| Reqte |
Miguel Arcanjo Marques de Souza Filho
Advogado: Renato Cesar Souza Coletta |
| Reqdo |
Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.14/16 transitou em julgado em 08/11/2024. Nada Mais. |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, III, do Código de Processo Civil e, com fulcro no art. 485, VI, do mesmo codex, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, anotando-se. Custas ex lege. P.R.I.. Advogados(s): Renato Cesar Souza Coletta (OAB 241072/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 03/12/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 03/12/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.14/16 transitou em julgado em 08/11/2024. Nada Mais. |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, III, do Código de Processo Civil e, com fulcro no art. 485, VI, do mesmo codex, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, anotando-se. Custas ex lege. P.R.I.. Advogados(s): Renato Cesar Souza Coletta (OAB 241072/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 14/10/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, III, do Código de Processo Civil e, com fulcro no art. 485, VI, do mesmo codex, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, anotando-se. Custas ex lege. P.R.I.. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos de Recuperação Judicial 1001354-30.2019.8.26.0664 foram declarados encerrados por sentença datada de 19/09/2022 com Trânsito em Julgado em 31/10/2022. Nada Mais. |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0792/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia sobre a extinção do processo de RecJud. Intime-se. Advogados(s): Renato Cesar Souza Coletta (OAB 241072/SP), Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a Serventia sobre a extinção do processo de RecJud. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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