| Exeqte |
Cassio Aparecido Guimarães
Advogado: Julio Cesar Rosa |
| Exectdo |
Industria e Comercio de Moveis Jm Barreto Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.76/78 transitou em julgado em 08/11/2024. Nada Mais. |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, III, do Código de Processo Civil e, com fulcro no art. 485, VI, do mesmo codex, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, anotando-se. Custas ex lege. Fica prejudicada análise da impugnação. P.R.I.. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 03/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.76/78 transitou em julgado em 08/11/2024. Nada Mais. |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, III, do Código de Processo Civil e, com fulcro no art. 485, VI, do mesmo codex, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, anotando-se. Custas ex lege. Fica prejudicada análise da impugnação. P.R.I.. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 14/10/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, III, do Código de Processo Civil e, com fulcro no art. 485, VI, do mesmo codex, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, anotando-se. Custas ex lege. Fica prejudicada análise da impugnação. P.R.I.. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 13/09/2024 o prazo para a parte autora se manifestar sobre a impugnação apresentada. Nada Mais |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0643/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0643/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu em 25/07/2024 o prazo para pagamento voluntário do débito. Assim sendo, fica o (a) procurador (a) da parte exequente intimado (a) a manifestar nos autos sobre a impugnação apresentada pelas executadas. Prazo: 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu em 25/07/2024 o prazo para pagamento voluntário do débito. Assim sendo, fica o (a) procurador (a) da parte exequente intimado (a) a manifestar nos autos sobre a impugnação apresentada pelas executadas. Prazo: 15 dias. Nada Mais. |
| 15/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70093259-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/08/2024 15:57 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2024 Teor do ato: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. A partir desta, as partes requeridas, intimadas na pessoa de seu advogado, que têm 15 dias para pagamento do débito, acrescido de custas. Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%. Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525). Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada. Intime-se. Advogados(s): Julio Cesar Rosa (OAB 167092/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. A partir desta, as partes requeridas, intimadas na pessoa de seu advogado, que têm 15 dias para pagamento do débito, acrescido de custas. Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%. Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525). Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada. Intime-se. |
| 26/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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