mandado ou pelo correio, e Rosalina Pereira de Souza e seu marido, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$17.896,47, atualizado, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código Processo Civil. Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC) para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme previsto no artigo 525, Código Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não beneficiária da Justiça Gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se servindo esta, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002383-47.2021.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |