| Exeqte |
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
Advogado: Ricardo Borlina de Oliveira |
| Exectdo |
Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| Perito |
Alcione Luiz de Oliveira
Advogado: Alcione Luiz de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1775/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1775/2025 Teor do ato: Vistos. Fica a executada intimada a apresentar os documentos requeridos pelo perito em fls. 165, em até 30 dias. Int. Advogados(s): Ricardo Borlina de Oliveira (OAB 163083/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Alcione Luiz de Oliveira (OAB 440254/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a executada intimada a apresentar os documentos requeridos pelo perito em fls. 165, em até 30 dias. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1775/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1775/2025 Teor do ato: Vistos. Fica a executada intimada a apresentar os documentos requeridos pelo perito em fls. 165, em até 30 dias. Int. Advogados(s): Ricardo Borlina de Oliveira (OAB 163083/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Alcione Luiz de Oliveira (OAB 440254/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a executada intimada a apresentar os documentos requeridos pelo perito em fls. 165, em até 30 dias. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70122992-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/10/2025 14:25 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1639/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1639/2025 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que o Perito Judicial Contábil, ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA, agendou a reunião técnica que será exclusivamente tele presencial, a partir das 10:30h do dia 11 de novembro de 2025, caso queiram, poderão participar neste horário e data, no link: https://meet.google.com/coq-qcoa-jzb Para outras comunicações: Telefone/WhatsApp 17 3422-7290. E-mail: alcionepericias@gmail.com As partes deverão avisar seus Assistentes Técnicos caso queiram acompanhar os trabalhos periciais conforme manifestação de fls.160.Nada Mais. Advogados(s): Ricardo Borlina de Oliveira (OAB 163083/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Alcione Luiz de Oliveira (OAB 440254/SP) |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes de que o Perito Judicial Contábil, ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA, agendou a reunião técnica que será exclusivamente tele presencial, a partir das 10:30h do dia 11 de novembro de 2025, caso queiram, poderão participar neste horário e data, no link: https://meet.google.com/coq-qcoa-jzb Para outras comunicações: Telefone/WhatsApp 17 3422-7290. E-mail: alcionepericias@gmail.com As partes deverão avisar seus Assistentes Técnicos caso queiram acompanhar os trabalhos periciais conforme manifestação de fls.160.Nada Mais. |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70118562-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/10/2025 11:28 |
| 07/10/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 19/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2025 |
Documento Juntado
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| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Vistos. Nomeio para perícia nos autos o perito indicado em fls. 137. Uma vez que determinada pelo Juízo, correm os honorários pela Defensoria. Assim, requisitem-se, conforme tabela da Resolução 910/23, da SEMA, 1 Ciências Contábeis, 6- Outras 18 UFESP'S. Com a vinda dos honorários, intime-se o perito para os trabalhos, conforme decisão de fls. 134. Int. Advogados(s): Ricardo Borlina de Oliveira (OAB 163083/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio para perícia nos autos o perito indicado em fls. 137. Uma vez que determinada pelo Juízo, correm os honorários pela Defensoria. Assim, requisitem-se, conforme tabela da Resolução 910/23, da SEMA, 1 Ciências Contábeis, 6- Outras 18 UFESP'S. Com a vinda dos honorários, intime-se o perito para os trabalhos, conforme decisão de fls. 134. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à Decisão retro indico o Perito Judicial Contábil ALCÍONE LUIZ DE OLIVEIRA, CPF 039.609.568-27. Nada Mais. |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. A condenação por improbidade processual demanda prova de má-fé, cabendo aos exequentes comprovarem que a devedora tem meios para indicar outros bens e está se locupletando. Providencie a Serventia indicação de perito contábil para apuração preliminar sobre a viabilidade da penhora de faturamento e sobre o percentual proporcional de modo que não afete a saúde empresarial da PJ e nem os salários dos funcionários. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Borlina de Oliveira (OAB 163083/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A condenação por improbidade processual demanda prova de má-fé, cabendo aos exequentes comprovarem que a devedora tem meios para indicar outros bens e está se locupletando. Providencie a Serventia indicação de perito contábil para apuração preliminar sobre a viabilidade da penhora de faturamento e sobre o percentual proporcional de modo que não afete a saúde empresarial da PJ e nem os salários dos funcionários. Intime-se. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70007789-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 11:06 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente sobre fls. 125/126, no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Ricardo Borlina de Oliveira (OAB 163083/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 28/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente sobre fls. 125/126, no prazo de 10 dias. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70006424-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 11:14 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2024 Teor do ato: Vistos. Fica o executado intimado, por seu Advogado, para que informe a localização de bens penhoráveis, devendo indicá-los com prova de propriedade e desembaraço. Se não houver advogado constituído nos autos, intime-se por carta AR no endereço de citação pessoal ou no último endereço informado nos autos. O não atendimento da ordem configura ato atentatório à dignidade da justiça e sujeita a parte ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor da causa ou do débito cobrado: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. § 1oNas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas nocaputde que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. § 2oA violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. § 3oNão sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2oserá inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos noart. 97. § 4oA multa estabelecida no § 2opoderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nosarts. 523, § 1o, e536, § 1o. § 5oQuando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2opoderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. [...] Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. A alegação de inexistência de bens, por si, não afasta a responsabilidade de manifestação. Compete ao executado, ao assim defender-se, apresentar prova de inexistência de patrimônio, em especial a última declaração de IR. Alegação de venda somente será aceita em caso de exibição do documento que comprove o negócio jurídico. Em caso de não exibição de contrato ou documento análogo, o bem será penhorado e o requerido arcará com todas as custas de eventual embargos de terceiro e pelo princípio da causalidade. Ressalva-se, do parágrafo acima, a transferência de bens móveis de pequeno valor e que dispensam, pela experiência prática, redução a termo da avença. Prazo para manifestação: 05 dias. Int. Advogados(s): Ricardo Borlina de Oliveira (OAB 163083/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 16/12/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fica o executado intimado, por seu Advogado, para que informe a localização de bens penhoráveis, devendo indicá-los com prova de propriedade e desembaraço. Se não houver advogado constituído nos autos, intime-se por carta AR no endereço de citação pessoal ou no último endereço informado nos autos. O não atendimento da ordem configura ato atentatório à dignidade da justiça e sujeita a parte ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor da causa ou do débito cobrado: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. § 1oNas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas nocaputde que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. § 2oA violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. § 3oNão sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2oserá inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos noart. 97. § 4oA multa estabelecida no § 2opoderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nosarts. 523, § 1o, e536, § 1o. § 5oQuando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2opoderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo. [...] Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: I - frauda a execução; II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. A alegação de inexistência de bens, por si, não afasta a responsabilidade de manifestação. Compete ao executado, ao assim defender-se, apresentar prova de inexistência de patrimônio, em especial a última declaração de IR. Alegação de venda somente será aceita em caso de exibição do documento que comprove o negócio jurídico. Em caso de não exibição de contrato ou documento análogo, o bem será penhorado e o requerido arcará com todas as custas de eventual embargos de terceiro e pelo princípio da causalidade. Ressalva-se, do parágrafo acima, a transferência de bens móveis de pequeno valor e que dispensam, pela experiência prática, redução a termo da avença. Prazo para manifestação: 05 dias. Int. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Vistos. Penhora de faturamento, por ora, indefiro. Considerando o valor da execução trata-se de medida extrema e excepcional a constrição desejada, pois esbarra no artigo 805 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Borlina de Oliveira (OAB 163083/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Penhora de faturamento, por ora, indefiro. Considerando o valor da execução trata-se de medida extrema e excepcional a constrição desejada, pois esbarra no artigo 805 do CPC. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: Certifico que decorreu em 30/09/2024 o prazo para pagamento voluntário do débito e em 22/10/2024 o prazo para que a parte executada apresentasse impugnação. Sendo assim, fica o (a) procurador (a) da parte exequente intimado (a) a manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, apresentando planilha de cálculo atualizada. Esclarecendo que novos pedidos deverão vir acompanhados das respectivas guias de pagamento. Prazo: 30 dias. Nada Mais. Advogados(s): Ricardo Borlina de Oliveira (OAB 163083/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que decorreu em 30/09/2024 o prazo para pagamento voluntário do débito e em 22/10/2024 o prazo para que a parte executada apresentasse impugnação. Sendo assim, fica o (a) procurador (a) da parte exequente intimado (a) a manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, apresentando planilha de cálculo atualizada. Esclarecendo que novos pedidos deverão vir acompanhados das respectivas guias de pagamento. Prazo: 30 dias. Nada Mais. |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de fls. 103/104 e para correção de erro material na decisão de fls. 100, tornando sem efeito a parte final, em que determina o recolhimento de taxas, observada a concessão da gratuidade de justiça ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Borlina de Oliveira (OAB 163083/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho os embargos de fls. 103/104 e para correção de erro material na decisão de fls. 100, tornando sem efeito a parte final, em que determina o recolhimento de taxas, observada a concessão da gratuidade de justiça ao exequente. Intime-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WVTP.24.70106753-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/09/2024 13:58 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita aos exequentes. Anote-se. 1. Providencie-se na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo o credor manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada e comprovação do recolhimento da taxa pertinente para o cumprimento do ato constritivo requerido. Int. Advogados(s): Ricardo Borlina de Oliveira (OAB 163083/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita aos exequentes. Anote-se. 1. Providencie-se na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo o credor manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada e comprovação do recolhimento da taxa pertinente para o cumprimento do ato constritivo requerido. Int. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 05/12/2024 |
Pedido de Penhora de Faturamento |
| 11/12/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |