| Reqte |
Geremias Fondelo
Advogado: Bruno Henrique Belotti Scriboni |
| Reqdo |
Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.09/11 transitou em julgado em 09/05/2025. Nada Mais. |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 18/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.09/11 transitou em julgado em 09/05/2025. Nada Mais. |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2025 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, III, do Código de Processo Civil e, com fulcro no art. 485, VI, do mesmo codex, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, anotando-se. Custas ex lege. P.R.I.. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Bruno Henrique Belotti Scriboni (OAB 356316/SP) |
| 08/04/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, III, do Código de Processo Civil e, com fulcro no art. 485, VI, do mesmo codex, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Transitada em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, anotando-se. Custas ex lege. P.R.I.. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |