| Exeqte |
Cristiane Gimenes
Advogada: Degmar Guedes |
| Exectdo |
Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 09/12/2025 |
Documento Juntado
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| 02/12/2025 |
Documento Juntado
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| 01/12/2025 |
Documento Juntado
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| 01/12/2025 |
Documento Juntado
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| 01/12/2025 |
Documento Juntado
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| 01/12/2025 |
Documento Juntado
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| 25/11/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1990/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1990/2025 Teor do ato: Vistos. 1- SERADAJUD: Defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes do SERASA. 2- Defiro a pesquisa INFOJUD em nome da executada para obtenção da última declaração de ECF - Escrituração Contábil Fiscal (que substituiu a DIPJ no sistema Infojud), cuja base encontra-se atualizada até 2023. No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). 3- SNIPER: Defiro pesquisa SNIPER em nome da parte executada. 4- ARISP: Proceda-se pesquisa em nome da parte executada. 5- RENAJUD: Defiro pesquisa RENAJUD com bloqueio de transferência de veículos em nome da parte executada, devendo a parte formalizar a penhora, em 30 dias, indicando inclusive o endereço completo para o ato. Indefiro a inclusão de restrição de circulação, uma vez que somente em caso de não localização do veículo, após diligência da parte, é que o bloqueio de circulação será imposto no cadastro do veículo. Com todas as respostas, diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Degmar Guedes (OAB 282067/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- SERADAJUD: Defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes do SERASA. 2- Defiro a pesquisa INFOJUD em nome da executada para obtenção da última declaração de ECF - Escrituração Contábil Fiscal (que substituiu a DIPJ no sistema Infojud), cuja base encontra-se atualizada até 2023. No caso de restar positiva, a referida pesquisa será juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (Art. 1.263 das NSCGJ, § 1º). 3- SNIPER: Defiro pesquisa SNIPER em nome da parte executada. 4- ARISP: Proceda-se pesquisa em nome da parte executada. 5- RENAJUD: Defiro pesquisa RENAJUD com bloqueio de transferência de veículos em nome da parte executada, devendo a parte formalizar a penhora, em 30 dias, indicando inclusive o endereço completo para o ato. Indefiro a inclusão de restrição de circulação, uma vez que somente em caso de não localização do veículo, após diligência da parte, é que o bloqueio de circulação será imposto no cadastro do veículo. Com todas as respostas, diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Int. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70133126-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2025 16:45 |
| 19/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1949/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1949/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se impulsionamento em arquivo. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Degmar Guedes (OAB 282067/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se impulsionamento em arquivo. Int. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data a parte autora não se manifestou nos autos sobre as pesquisas. Nada Mais |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1202/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2025 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, tendo em vista juntada de pesquisa. Esclarecendo que novos pedidos deverão estar acompanhados das respectivas guias, se o caso, cálculo atualizado do débito e endereço completo com CEP e bairro para cumprimento. Prazo: 30 dias. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Degmar Guedes (OAB 282067/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora intimada a manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, tendo em vista juntada de pesquisa. Esclarecendo que novos pedidos deverão estar acompanhados das respectivas guias, se o caso, cálculo atualizado do débito e endereço completo com CEP e bairro para cumprimento. Prazo: 30 dias. |
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
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| 30/07/2025 |
Documento Juntado
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| 25/06/2025 |
Documento Juntado
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| 25/06/2025 |
Documento Juntado
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| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 28/05/2025 o prazo para que o executado pagasse o débito. Nada Mais. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70065035-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 12:20 |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos. Fica o executado intimado ao pagamento do débito, conforme planilha apresentada em fls. 68, no prazo de 15 dias. Vencido o prazo, sem pagamento, vista ao exequente para que diga em prosseguimento, no prazo de 30 dias. Sem manifestação em prosseguimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Degmar Guedes (OAB 282067/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica o executado intimado ao pagamento do débito, conforme planilha apresentada em fls. 68, no prazo de 15 dias. Vencido o prazo, sem pagamento, vista ao exequente para que diga em prosseguimento, no prazo de 30 dias. Sem manifestação em prosseguimento, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70045153-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/04/2025 15:10 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente, em prosseguimento, no prazo de 30 dias e conforme decisão de fls. 61. Sem manifestação, aguarde-se impulsionamento em arquivo. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Degmar Guedes (OAB 282067/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente, em prosseguimento, no prazo de 30 dias e conforme decisão de fls. 61. Sem manifestação, aguarde-se impulsionamento em arquivo. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 25/02/2025 o prazo de recurso da decisão de fls.61. Nada Mais. |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. Se os exequentes/impugnados optaram por receber os valores em parcelas anuais, com deságio devem aguardar o vencimento de cada parcela. Plano de Recuperação Judicial não tem previsão de vencimento antecipado, logo, excesso de execução presente, cabendo à devedora/impugnante comprovar os pagamentos, eis que a regularidade e validade do pagamento é responsabilidade do devedor. Logo, ACOLHO a impugnação para delimitar o objeto somente quanto às parcelas anuais vencidas e não quitadas, devendo haver adequação da planilha de cálculos pela parte exequente. Honorários que fixo em R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) por equidade, com base na Súmula 519 do STJ. Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Degmar Guedes (OAB 282067/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 24/01/2025 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Se os exequentes/impugnados optaram por receber os valores em parcelas anuais, com deságio devem aguardar o vencimento de cada parcela. Plano de Recuperação Judicial não tem previsão de vencimento antecipado, logo, excesso de execução presente, cabendo à devedora/impugnante comprovar os pagamentos, eis que a regularidade e validade do pagamento é responsabilidade do devedor. Logo, ACOLHO a impugnação para delimitar o objeto somente quanto às parcelas anuais vencidas e não quitadas, devendo haver adequação da planilha de cálculos pela parte exequente. Honorários que fixo em R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) por equidade, com base na Súmula 519 do STJ. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70004424-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/01/2025 17:22 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente sobre impugnação apresentada. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Degmar Guedes (OAB 282067/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga a parte exequente sobre impugnação apresentada. Int. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 27/11/2024 o prazo para o executado pagar o débito. Nada Mais |
| 13/12/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WVTP.24.70145775-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/12/2024 15:13 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2024 Teor do ato: Vistos. Justiça Gratuita já deferida nos autos principais. Anote-se. 1. Providencie-se na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. Caso o(a) executado(a) não tenha procurador constituído nos autos ou seja representado pela Defensoria Pública, intime-se através de carta e, ainda, caso citado nos termos do artigo 256 e seja revel, intime-se por edital. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo o credor manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada e comprovação do recolhimento da taxa pertinente para o cumprimento do ato constritivo requerido. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Degmar Guedes (OAB 282067/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Justiça Gratuita já deferida nos autos principais. Anote-se. 1. Providencie-se na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. Caso o(a) executado(a) não tenha procurador constituído nos autos ou seja representado pela Defensoria Pública, intime-se através de carta e, ainda, caso citado nos termos do artigo 256 e seja revel, intime-se por edital. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo o credor manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada e comprovação do recolhimento da taxa pertinente para o cumprimento do ato constritivo requerido. Int. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/12/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 21/01/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 24/04/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/11/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |