| Exeqte |
Lucas Rodrigues da Silva
Advogado: Antonio Lafaiete da Silva Junior Advogado: Antonio Lafaiete da Silva Junior |
| Exectdo |
Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0006495-37.2025.8.26.0664 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1739/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 26/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1739/2025 Teor do ato: Fica a exequente intimada, na pessoa de seu procurador, a se manifestar em termos de prosseguimento tendo em vista as Pesquisas On Line juntadas aos autos digitais. Novos pedidos deverão ser acompanhados das respectivas guias para cumprimento. Apresentar cálculo atualizado do débito, endereço completo com CEP e bairro para cumprimento. Prazo: 30 dias. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 26/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada, na pessoa de seu procurador, a se manifestar em termos de prosseguimento tendo em vista as Pesquisas On Line juntadas aos autos digitais. Novos pedidos deverão ser acompanhados das respectivas guias para cumprimento. Apresentar cálculo atualizado do débito, endereço completo com CEP e bairro para cumprimento. Prazo: 30 dias. |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0006495-37.2025.8.26.0664 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1739/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 26/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1739/2025 Teor do ato: Fica a exequente intimada, na pessoa de seu procurador, a se manifestar em termos de prosseguimento tendo em vista as Pesquisas On Line juntadas aos autos digitais. Novos pedidos deverão ser acompanhados das respectivas guias para cumprimento. Apresentar cálculo atualizado do débito, endereço completo com CEP e bairro para cumprimento. Prazo: 30 dias. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 26/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada, na pessoa de seu procurador, a se manifestar em termos de prosseguimento tendo em vista as Pesquisas On Line juntadas aos autos digitais. Novos pedidos deverão ser acompanhados das respectivas guias para cumprimento. Apresentar cálculo atualizado do débito, endereço completo com CEP e bairro para cumprimento. Prazo: 30 dias. |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1327/2025 Teor do ato: Vistos. SISBAJUD: Defiro os requerimentos de penhora, com ordem de repetição por 30 dias, conforme as especificações abaixo, através do sistema SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando quanto ao valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. RENAJUD: Proceda, ainda, a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Sendo frutífera a pesquisa Renajud, o exequente terá o prazo de 30 dias para formalizar a penhora, avaliação e remoção do bem, sob pena de levantamento da constrição e arquivamento dos autos. Somente em caso de não localização do veículo, após diligência da parte é que o bloqueio permanecerá no cadastro. No mais, se negativas as pesquisas, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, esclarecendo que novos pedidos deverão estar acompanhados das respectivas guias. Prazo: 30 dias. ARISP: INDEFIRO a pesquisa em nome dos réus porque a parte ou seu advogado constituído nos autos, pode por si efetuar a pesquisa que é pública, de fácil acesso e independe da intervenção do juízo. Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. SISBAJUD: Defiro os requerimentos de penhora, com ordem de repetição por 30 dias, conforme as especificações abaixo, através do sistema SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando quanto ao valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. RENAJUD: Proceda, ainda, a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Sendo frutífera a pesquisa Renajud, o exequente terá o prazo de 30 dias para formalizar a penhora, avaliação e remoção do bem, sob pena de levantamento da constrição e arquivamento dos autos. Somente em caso de não localização do veículo, após diligência da parte é que o bloqueio permanecerá no cadastro. No mais, se negativas as pesquisas, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, esclarecendo que novos pedidos deverão estar acompanhados das respectivas guias. Prazo: 30 dias. ARISP: INDEFIRO a pesquisa em nome dos réus porque a parte ou seu advogado constituído nos autos, pode por si efetuar a pesquisa que é pública, de fácil acesso e independe da intervenção do juízo. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 05/09/2025 o prazo para os executados pagarem o débito. Nada Mais |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70102753-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 17:37 |
| 01/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2025 Teor do ato: Vistos. Ficam os executados, por seus procuradores, intimados ao pagamento do débito conforme a planilha de cálculos apresentada pelo exequente, em 15 dias. Sem pagamento, vista ao exequente para que diga em prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam os executados, por seus procuradores, intimados ao pagamento do débito conforme a planilha de cálculos apresentada pelo exequente, em 15 dias. Sem pagamento, vista ao exequente para que diga em prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70087629-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 13:28 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se requerimento útil, por 30 dias. Sem manifestação, aguarde-se impulsionamento em fila de arquivo. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se requerimento útil, por 30 dias. Sem manifestação, aguarde-se impulsionamento em fila de arquivo. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70077698-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 15:08 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Vistos. Erro material presente. Corrijo a decisão, determinando o prosseguimento para execução das parcelas anuais referentes aos exercícios de 2024 e 2025. Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Erro material presente. Corrijo a decisão, determinando o prosseguimento para execução das parcelas anuais referentes aos exercícios de 2024 e 2025. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70050233-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 16:25 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos opostos, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 23/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos opostos, no prazo de 5 dias. Int. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WVTP.25.70044241-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/04/2025 23:35 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Vistos. 'Prima facie' afasto a alegação da devedora/impugnante sobre a necessidade de mover execução individual, eis que, o litisconsórcio no presente não traz inviabilidade ao processo de execução, cabendo a execução do plano conforme homologação No mais, acolho a impugnação, que de certo modo defendeu a aplicação do plano homologado. A execução deve seguir os limites e os parâmetros do plano homologado, eis que a homologação do plano gera efeito de novação compulsória dos créditos conforme art. 49 da LRF e TEMA 885 do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a suspensão da execução e a remessa do valor bloqueado ao Juízo da recuperação judicial. Irresignação da executada. Cabimento. Débito anterior ao pedido de recuperação judicial. Natureza concursal. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido. Inteligência do art. 49 da Lei nº 11.101/05. Competência do Juízo Recuperacional para deliberar sobre atos de constrição. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2148555-85.2024.8.26.0000; Relator (a):Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2024; Data de Registro: 10/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO, POIS O CRÉDITO EXECUTADO ESTÁ SUJEITO AO CONCURSO DE CREDORES. IRRESIGNAÇÃO DOS EXEQUENTES. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE ENSEJA A NOVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES A ELE SUJEITAS, A INVIABILIDADE DA PRÓPRIA EXECUÇÃO, E A CONTINUIDADE DA PRÁTICA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2011965-04.2024.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santa Adélia -Vara Única; Data do Julgamento: 03/07/2024; Data de Registro: 03/07/2024) Com a novação imposta pela LRF, os vencimentos se tornaram anuais, não havendo como se executar o valor integral se a obrigação novada se tornou de trato sucessivo com vencimento em parcelas anuais, com vencimento em 2022, 2023 e assim por diante. Logo, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e determino que a execução seja somente das parcelas vencidas e não quitadas, devendo haver adequação. Caso as parcelas de 2022 e 2023 tenham sido quitadas, fica extinto presente cumprimento. Verba honorária que fica fixada em 10% sobre o valor da execução conforme Tema 1076/STJ, com as ressalvas do art. 98, §3º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 'Prima facie' afasto a alegação da devedora/impugnante sobre a necessidade de mover execução individual, eis que, o litisconsórcio no presente não traz inviabilidade ao processo de execução, cabendo a execução do plano conforme homologação No mais, acolho a impugnação, que de certo modo defendeu a aplicação do plano homologado. A execução deve seguir os limites e os parâmetros do plano homologado, eis que a homologação do plano gera efeito de novação compulsória dos créditos conforme art. 49 da LRF e TEMA 885 do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a suspensão da execução e a remessa do valor bloqueado ao Juízo da recuperação judicial. Irresignação da executada. Cabimento. Débito anterior ao pedido de recuperação judicial. Natureza concursal. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido. Inteligência do art. 49 da Lei nº 11.101/05. Competência do Juízo Recuperacional para deliberar sobre atos de constrição. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2148555-85.2024.8.26.0000; Relator (a):Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2024; Data de Registro: 10/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DE EXECUÇÃO, POIS O CRÉDITO EXECUTADO ESTÁ SUJEITO AO CONCURSO DE CREDORES. IRRESIGNAÇÃO DOS EXEQUENTES. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE ENSEJA A NOVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES A ELE SUJEITAS, A INVIABILIDADE DA PRÓPRIA EXECUÇÃO, E A CONTINUIDADE DA PRÁTICA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2011965-04.2024.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santa Adélia -Vara Única; Data do Julgamento: 03/07/2024; Data de Registro: 03/07/2024) Com a novação imposta pela LRF, os vencimentos se tornaram anuais, não havendo como se executar o valor integral se a obrigação novada se tornou de trato sucessivo com vencimento em parcelas anuais, com vencimento em 2022, 2023 e assim por diante. Logo, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e determino que a execução seja somente das parcelas vencidas e não quitadas, devendo haver adequação. Caso as parcelas de 2022 e 2023 tenham sido quitadas, fica extinto presente cumprimento. Verba honorária que fica fixada em 10% sobre o valor da execução conforme Tema 1076/STJ, com as ressalvas do art. 98, §3º do CPC. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/04/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70036231-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/04/2025 23:52 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 49/56, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação de fls. 49/56, no prazo de 15 dias. Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70023204-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 06/03/2025 16:05 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 1. Providencie-se na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo o credor manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada e comprovação do recolhimento da taxa pertinente para o cumprimento do ato constritivo requerido. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 1. Providencie-se na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo o credor manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada e comprovação do recolhimento da taxa pertinente para o cumprimento do ato constritivo requerido. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 02/04/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 22/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/12/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0006495-37.2025.8.26.0664) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |