| Exeqte |
Juliana Vieira Sousa Gomes
Advogado: Antonio Lafaiete da Silva Junior Advogado: Antonio Lafaiete da Silva Junior |
| Exectdo |
Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0006454-70.2025.8.26.0664 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1738/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 26/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1738/2025 Teor do ato: Fica a exequente intimada, na pessoa de seu procurador, a se manifestar em termos de prosseguimento tendo em vista as Pesquisas On Line juntadas aos autos digitais. Novos pedidos deverão ser acompanhados das respectivas guias para cumprimento. Apresentar cálculo atualizado do débito, endereço completo com CEP e bairro para cumprimento. Prazo: 30 dias. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 26/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada, na pessoa de seu procurador, a se manifestar em termos de prosseguimento tendo em vista as Pesquisas On Line juntadas aos autos digitais. Novos pedidos deverão ser acompanhados das respectivas guias para cumprimento. Apresentar cálculo atualizado do débito, endereço completo com CEP e bairro para cumprimento. Prazo: 30 dias. |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0006454-70.2025.8.26.0664 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1738/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 26/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1738/2025 Teor do ato: Fica a exequente intimada, na pessoa de seu procurador, a se manifestar em termos de prosseguimento tendo em vista as Pesquisas On Line juntadas aos autos digitais. Novos pedidos deverão ser acompanhados das respectivas guias para cumprimento. Apresentar cálculo atualizado do débito, endereço completo com CEP e bairro para cumprimento. Prazo: 30 dias. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 26/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada, na pessoa de seu procurador, a se manifestar em termos de prosseguimento tendo em vista as Pesquisas On Line juntadas aos autos digitais. Novos pedidos deverão ser acompanhados das respectivas guias para cumprimento. Apresentar cálculo atualizado do débito, endereço completo com CEP e bairro para cumprimento. Prazo: 30 dias. |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 05/09/2025 o prazo para os requeridos pagarem o débito. Nada Mais. |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70102697-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 16:48 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam os executados, por seus procuradores, intimados ao pagamento do débito conforme a planilha de cálculos apresentada pelo exequente, em 15 dias. Sem pagamento, vista ao exequente para que diga em prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam os executados, por seus procuradores, intimados ao pagamento do débito conforme a planilha de cálculos apresentada pelo exequente, em 15 dias. Sem pagamento, vista ao exequente para que diga em prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70087625-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 13:27 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/97: petição sem impulsionamento da execução. Aguarde-se requerimento útil por 30 dias. Sem manifestação, arquivem-se. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 96/97: petição sem impulsionamento da execução. Aguarde-se requerimento útil por 30 dias. Sem manifestação, arquivem-se. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70076975-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2025 16:49 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, em prosseguimento, no prazo de 30 dias. Sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, em prosseguimento, no prazo de 30 dias. Sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 16/06/2025 o prazo de recurso da decisão de fls.72. Nada Mais. |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Vistos. Erro material presente. Prossiga-se a execução pelas parcelas anuais de 2024 e 2025. Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Erro material presente. Prossiga-se a execução pelas parcelas anuais de 2024 e 2025. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70050235-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 16:27 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos opostos, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos opostos, no prazo de 5 dias. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WVTP.25.70044236-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/04/2025 23:29 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. Se os exequentes/impugnados optaram por receber os valores em parcelas anuais, com deságio devem aguardar o vencimento de cada parcela. Plano de Recuperação Judicial não tem previsão de vencimento antecipado, logo, excesso de execução presente, cabendo à devedora/impugnante comprovar os pagamentos, eis que a regularidade e validade do pagamento é responsabilidade do devedor. Logo, ACOLHO a impugnação para delimitar o objeto somente quanto às parcelas anuais vencidas e não quitadas, devendo haver adequação da planilha de cálculos pela parte exequente. Honorários que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico conforme art. 85, §2º do CPC e Tema 1076 do STJ. Direito Processual Civil. Apelação. Honorários advocatícios. Recurso fornecido. I.Caso em Exame Cumprimento de sentença proposto por Art Panta Indústria e Comércio de Móveis Ltda., em face de Banco do Brasil S.A. A r. sentença acolheu a impugnação, julgou extinto o feito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, e condenou o credor a pagar honorários advocatícios de R$ 400,00, arbitrados por equidade. Inconformismo da Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB) relativamente aos honorários de sucumbência. II.Questão em Discussão A questão em discussão recai sobre o critério a ser adotado para o arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência. III.Razões de Decidir Preliminar de ilegitimidade da recorrente rejeitada, porque a ASABB tem legitimidade para controverter sobre honorários advocatícios arbitrados em favor de seus associados. Precedentes do STJ e das CRDE. Quanto ao mérito, está pacificado o entendimento que os honorários advocatícios de sucumbência só podem ser arbitrados por equidade quando o valor da causa for irrisório. Nos demais casos, como aqui, é obrigatória a adoção dos critérios objetivos previstos na lei (CPC, art. 85 e reconhecidos no Tema 1076/STJ. Necessidade de reformar-se a sentença para majorar-se os honorários de sucumbência para 10% sobre o valor executado. IV. Dispositivo Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0002081-30.2024.8.26.0664; Relator (a):Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Votuporanga -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025) Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 07/04/2025 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Se os exequentes/impugnados optaram por receber os valores em parcelas anuais, com deságio devem aguardar o vencimento de cada parcela. Plano de Recuperação Judicial não tem previsão de vencimento antecipado, logo, excesso de execução presente, cabendo à devedora/impugnante comprovar os pagamentos, eis que a regularidade e validade do pagamento é responsabilidade do devedor. Logo, ACOLHO a impugnação para delimitar o objeto somente quanto às parcelas anuais vencidas e não quitadas, devendo haver adequação da planilha de cálculos pela parte exequente. Honorários que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico conforme art. 85, §2º do CPC e Tema 1076 do STJ. Direito Processual Civil. Apelação. Honorários advocatícios. Recurso fornecido. I.Caso em Exame Cumprimento de sentença proposto por Art Panta Indústria e Comércio de Móveis Ltda., em face de Banco do Brasil S.A. A r. sentença acolheu a impugnação, julgou extinto o feito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, e condenou o credor a pagar honorários advocatícios de R$ 400,00, arbitrados por equidade. Inconformismo da Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB) relativamente aos honorários de sucumbência. II.Questão em Discussão A questão em discussão recai sobre o critério a ser adotado para o arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência. III.Razões de Decidir Preliminar de ilegitimidade da recorrente rejeitada, porque a ASABB tem legitimidade para controverter sobre honorários advocatícios arbitrados em favor de seus associados. Precedentes do STJ e das CRDE. Quanto ao mérito, está pacificado o entendimento que os honorários advocatícios de sucumbência só podem ser arbitrados por equidade quando o valor da causa for irrisório. Nos demais casos, como aqui, é obrigatória a adoção dos critérios objetivos previstos na lei (CPC, art. 85 e reconhecidos no Tema 1076/STJ. Necessidade de reformar-se a sentença para majorar-se os honorários de sucumbência para 10% sobre o valor executado. IV. Dispositivo Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0002081-30.2024.8.26.0664; Relator (a):Maurício Pessoa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Votuporanga -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025) Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70036228-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/04/2025 23:51 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Fica intimada a parte autora a se manifestar sobre a impugnação apresentada. Prazo: 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte autora a se manifestar sobre a impugnação apresentada. Prazo: 15 dias. Nada Mais. |
| 06/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70023214-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 06/03/2025 16:11 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 1. Providencie-se na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo o credor manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada e comprovação do recolhimento da taxa pertinente para o cumprimento do ato constritivo requerido. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 1. Providencie-se na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo o credor manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada e comprovação do recolhimento da taxa pertinente para o cumprimento do ato constritivo requerido. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 02/04/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/12/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0006454-70.2025.8.26.0664) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |