| Exeqte |
Vanessa Myra Moreira
Advogada: Gabriela de Souza E Silva |
| Exectdo |
Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se impulsionamento em arquivo. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Gabriela de Souza E Silva (OAB 295856/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se impulsionamento em arquivo. Int. |
| 15/05/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se impulsionamento em arquivo. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Gabriela de Souza E Silva (OAB 295856/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se impulsionamento em arquivo. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data a parte autora não se manifestou sobre a pesquisa SISBAJUD juntada aos autos. Nada Mais. |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, tendo em vista juntada de pesquisa SISBAJUD negativa. Esclarecendo que novos pedidos deverão estar acompanhados das respectivas guias, se o caso, cálculo atualizado do débito e endereço completo com CEP e bairro para cumprimento. Prazo: 30 dias. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Gabriela de Souza E Silva (OAB 295856/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 14/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, tendo em vista juntada de pesquisa SISBAJUD negativa. Esclarecendo que novos pedidos deverão estar acompanhados das respectivas guias, se o caso, cálculo atualizado do débito e endereço completo com CEP e bairro para cumprimento. Prazo: 30 dias. |
| 18/12/2024 |
Documento Juntado
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| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 21/11/2024 o prazo para os executados pagarem o débito. Nada Mais. |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70137833-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 09:37 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2024 Teor do ato: Vistos. Ficam os executados intimados ao pagamento do débito, conforme cálculos de fls. 58/59, no prazo de 15 dias. Sem pagamento, vista ao exequente para que requerida o que de direito, no prazo de 30 dias. Sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Gabriela de Souza E Silva (OAB 295856/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam os executados intimados ao pagamento do débito, conforme cálculos de fls. 58/59, no prazo de 15 dias. Sem pagamento, vista ao exequente para que requerida o que de direito, no prazo de 30 dias. Sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70120342-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 10:23 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: Vistos. Corrija a credora a planilha, que deve obedecer conforme fls. 12. (15 dias) Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Gabriela de Souza E Silva (OAB 295856/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Corrija a credora a planilha, que deve obedecer conforme fls. 12. (15 dias) Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70113644-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 11:28 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2024 Teor do ato: Vistos. 'Prima facie' afasto a alegação da devedora/impugnante sobre a necessidade de mover execução individual, eis que, o litisconsórcio no presente não traz inviabilidade ao processo de execução, cabendo a execução do plano conforme homologação. Se os exequentes/impugnados optaram por receber os valores em parcelas anuais, com deságio devem aguardar o vencimento de cada parcela. Plano de Recuperação Judicial não tem previsão de vencimento antecipado, logo, excesso de execução presente, cabendo à devedora/impugnante comprovar os pagamentos, eis que a regularidade e validade do pagamento é responsabilidade do devedor. Logo, ACOLHO a impugnação para delimitar o objeto somente quanto às parcelas anuais vencidas e não quitadas, devendo haver adequação da planilha de cálculos pela parte exequente. Honorários que fixo em R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) por equidade, com base na Súmula 519 do STJ, com as ressalvas do art. 98, §3º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Gabriela de Souza E Silva (OAB 295856/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 16/09/2024 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. 'Prima facie' afasto a alegação da devedora/impugnante sobre a necessidade de mover execução individual, eis que, o litisconsórcio no presente não traz inviabilidade ao processo de execução, cabendo a execução do plano conforme homologação. Se os exequentes/impugnados optaram por receber os valores em parcelas anuais, com deságio devem aguardar o vencimento de cada parcela. Plano de Recuperação Judicial não tem previsão de vencimento antecipado, logo, excesso de execução presente, cabendo à devedora/impugnante comprovar os pagamentos, eis que a regularidade e validade do pagamento é responsabilidade do devedor. Logo, ACOLHO a impugnação para delimitar o objeto somente quanto às parcelas anuais vencidas e não quitadas, devendo haver adequação da planilha de cálculos pela parte exequente. Honorários que fixo em R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) por equidade, com base na Súmula 519 do STJ, com as ressalvas do art. 98, §3º do CPC. Intime-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70104341-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 11:48 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu em 02/08/2024 prazo para pagamento voluntário do débito. Assim sendo, fica o (a) procurador (a) da parte exequente intimado (a) a manifestar nos autos sobre a impugnação apresentada pelas executadas. Prazo: 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Gabriela de Souza E Silva (OAB 295856/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu em 02/08/2024 prazo para pagamento voluntário do débito. Assim sendo, fica o (a) procurador (a) da parte exequente intimado (a) a manifestar nos autos sobre a impugnação apresentada pelas executadas. Prazo: 15 dias. Nada Mais. |
| 23/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70096944-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/08/2024 16:16 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita a parte exequente. A partir desta, a parte requerida J.M. Barreto Construtora e Incorporadora Ltda (fls.1) intimada na pessoa de seu advogado, tem 15 dias para pagamento do débito, acrescido de custas. Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%. Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525). Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada. Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Gabriela de Souza E Silva (OAB 295856/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 05/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita a parte exequente. A partir desta, a parte requerida J.M. Barreto Construtora e Incorporadora Ltda (fls.1) intimada na pessoa de seu advogado, tem 15 dias para pagamento do débito, acrescido de custas. Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%. Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525). Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 10/09/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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