Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002900-64.2024.8.26.0664) Extinto
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro de Votuporanga
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Cassio Aparecido Guimarães
Advogado:  Julio Cesar Rosa  
Exectdo  Industria e Comercio de Moveis Jm Barreto Ltda
Advogado:  Osmar Honorato Alves  
Advogado:  Tulio Cesar Guariso do Livramento  
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Movimentações

Data Movimento
03/12/2024 Arquivado Definitivamente
03/12/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
03/12/2024 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.76/78 transitou em julgado em 08/11/2024. Nada Mais.
16/10/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073
15/10/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, III, do Código de Processo Civil e, com fulcro no art. 485, VI, do mesmo codex, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, anotando-se. Custas ex lege. Fica prejudicada análise da impugnação. P.R.I.. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
15/08/2024 Impugnação ao Cumprimento da Sentença

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.