| Exeqte |
POLIANA PEREIRA DA SILVA
Advogado: Antonio Lafaiete da Silva Junior Advogado: Antonio Lafaiete da Silva Junior |
| Exectdo |
Industria e Comercio de Moveis Jm Barreto Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0006455-55.2025.8.26.0664 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1739/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 26/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1739/2025 Teor do ato: Fica a exequente intimada, na pessoa de seu procurador, a se manifestar em termos de prosseguimento tendo em vista as Pesquisas On Line juntadas aos autos digitais. Novos pedidos deverão ser acompanhados das respectivas guias para cumprimento. Apresentar cálculo atualizado do débito, endereço completo com CEP e bairro para cumprimento. Prazo: 30 dias. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 26/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada, na pessoa de seu procurador, a se manifestar em termos de prosseguimento tendo em vista as Pesquisas On Line juntadas aos autos digitais. Novos pedidos deverão ser acompanhados das respectivas guias para cumprimento. Apresentar cálculo atualizado do débito, endereço completo com CEP e bairro para cumprimento. Prazo: 30 dias. |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2025 |
Incidente Processual Instaurado
0006455-55.2025.8.26.0664 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1739/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 26/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1739/2025 Teor do ato: Fica a exequente intimada, na pessoa de seu procurador, a se manifestar em termos de prosseguimento tendo em vista as Pesquisas On Line juntadas aos autos digitais. Novos pedidos deverão ser acompanhados das respectivas guias para cumprimento. Apresentar cálculo atualizado do débito, endereço completo com CEP e bairro para cumprimento. Prazo: 30 dias. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 26/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada, na pessoa de seu procurador, a se manifestar em termos de prosseguimento tendo em vista as Pesquisas On Line juntadas aos autos digitais. Novos pedidos deverão ser acompanhados das respectivas guias para cumprimento. Apresentar cálculo atualizado do débito, endereço completo com CEP e bairro para cumprimento. Prazo: 30 dias. |
| 22/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1327/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1327/2025 Teor do ato: Vistos. SISBAJUD: Defiro os requerimentos de penhora, com ordem de repetição por 30 dias, conforme as especificações abaixo, através do sistema SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando quanto ao valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. RENAJUD: Proceda, ainda, a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Sendo frutífera a pesquisa Renajud, o exequente terá o prazo de 30 dias para formalizar a penhora, avaliação e remoção do bem, sob pena de levantamento da constrição e arquivamento dos autos. Somente em caso de não localização do veículo, após diligência da parte é que o bloqueio permanecerá no cadastro. No mais, se negativas as pesquisas, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, esclarecendo que novos pedidos deverão estar acompanhados das respectivas guias. Prazo: 30 dias. ARISP: INDEFIRO a pesquisa em nome dos réus porque a parte ou seu advogado constituído nos autos, pode por si efetuar a pesquisa que é pública, de fácil acesso e independe da intervenção do juízo. Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. SISBAJUD: Defiro os requerimentos de penhora, com ordem de repetição por 30 dias, conforme as especificações abaixo, através do sistema SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando quanto ao valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. RENAJUD: Proceda, ainda, a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Sendo frutífera a pesquisa Renajud, o exequente terá o prazo de 30 dias para formalizar a penhora, avaliação e remoção do bem, sob pena de levantamento da constrição e arquivamento dos autos. Somente em caso de não localização do veículo, após diligência da parte é que o bloqueio permanecerá no cadastro. No mais, se negativas as pesquisas, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, esclarecendo que novos pedidos deverão estar acompanhados das respectivas guias. Prazo: 30 dias. ARISP: INDEFIRO a pesquisa em nome dos réus porque a parte ou seu advogado constituído nos autos, pode por si efetuar a pesquisa que é pública, de fácil acesso e independe da intervenção do juízo. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 05/09/2025 o prazo para os executados pagarem o débito. Nada Mais. |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70102764-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 17:47 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2025 Teor do ato: Vistos. Fica o executado intimado ao pagamento do débito, conforme planilha de fls. 54/59, no prazo de 15 dias. Sem pagamento, vista ao exequente, para que diga em prosseguimento, no prazo de 30 dias. Sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica o executado intimado ao pagamento do débito, conforme planilha de fls. 54/59, no prazo de 15 dias. Sem pagamento, vista ao exequente, para que diga em prosseguimento, no prazo de 30 dias. Sem manifestação do exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70087624-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 13:26 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se requerimento útil, por 30 dias. Sem manifestação, aguarde-se impulsionamento em fila de arquivo. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se requerimento útil, por 30 dias. Sem manifestação, aguarde-se impulsionamento em fila de arquivo. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70077688-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 15:02 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Vistos. Se os exequentes/impugnados optaram por receber os valores em parcelas anuais, com deságio devem aguardar o vencimento de cada parcela. Plano de Recuperação Judicial não tem previsão de vencimento antecipado, logo, excesso de execução presente, cabendo à devedora/impugnante comprovar os pagamentos, eis que a regularidade e validade do pagamento é responsabilidade do devedor. Logo, ACOLHO a impugnação para delimitar o objeto somente quanto às parcelas anuais vencidas e não quitadas, devendo haver adequação da planilha de cálculos pela parte exequente. Honorários que fixo em R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) por equidade, com base na Súmula 519 do STJ. Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 21/05/2025 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Se os exequentes/impugnados optaram por receber os valores em parcelas anuais, com deságio devem aguardar o vencimento de cada parcela. Plano de Recuperação Judicial não tem previsão de vencimento antecipado, logo, excesso de execução presente, cabendo à devedora/impugnante comprovar os pagamentos, eis que a regularidade e validade do pagamento é responsabilidade do devedor. Logo, ACOLHO a impugnação para delimitar o objeto somente quanto às parcelas anuais vencidas e não quitadas, devendo haver adequação da planilha de cálculos pela parte exequente. Honorários que fixo em R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) por equidade, com base na Súmula 519 do STJ. Intime-se. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em 02/04/2025 o prazo para a parte autora se manifestar sobre a impugnação apresentada. Nada Mais. |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo de fls. 39. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o prazo de fls. 39. Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Fica intimada a parte autora a se manifestar sobre a impugnação apresentada. Prazo: 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte autora a se manifestar sobre a impugnação apresentada. Prazo: 15 dias. Nada Mais. |
| 06/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70023199-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 06/03/2025 16:03 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 1. Providencie-se na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo o credor manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada e comprovação do recolhimento da taxa pertinente para o cumprimento do ato constritivo requerido. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP), Antonio Lafaiete da Silva Junior (OAB 357810/SP) |
| 08/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 1. Providencie-se na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo o credor manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada e comprovação do recolhimento da taxa pertinente para o cumprimento do ato constritivo requerido. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/12/2025 | Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0006455-55.2025.8.26.0664) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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