| Exeqte |
Tegofort Industria e Comercio de Telhas Ltda
Advogado: Devair Amador Fernandes |
| Exectdo |
Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2025 |
Autos no Prazo
|
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2025 |
Autos no Prazo
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| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 90 dias, conforme pedido da parte exequente às fls. 180. No silêncio, remetam-se para fila digital de arquivo. Int. Advogados(s): Devair Amador Fernandes (OAB 225227/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 90 dias, conforme pedido da parte exequente às fls. 180. No silêncio, remetam-se para fila digital de arquivo. Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WVTP.25.70078137-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 14/07/2025 10:39 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se. Advogados(s): Devair Amador Fernandes (OAB 225227/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 08/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o requerimento, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se. |
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
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| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu em 28/02/2025 o prazo para pagamento do débito e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica intimada a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento ante o decurso do prazo para pagamento do débito. Prazo 30 dias. Nada Mais. Advogados(s): Devair Amador Fernandes (OAB 225227/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu em 28/02/2025 o prazo para pagamento do débito e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica intimada a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento ante o decurso do prazo para pagamento do débito. Prazo 30 dias. Nada Mais. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Vistos. Fica o executado intimado ao pagamento da dívida, conforme planilha de cálculo de fls. 159, sob pena de multa e honorários, conforme artigo 523 caput e §1º, do CPC. Sem pagamento, vista ao exequente para que diga em prosseguimento, em 30 dias. Sem manifestação, aguarde-se impulsionamento em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Devair Amador Fernandes (OAB 225227/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica o executado intimado ao pagamento da dívida, conforme planilha de cálculo de fls. 159, sob pena de multa e honorários, conforme artigo 523 caput e §1º, do CPC. Sem pagamento, vista ao exequente para que diga em prosseguimento, em 30 dias. Sem manifestação, aguarde-se impulsionamento em arquivo. Intime-se. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70009759-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2025 16:56 |
| 16/12/2024 |
Autos no Prazo
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| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos. Se os exequentes/impugnados optaram por receber os valores em parcelas anuais, com deságio devem aguardar o vencimento de cada parcela. Como bem apontou a devedora impugnante, o Plano de Recuperação Judicial não tem previsão de vencimento antecipado, logo, excesso de execução presente, cabendo à devedora/impugnante comprovar os pagamentos, eis que a regularidade e validade do pagamento é responsabilidade do devedor. Logo, ACOLHO a impugnação para delimitar o objeto somente quanto às parcelas anuais vencidas e não quitadas, devendo haver adequação da planilha de cálculos pela parte exequente. Honorários que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil e quatrocentos reais) por equidade, com base na Súmula 519 do STJ. Intime-se. Advogados(s): Devair Amador Fernandes (OAB 225227/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 10/12/2024 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Se os exequentes/impugnados optaram por receber os valores em parcelas anuais, com deságio devem aguardar o vencimento de cada parcela. Como bem apontou a devedora impugnante, o Plano de Recuperação Judicial não tem previsão de vencimento antecipado, logo, excesso de execução presente, cabendo à devedora/impugnante comprovar os pagamentos, eis que a regularidade e validade do pagamento é responsabilidade do devedor. Logo, ACOLHO a impugnação para delimitar o objeto somente quanto às parcelas anuais vencidas e não quitadas, devendo haver adequação da planilha de cálculos pela parte exequente. Honorários que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil e quatrocentos reais) por equidade, com base na Súmula 519 do STJ. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70132094-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 11:26 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual, traga o exequente: o balanço de 2023; cópia dos extratos bancários dos últimos três meses e cópia da declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal dos exercícios 2022 e 2023. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Devair Amador Fernandes (OAB 225227/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual, traga o exequente: o balanço de 2023; cópia dos extratos bancários dos últimos três meses e cópia da declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal dos exercícios 2022 e 2023. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70119454-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/10/2024 17:15 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2024 Teor do ato: Vistos. Diga o executado sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Devair Amador Fernandes (OAB 225227/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o executado sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. Int. |
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70108528-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 18/09/2024 18:01 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Vistos. A partir desta, as partes requeridas, intimadas na pessoa de seu advogado, têm 15 dias para pagamento do débito, acrescido de custas. Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%. Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525). Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada. Intime-se. Advogados(s): Devair Amador Fernandes (OAB 225227/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 02/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A partir desta, as partes requeridas, intimadas na pessoa de seu advogado, têm 15 dias para pagamento do débito, acrescido de custas. Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%. Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525). Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada. Intime-se. |
| 02/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 14/10/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 03/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/06/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 14/07/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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