| Exeqte |
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello Advogado: Jose Eduardo Carminatti |
| Exectdo |
A A de Oliveira Peças
Advogado: Felipe Derossi |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Cleverson Penha
Advogado: Cleverson Penha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1980/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1980/2025 Teor do ato: VISTOS. Pg.510: aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 31/10/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
VISTOS. Pg.510: aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1980/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1980/2025 Teor do ato: VISTOS. Pg.510: aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 31/10/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
VISTOS. Pg.510: aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70124527-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 11:07 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1934/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1934/2025 Teor do ato: VISTOS. Pgs.504/505: anote-se o efeito suspensivo concedido em sede de Agravo de Instrumento para obstar a expedição de carta de arrematação. Pgs.500/502: aguarde-se decisão do recurso. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Pgs.504/505: anote-se o efeito suspensivo concedido em sede de Agravo de Instrumento para obstar a expedição de carta de arrematação. Pgs.500/502: aguarde-se decisão do recurso. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70122613-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2025 16:23 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1712/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1712/2025 Teor do ato: VISTOS. Fls. 494/495: Pedido prejudicado ante a decisão proferida às fls. 489/590. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 494/495: Pedido prejudicado ante a decisão proferida às fls. 489/590. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70113127-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 11:09 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1673/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1673/2025 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por A. A. DE OLIVEIRA PEÇAS ME e AILTON ANTÔNIO DE OLIVEIRA nos autos de cumprimento de sentença que lhes move Banco Bradesco S/A, alegando, em síntese, a impenhorabilidade do bem imóvel penhorado nos autos, por se tratar de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90. Inicialmente, observa-se que, por se tratar de matéria de ordem pública, a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo, enquanto não consumada a arrematação do imóvel. Confira: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, enquanto não consumada a arrematação do imóvel. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal julgou em dissonância com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial" (STJ - AgInt no AREsp:2423154 SP 2023/0259635-8, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento:15/04/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2024). O exequente apresentou impugnação sustentando a inadequação da via eleita, bem como que o excipiente não comprovou que explora a propriedade rural, tampouco que o imóvel efetivamente serve como sua residência. Por outro lado, o embargante limitou-se a alegar genericamente a impenhorabilidade do bem, sem produzir qualquer prova apta a demonstrar que o imóvel penhorado constitui residência da entidade familiar ou que é destinada à sua subsistência. Observa-se que o executado possui apenas uma parte ideal da propriedade que juntamente com sua esposa corresponde a 36,098% do imóvel em regime de condomínio com terceiros estranhos à lide. Outrossim, o executado alega que a gleba rural é o único bem imóvel remanescente após a partilha decorrente do divórcio com a co-proprietária, todavia, nenhuma prova fez nesse sentido, posto que somente anexou a certidão com homologação do divórcio, sem qualquer menção à partilha dos bens. A conta de energia anexada às fls. 488 não é suficiente para comprovar que o executado reside no imóvel. Ressalta-se que o executado sequer foi encontrado para citação, sendo informado por sua ex-esposa que este se encontrava residindo no Estado do Mato Grosso, bem como fora informado por ela que na propriedade em questão existia uma pequena casa de tijolos (fls. 192). Adira-se, por fim, que incumbe ao devedor o ônus de comprovar os requisitos ensejadores da proteção legal, o que não ocorreu nos autos. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 30/09/2025 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
VISTOS. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por A. A. DE OLIVEIRA PEÇAS ME e AILTON ANTÔNIO DE OLIVEIRA nos autos de cumprimento de sentença que lhes move Banco Bradesco S/A, alegando, em síntese, a impenhorabilidade do bem imóvel penhorado nos autos, por se tratar de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90. Inicialmente, observa-se que, por se tratar de matéria de ordem pública, a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo, enquanto não consumada a arrematação do imóvel. Confira: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, enquanto não consumada a arrematação do imóvel. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal julgou em dissonância com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial" (STJ - AgInt no AREsp:2423154 SP 2023/0259635-8, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento:15/04/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2024). O exequente apresentou impugnação sustentando a inadequação da via eleita, bem como que o excipiente não comprovou que explora a propriedade rural, tampouco que o imóvel efetivamente serve como sua residência. Por outro lado, o embargante limitou-se a alegar genericamente a impenhorabilidade do bem, sem produzir qualquer prova apta a demonstrar que o imóvel penhorado constitui residência da entidade familiar ou que é destinada à sua subsistência. Observa-se que o executado possui apenas uma parte ideal da propriedade que juntamente com sua esposa corresponde a 36,098% do imóvel em regime de condomínio com terceiros estranhos à lide. Outrossim, o executado alega que a gleba rural é o único bem imóvel remanescente após a partilha decorrente do divórcio com a co-proprietária, todavia, nenhuma prova fez nesse sentido, posto que somente anexou a certidão com homologação do divórcio, sem qualquer menção à partilha dos bens. A conta de energia anexada às fls. 488 não é suficiente para comprovar que o executado reside no imóvel. Ressalta-se que o executado sequer foi encontrado para citação, sendo informado por sua ex-esposa que este se encontrava residindo no Estado do Mato Grosso, bem como fora informado por ela que na propriedade em questão existia uma pequena casa de tijolos (fls. 192). Adira-se, por fim, que incumbe ao devedor o ônus de comprovar os requisitos ensejadores da proteção legal, o que não ocorreu nos autos. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70100654-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 13:42 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1311/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70095820-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 15:47 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1311/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da alegação de impenhorabilidade do bem imóvel por se tratar do único bem em seu nome, intime-se o devedor a fim de que apresente extrato da pesquisa junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), comprovando suas alegações. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da alegação de impenhorabilidade do bem imóvel por se tratar do único bem em seu nome, intime-se o devedor a fim de que apresente extrato da pesquisa junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), comprovando suas alegações. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 10/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70087936-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 17:45 |
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70084703-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2025 16:06 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2025 Teor do ato: Vistos. O executado opõe exceção de pré-executividade pleiteando a suspensão do leilão designado arguindo que o bem é impenhorável, em razão de ser bem de família. Indefiro a suspensão do leilão, pelas razões já consignadas, mas determino a suspensão da expedição de carta de arrematação para preservação dos direitos do executado. Manifeste-se o Banco Bradesco S/A sobre a exceção, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 11/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O executado opõe exceção de pré-executividade pleiteando a suspensão do leilão designado arguindo que o bem é impenhorável, em razão de ser bem de família. Indefiro a suspensão do leilão, pelas razões já consignadas, mas determino a suspensão da expedição de carta de arrematação para preservação dos direitos do executado. Manifeste-se o Banco Bradesco S/A sobre a exceção, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70077286-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 11/07/2025 09:40 |
| 11/07/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WVTP.25.70077272-8 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 11/07/2025 09:15 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2025 Teor do ato: Vistos. Assiste razão ao Banco Bradesco. Com efeito, a despeito da averbação premonitória, esta única situação não é capaz de suspender o andamento do leilão. O terceiro credor poderá se valer de outros instrumentos para assegurar seu crédito, não perdendo de vista que, em caso de eventual arrematação, o levantamento dos valores dependerá de análise de preferências de penhoras. Prossiga-se com a hasta, comunicando-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Assiste razão ao Banco Bradesco. Com efeito, a despeito da averbação premonitória, esta única situação não é capaz de suspender o andamento do leilão. O terceiro credor poderá se valer de outros instrumentos para assegurar seu crédito, não perdendo de vista que, em caso de eventual arrematação, o levantamento dos valores dependerá de análise de preferências de penhoras. Prossiga-se com a hasta, comunicando-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso Prazo - Requerido |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70075810-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2025 09:20 |
| 08/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 303/338: cadastre-se como terceiro interessado. Manifeste-se o Banco Bradesco e executado, no prazo comum de cinco dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 13/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 303/338: cadastre-se como terceiro interessado. Manifeste-se o Banco Bradesco e executado, no prazo comum de cinco dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70062500-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2025 23:05 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004980-35.2023.8.26.0664 (processo principal 1003043-70.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Confissão/Composição de Dívida - Banco Bradesco S.A. - Ailton Antônio de Oliveira e outro - Vistos. Indefiro o pedido do leiloeiro para dispensa da publicação do edital do leilão em jornal de circulação local, já que a maior visibilidade do ato se traduz em maiores chances de sucesso da hasta. Comunique-se o leiloeiro para que envie, com presteza, o edital ao e-mail da serventia para possibilitar a conferência e assinatura por esta Magistrada. Intime-se. - ADV: HERY WALDIR KATTWINKEL JUNIOR (OAB 273554/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), FELIPE DEROSSI (OAB 484495/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido do leiloeiro para dispensa da publicação do edital do leilão em jornal de circulação local, já que a maior visibilidade do ato se traduz em maiores chances de sucesso da hasta. Comunique-se o leiloeiro para que envie, com presteza, o edital ao e-mail da serventia para possibilitar a conferência e assinatura por esta Magistrada. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido do leiloeiro para dispensa da publicação do edital do leilão em jornal de circulação local, já que a maior visibilidade do ato se traduz em maiores chances de sucesso da hasta. Comunique-se o leiloeiro para que envie, com presteza, o edital ao e-mail da serventia para possibilitar a conferência e assinatura por esta Magistrada. Intime-se. |
| 30/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70059952-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 18:31 |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70058106-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 16:09 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70057883-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 11:54 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 213: indefiro o pedido de reabertura do prazo de impugnação. Os advogados da parte executada foram intimados da realização da penhora e avaliação, sendo instados a falarem nos autos sobre a intimação negativa do executado. Assim, descabido o pedido formulado. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica designado o dia 14/07/2025, às 15h00 para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início do 2º leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 20/08/2025, às 15h00. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Nomeio leiloeiro oficial o senhor Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial no portal Alfa Leilões com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site www.alfaleiloes.com.br. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, bem como a advertência de que o(a) arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 21/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70055200-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2025 17:38 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fl. 213: indefiro o pedido de reabertura do prazo de impugnação. Os advogados da parte executada foram intimados da realização da penhora e avaliação, sendo instados a falarem nos autos sobre a intimação negativa do executado. Assim, descabido o pedido formulado. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. Fica designado o dia 14/07/2025, às 15h00 para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início do 2º leilão, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 20/08/2025, às 15h00. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Nomeio leiloeiro oficial o senhor Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial no portal Alfa Leilões com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site www.alfaleiloes.com.br. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, bem como a advertência de que o(a) arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70053706-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 11:00 |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70050261-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 16:46 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: (Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento diante do decurso do prazo para o requerido apresentar impugnação ao auto de avaliação de p.193). Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento diante do decurso do prazo para o requerido apresentar impugnação ao auto de avaliação de p.193). |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2025 Teor do ato: Vistos. Pp. 201/204: Reputo válida a intimação da parte executada referente à avaliação do imóvel, ante a ausência de comunicação da mudança de endereço ao Juízo (Artigo 274, parágrafo único, CPC), visto que o mandado de fl. 192 foi dirigida ao mesmo endereço onde o executado foi citado - pp. 43 e 64 - Av. João Bolotari, nº 938 - (Artigo 274, parágrafo único, CPC), sendo este endereço declarado como sua residência (fl. 92), portanto Aguarde-se/certifique-se o decurso do prazo para impugnação. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp. 201/204: Reputo válida a intimação da parte executada referente à avaliação do imóvel, ante a ausência de comunicação da mudança de endereço ao Juízo (Artigo 274, parágrafo único, CPC), visto que o mandado de fl. 192 foi dirigida ao mesmo endereço onde o executado foi citado - pp. 43 e 64 - Av. João Bolotari, nº 938 - (Artigo 274, parágrafo único, CPC), sendo este endereço declarado como sua residência (fl. 92), portanto Aguarde-se/certifique-se o decurso do prazo para impugnação. Intime-se. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70039842-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 12:19 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao subfluxo arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento para pleno andamento. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao subfluxo arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento para pleno andamento. Intimem-se e cumpra-se. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso Prazo - Requerente |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2025 Teor do ato: (Fls. 193: Ciência à(s) parte(s) da avaliação do imóvel, bem como fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo com relação à intimação do executado); Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Fls. 193: Ciência à(s) parte(s) da avaliação do imóvel, bem como fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo com relação à intimação do executado); |
| 21/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 21/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 21/03/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 04/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 664.2024/027934-4 Situação: Cumprido parcialmente em 15/03/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Alberto Carvalho Siqueira |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Para cumprimento. |
| 04/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 664.2024/027925-5 Situação: Cancelado em 04/12/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1102/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado nos autos(pg.163). Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os autos para, de imediato, nomeação de avaliador, assinando-lhe 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Do auto de avaliação, intime-se a parte executada e o(a) cônjuge se casado(a) for, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, o que deverá ser certificado (art.842, CPC), que poderá apresentar embargos/impugnação no prazo de quinze (15) dias úteis. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 27/11/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado nos autos(pg.163). Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os autos para, de imediato, nomeação de avaliador, assinando-lhe 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Do auto de avaliação, intime-se a parte executada e o(a) cônjuge se casado(a) for, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, o que deverá ser certificado (art.842, CPC), que poderá apresentar embargos/impugnação no prazo de quinze (15) dias úteis. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70136991-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2024 17:17 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2024 Teor do ato: Vistos. Pgs.174/175: em análise aos autos, verifico que a avaliação do imóvel objeto da penhora não foi levada a efeito. Assim, providencie o Banco, no prazo de 10 dias, o necessário para avaliação e intimação do executado do imóvel penhorado nos autos. Sem prejuízo, apresente o Banco o formulário para levantamentos dos valores bloqueados nos autos, conforme extrato juntado à pg.176. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs.174/175: em análise aos autos, verifico que a avaliação do imóvel objeto da penhora não foi levada a efeito. Assim, providencie o Banco, no prazo de 10 dias, o necessário para avaliação e intimação do executado do imóvel penhorado nos autos. Sem prejuízo, apresente o Banco o formulário para levantamentos dos valores bloqueados nos autos, conforme extrato juntado à pg.176. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70127821-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2024 14:33 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2024 Teor do ato: (Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a manifestar, em 05 dias, sobre o AR de pg. 170, recebido por terceiro alheio ao feito); Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a manifestar, em 05 dias, sobre o AR de pg. 170, recebido por terceiro alheio ao feito); |
| 09/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712983773TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Ailton Antônio de Oliveira Diligência : 03/10/2024 |
| 26/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 01/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70099531-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 29/08/2024 17:18 |
| 27/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Vistos. Pgs.156/158: sem prejuízo do cumprimento da r.decisão proferida pg.153, verifico que tentada a intimação da executada A A de Oliveira Peças no endereço em que houve a citação, restou infrutífera, pois o AR retornou com a informação "mudou-se". Portanto, não havendo comunicação a este Juízo de modificação de endereço, presume-se válida a intimação, a teor do parágrafo único do art.274, CPC. Certifique-se o decurso de prazo para impugnação à penhora, intimando o exequente para juntar o respectivo formulário MLE para levantamento dos valores bloqueados em nome da empresa. Por fim, informado mudança de endereço pelo executado Ailton (pg.92), intime-o pessoalmente da penhora do imóvel, sem prejuízo da intimação na pessoa de seu advogado. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pgs.156/158: sem prejuízo do cumprimento da r.decisão proferida pg.153, verifico que tentada a intimação da executada A A de Oliveira Peças no endereço em que houve a citação, restou infrutífera, pois o AR retornou com a informação "mudou-se". Portanto, não havendo comunicação a este Juízo de modificação de endereço, presume-se válida a intimação, a teor do parágrafo único do art.274, CPC. Certifique-se o decurso de prazo para impugnação à penhora, intimando o exequente para juntar o respectivo formulário MLE para levantamento dos valores bloqueados em nome da empresa. Por fim, informado mudança de endereço pelo executado Ailton (pg.92), intime-o pessoalmente da penhora do imóvel, sem prejuízo da intimação na pessoa de seu advogado. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70091936-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/08/2024 14:25 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.129: sobre o resultado negativo de intimação da empresa executada, manifeste-se o exequente. Apresente o exequente o formulário MLE devidamente preenchido, para levantamento dos valores bloqueados em nome do executado Ailton. Fls.144/145: defiro a penhora de 18.049% do imóvel de matrícula nº. 57.457 do CRI de Votuporanga. Expeça-se o termo, ficando como depositário o executado Ailton Antônio de Oliveira, ciente que não poderá abrir mão do bem sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Providencie, em seguida, o Banco o necessário para avaliação e intimação da parte executada, que poderá oferecer embargos/impugnação no prazo de 15 dias úteis, a qual deverá versar apenas sobre as matérias elencados no artigo 525 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 08/08/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls.129: sobre o resultado negativo de intimação da empresa executada, manifeste-se o exequente. Apresente o exequente o formulário MLE devidamente preenchido, para levantamento dos valores bloqueados em nome do executado Ailton. Fls.144/145: defiro a penhora de 18.049% do imóvel de matrícula nº. 57.457 do CRI de Votuporanga. Expeça-se o termo, ficando como depositário o executado Ailton Antônio de Oliveira, ciente que não poderá abrir mão do bem sem expressa autorização do Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Providencie, em seguida, o Banco o necessário para avaliação e intimação da parte executada, que poderá oferecer embargos/impugnação no prazo de 15 dias úteis, a qual deverá versar apenas sobre as matérias elencados no artigo 525 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2024 Teor do ato: (Pgs.130/140, ciência ao exequente sobre pesquisa infojud positiva. Manifeste-se o Advogado do exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias). Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Pgs.130/140, ciência ao exequente sobre pesquisa infojud positiva. Manifeste-se o Advogado do exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias). |
| 23/07/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA708727062TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : A A de Oliveira Peças |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
AR Negativo Juntado
|
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Vistos. Protocolado pesquisa "on line", via sistema INFOJUD, da última declaração de imposto de renda apresentada pelo executado Ailton Antônio de Oliveira, CPF 073.497.588-04. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Protocolado pesquisa "on line", via sistema INFOJUD, da última declaração de imposto de renda apresentada pelo executado Ailton Antônio de Oliveira, CPF 073.497.588-04. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 21/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70082314-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2024 17:41 |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ofertada por Ailton antônio de Oliveira. Referida pessoa deve R$352.534,35 e teve bloqueado o valor de R$13.333,33. Vemos que em nenhum momento o devedor buscou o credor para tentar solucionar a dívida, após o inadimplemento do acordo. Ainda, não há qualquer previsão no CPC de que a intimação deva se dar de diversas formas, bastando que o AR seja encaminhado para o endereço inicialmente declarado pelo devedor. Se voltou assinado por terceiro ou com afirmação de mudança, o fato não altera a eficácia da intimação, nos termos do artigo 513, §3º, do CPC. Por fim, não há prova da impenhorabilidade da quantia bloqueada. Destarte, determino o levantamento da quantia em favor do credor, expedindo-se o necessário, após a apresentação do MLE. Com o levantamento, apresente o credor planilha atualizada e diga em termo de prosseguimento. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação ofertada por Ailton antônio de Oliveira. Referida pessoa deve R$352.534,35 e teve bloqueado o valor de R$13.333,33. Vemos que em nenhum momento o devedor buscou o credor para tentar solucionar a dívida, após o inadimplemento do acordo. Ainda, não há qualquer previsão no CPC de que a intimação deva se dar de diversas formas, bastando que o AR seja encaminhado para o endereço inicialmente declarado pelo devedor. Se voltou assinado por terceiro ou com afirmação de mudança, o fato não altera a eficácia da intimação, nos termos do artigo 513, §3º, do CPC. Por fim, não há prova da impenhorabilidade da quantia bloqueada. Destarte, determino o levantamento da quantia em favor do credor, expedindo-se o necessário, após a apresentação do MLE. Com o levantamento, apresente o credor planilha atualizada e diga em termo de prosseguimento. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 05/07/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70076632-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 05/07/2024 13:51 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2024 Teor do ato: Vistos. Pgs.98/100: expeça-se carta para intimação da empresa executada, da penhora realizada nos autos. Aguarde-se manifestação do Banco sobre a impugnação apresentada pelo executado Ailton pgs.85/91. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pgs.98/100: expeça-se carta para intimação da empresa executada, da penhora realizada nos autos. Aguarde-se manifestação do Banco sobre a impugnação apresentada pelo executado Ailton pgs.85/91. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: (Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte exequente intimado(a) a manifestar, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada pelo executado Ailton); (Fica também intimado o(a) advogado(a) da parte exequente para providenciar o recolhimento das despesas processuais, para intimação da empresa executada da penhora realizada nos autos); Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Hery Waldir Kattwinkel Junior (OAB 273554/SP), Felipe Derossi (OAB 484495/SP) |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70070400-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 21/06/2024 16:36 |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte exequente intimado(a) a manifestar, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada pelo executado Ailton); (Fica também intimado o(a) advogado(a) da parte exequente para providenciar o recolhimento das despesas processuais, para intimação da empresa executada da penhora realizada nos autos); |
| 19/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70068802-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 19/06/2024 09:08 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2024 Teor do ato: Vistos. Realize buscas de informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do SISBAJUD (bloqueio simples). Com o protocolo da minuta, retire-se o sigilo da petição. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: A A de Oliveira Peças; Ailton Antônio de Oliveira; Valor atualizado: R$352.534,35 Positivo o bloqueio e não sendo valor irrisório que será desbloqueado, efetue-se a transferência de numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial, priorizando bloqueios realizados no Banco do Brasil, em seguida Santander e outros, liberando-se o excedente, se for o caso, devendo, pois, os autos aguardarem por 30 (trinta) dias a comunicação do Banco do Brasil local acerca do depósito judicial da penhora. Com a comunicação, diga o(a) credor(a), para se manifestar quanto ao depósito. Para o caso de haver débito remanescente, o(a) exequente deverá apresentar memória de cálculo atualizado e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto mais, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valores que integravam o saldo de sua conta e, querendo, no prazo de 15 dias, poderá oferecer impugnação, a qual deverá versar apenas sobre as matérias elencadas no artigo 525 do Código de Processo Civil. Desde já observo que não será necessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Com o oferecimento de impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Ao fim, com o resultado das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. (Pgs.76/80, ciência ao exequente do bloqueio on line realizado nos autos. Intime-se o Advogado do exequente a recolher custas para intimação do executado do bloqueio realizado, no prazo de 10 dias). Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Realize buscas de informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do SISBAJUD (bloqueio simples). Com o protocolo da minuta, retire-se o sigilo da petição. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: A A de Oliveira Peças; Ailton Antônio de Oliveira; Valor atualizado: R$352.534,35 Positivo o bloqueio e não sendo valor irrisório que será desbloqueado, efetue-se a transferência de numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial, priorizando bloqueios realizados no Banco do Brasil, em seguida Santander e outros, liberando-se o excedente, se for o caso, devendo, pois, os autos aguardarem por 30 (trinta) dias a comunicação do Banco do Brasil local acerca do depósito judicial da penhora. Com a comunicação, diga o(a) credor(a), para se manifestar quanto ao depósito. Para o caso de haver débito remanescente, o(a) exequente deverá apresentar memória de cálculo atualizado e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto mais, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valores que integravam o saldo de sua conta e, querendo, no prazo de 15 dias, poderá oferecer impugnação, a qual deverá versar apenas sobre as matérias elencadas no artigo 525 do Código de Processo Civil. Desde já observo que não será necessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Com o oferecimento de impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Ao fim, com o resultado das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. (Pgs.76/80, ciência ao exequente do bloqueio on line realizado nos autos. Intime-se o Advogado do exequente a recolher custas para intimação do executado do bloqueio realizado, no prazo de 10 dias). |
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Diante o teor da certidão supra, diga o exequente em termos de prosseguimento, apresentando memória atualizada do débito de forma contábil e objetiva, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante o teor da certidão supra, diga o exequente em termos de prosseguimento, apresentando memória atualizada do débito de forma contábil e objetiva, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 19/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2024 Teor do ato: Vistos. No processo de conhecimento, os executados firmaram acordo com o exequente (pgs.66/69) e informaram seu endereço como sendo na Rua João Bolotari, 938 - Parque Cidade Jardim, Votuporanga/SP. Realizada tentativa de intimação dos executados para o cumprimento de sentença no mesmo endereço, o AR de pg.43 foi assinado por terceiro e o AR de pg.56 foi devolvido com a anotação "ausente". Portanto, considero os executados intimados, a contar da juntada aos autos do AR de pg. 56. Aguarde-se/certifique-se o prazo de pagamento voluntário e impugnação. Em seguida, diga o exequente em termos de prosseguimento, apresentando memória atualizada do débito de forma contábil e objetiva, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No processo de conhecimento, os executados firmaram acordo com o exequente (pgs.66/69) e informaram seu endereço como sendo na Rua João Bolotari, 938 - Parque Cidade Jardim, Votuporanga/SP. Realizada tentativa de intimação dos executados para o cumprimento de sentença no mesmo endereço, o AR de pg.43 foi assinado por terceiro e o AR de pg.56 foi devolvido com a anotação "ausente". Portanto, considero os executados intimados, a contar da juntada aos autos do AR de pg. 56. Aguarde-se/certifique-se o prazo de pagamento voluntário e impugnação. Em seguida, diga o exequente em termos de prosseguimento, apresentando memória atualizada do débito de forma contábil e objetiva, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70034657-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2024 17:42 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2024 Teor do ato: (Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação de fls. 56, com informação "não procurado"); Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação de fls. 56, com informação "não procurado"); |
| 15/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA634654414TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : A A de Oliveira Peças (Na pessoa do Rep.legal- Ailton Antonio de Oliveira) |
| 02/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta com AR para citação da empresa, na pessoa de seu representante legal Ailton Antônio de Oliveira, no endereço indicado. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta com AR para citação da empresa, na pessoa de seu representante legal Ailton Antônio de Oliveira, no endereço indicado. Intime-se. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70006838-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2024 17:32 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2024 Teor do ato: (Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de fls. 44); Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de fls. 44); |
| 19/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA634631183TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : A A de Oliveira Peças |
| 19/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA634631170TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ailton Antônio de Oliveira Diligência : 14/12/2023 |
| 18/12/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2023 Teor do ato: Fls. 35: Ciência ao exequente da certidão expedida Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 35: Ciência ao exequente da certidão expedida |
| 07/12/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 07/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.23.70138389-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2023 16:50 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Banco Bradesco S.A. em face de A A de Oliveira Peças e outro, devidamente qualificados nos autos. Intimem-se os executados A A de Oliveira Peças e Ailton Antônio de Oliveira, pelo correio, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$265.029,95, atualizado, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código Processo Civil. Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC) para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme previsto no artigo 525, Código Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não beneficiária da Justiça Gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Banco Bradesco S.A. em face de A A de Oliveira Peças e outro, devidamente qualificados nos autos. Intimem-se os executados A A de Oliveira Peças e Ailton Antônio de Oliveira, pelo correio, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$265.029,95, atualizado, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código Processo Civil. Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC) para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme previsto no artigo 525, Código Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não beneficiária da Justiça Gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003043-70.2023.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/06/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 21/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 05/07/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 01/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 19/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2025 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 11/07/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 28/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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