| Exeqte |
Bruna Correia da Silva
Advogado: Julio Cesar Rosa |
| Exectdo |
Industria e Comercio de Moveis Jm Barreto Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| Adm-Terc. |
F. REZENDE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Advogado: Frederico Antonio Oliveira de Rezende |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Vistos. Sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 21/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2025 Teor do ato: Vistos. Sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 15/10/2024 o prazo para a parte autora apresentar os documentos solicitados às fls.352 bem como para a parte executada comprovar as quitações citadas. Nada Mais. |
| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei de desentranhar os documentos que não guardam relação com as partes delimitadas pela parte exequente uma vez que ao tentar torná-los sem efeito nas fls.7/17; 22/28; 31/36; 38/61;62/102; 103/147; 172/215 e 216/286 o sistema não aceita tornar sem efeito por página e sim por documento o que excluiria também a documentação das partes que permaneceram no feito. Nada Mais. |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Fica intimada a parte autora a relacionar nos autos, para maior segurança, quais fls. que não guardam relação com as partes delimitadas pela parte exequente e que deverão ser excluídas. Nada Mais. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte autora a relacionar nos autos, para maior segurança, quais fls. que não guardam relação com as partes delimitadas pela parte exequente e que deverão ser excluídas. Nada Mais. |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 339/341: DEFIRO o pedido de desentranhamento das fls que não guardam relação com as partes delimitados pela parte exequente. Apresente a parte exequente os documentos essenciais ao cumprimento de sentença, como inicial, citação, decisão de deferimento do processamento da RecJud, Plano de RecJud homologado, sentença de extinção e certidão de trânsito em julgado (15 dias). Considerando que a impugnação se fundamenta no excesso de execução pelo pagamento parcial defiro o prazo de 15 dias para a executada comprovar as quitações citadas. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 339/341: DEFIRO o pedido de desentranhamento das fls que não guardam relação com as partes delimitados pela parte exequente. Apresente a parte exequente os documentos essenciais ao cumprimento de sentença, como inicial, citação, decisão de deferimento do processamento da RecJud, Plano de RecJud homologado, sentença de extinção e certidão de trânsito em julgado (15 dias). Considerando que a impugnação se fundamenta no excesso de execução pelo pagamento parcial defiro o prazo de 15 dias para a executada comprovar as quitações citadas. Intime-se. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu em 14.08.2024 o prazo para cumprimento da decisão de fls. 348. |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho a impugnação para limitar o litisconsórcio ativo em dez exequentes, sob pena de se inviabilizar o processo e sua efetividade. Emende-se a inicial em 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a impugnação para limitar o litisconsórcio ativo em dez exequentes, sob pena de se inviabilizar o processo e sua efetividade. Emende-se a inicial em 15 dias. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70079785-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 16:31 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi retificado o polo ativo e o valor da causa. |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 339/341: Recebo como emenda à inicial. Providencie a Serventia a retificação do polo ativo, mantendo no polo os exequente indicados às fls. 339, excluindo os demais, bem como retifique-se o valor atribuído à causa. No mais, manifeste-se a parte executada. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 339/341: Recebo como emenda à inicial. Providencie a Serventia a retificação do polo ativo, mantendo no polo os exequente indicados às fls. 339, excluindo os demais, bem como retifique-se o valor atribuído à causa. No mais, manifeste-se a parte executada. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70067777-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/06/2024 13:20 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos. Com efeito, as impugnantes/devedoras não trouxeram sequer uma prova para afastar a presunção de miserabilidade do exequentes. Logo, mantenho a gratuidade. Sobre o litisconsórcio ativo, entendo que a limitação é salutar traz viabilidade ao processo, eis que haverá uma gama de exceções pessoais que poderão ser manejadas. Por isso, determino que seja delimitado o litisconsórcio ativo de credores de pelo menos 10 (dez) litisconsortes, devendo os demais serem redirecionados a outros incidentes com o mesmo Juízo. AGRAVO DE INSTRUMENTO.Obrigação de fazer. Litisconsórcio multitudinário. Preservação à funcionalidade do Processo. Consequência jurídica de sua limitação é o desmembramento do Feito.Desmembramento cabível. Fracionamento que não implica na extinção do Processo com relação aos demais litisconsortes. Providência que permite a manutenção dos efeitos da tutela de urgência deferida e já cumprida por parte dos Réus.Preservação dosatos processuais e consagração ao princípio da celeridade (Artigo 4º do Código de Processo Civil).Desmembramento que implica na prevenção das Demandas ao Magistrado que recebeu a Demanda principal (Artigo 43 do Código de Processo Civil). Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023675-21.2024.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2024; Data de Registro: 10/05/2024) Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 12/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com efeito, as impugnantes/devedoras não trouxeram sequer uma prova para afastar a presunção de miserabilidade do exequentes. Logo, mantenho a gratuidade. Sobre o litisconsórcio ativo, entendo que a limitação é salutar traz viabilidade ao processo, eis que haverá uma gama de exceções pessoais que poderão ser manejadas. Por isso, determino que seja delimitado o litisconsórcio ativo de credores de pelo menos 10 (dez) litisconsortes, devendo os demais serem redirecionados a outros incidentes com o mesmo Juízo. AGRAVO DE INSTRUMENTO.Obrigação de fazer. Litisconsórcio multitudinário. Preservação à funcionalidade do Processo. Consequência jurídica de sua limitação é o desmembramento do Feito.Desmembramento cabível. Fracionamento que não implica na extinção do Processo com relação aos demais litisconsortes. Providência que permite a manutenção dos efeitos da tutela de urgência deferida e já cumprida por parte dos Réus.Preservação dosatos processuais e consagração ao princípio da celeridade (Artigo 4º do Código de Processo Civil).Desmembramento que implica na prevenção das Demandas ao Magistrado que recebeu a Demanda principal (Artigo 43 do Código de Processo Civil). Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023675-21.2024.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2024; Data de Registro: 10/05/2024) Intime-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70063342-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/06/2024 08:50 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2024 Teor do ato: Réplica Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Réplica |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70053442-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 19:37 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a Justiça Gratuita aos Requerentes. Pedido fundado no art. 62 da Lei de Falências. A partir desta, as RECUPERANDAS, intimadas na pessoa de seu advogado, têm 15 dias para pagamento do débito, acrescido de custas. Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%. Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525). Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a Justiça Gratuita aos Requerentes. Pedido fundado no art. 62 da Lei de Falências. A partir desta, as RECUPERANDAS, intimadas na pessoa de seu advogado, têm 15 dias para pagamento do débito, acrescido de custas. Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%. Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525). Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada. Intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/06/2024 |
Emenda à Inicial |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |