| Exeqte |
Rosalina Antonio da Silva
Advogado: Jean Guilherme Guerbaz Advogada: Camila Barreta Marquezi |
| Exectdo |
Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Autos no Prazo
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| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1971/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 20/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1971/2025 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Sendo o recurso prejudicial ao andamento do feito, de modo que a decisão do Tribunal condiciona o passo seguinte deste procedimento, aguarde-se julgamento por até 120 dias, podendo as partes informa-lo se realizado antes. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Jean Guilherme Guerbaz (OAB 301109/SP), Camila Barreta Marquezi (OAB 301576/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 20/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Sendo o recurso prejudicial ao andamento do feito, de modo que a decisão do Tribunal condiciona o passo seguinte deste procedimento, aguarde-se julgamento por até 120 dias, podendo as partes informa-lo se realizado antes. Int. |
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Autos no Prazo
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| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1971/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 20/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1971/2025 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Sendo o recurso prejudicial ao andamento do feito, de modo que a decisão do Tribunal condiciona o passo seguinte deste procedimento, aguarde-se julgamento por até 120 dias, podendo as partes informa-lo se realizado antes. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Jean Guilherme Guerbaz (OAB 301109/SP), Camila Barreta Marquezi (OAB 301576/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 20/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Mantenho a decisão agravada por seus fundamentos. Sendo o recurso prejudicial ao andamento do feito, de modo que a decisão do Tribunal condiciona o passo seguinte deste procedimento, aguarde-se julgamento por até 120 dias, podendo as partes informa-lo se realizado antes. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70132035-9 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/11/2025 14:23 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1869/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1869/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Respeitados os esforços do embargante, não se vislumbra contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o manejo dos embargos de declaração. As razões suscitadas constituem irresignação contra o teor do decisório, não oponível através dos aclaratórios. Se a parcela ainda não venceu por ser anual, não cabe ao devedor apontar como incontroverso o que não se venceu e nem é exigível. A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material - Embargos de declaração não servem para ajustar o entendimento do órgão julgador às teses sustentadas por quem embarga - Revisão dos juros, com aplicação da taxa média do mercado, que resultou da análise das peculiaridades do caso concreto, em cotejo com a jurisprudência dominante no TJSP e também em atenção ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça - Mesmo quando o recurso tem por fim o prequestionamento, devem ser observados os limites traçados no artigo 1022 do Código de Processo Civil - Aplicação do artigo 1025 do CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004494-36.2023.8.26.0566; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibaté -Vara Única; Data do Julgamento: 02/09/2025; Data de Registro: 02/09/2025) 2. Rejeita-se os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Jean Guilherme Guerbaz (OAB 301109/SP), Camila Barreta Marquezi (OAB 301576/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 10/11/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. 1. Respeitados os esforços do embargante, não se vislumbra contradição, omissão, obscuridade ou erro material a justificar o manejo dos embargos de declaração. As razões suscitadas constituem irresignação contra o teor do decisório, não oponível através dos aclaratórios. Se a parcela ainda não venceu por ser anual, não cabe ao devedor apontar como incontroverso o que não se venceu e nem é exigível. A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material - Embargos de declaração não servem para ajustar o entendimento do órgão julgador às teses sustentadas por quem embarga - Revisão dos juros, com aplicação da taxa média do mercado, que resultou da análise das peculiaridades do caso concreto, em cotejo com a jurisprudência dominante no TJSP e também em atenção ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça - Mesmo quando o recurso tem por fim o prequestionamento, devem ser observados os limites traçados no artigo 1022 do Código de Processo Civil - Aplicação do artigo 1025 do CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004494-36.2023.8.26.0566; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibaté -Vara Única; Data do Julgamento: 02/09/2025; Data de Registro: 02/09/2025) 2. Rejeita-se os embargos de declaração. Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70127493-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 18:54 |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1709/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1709/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração, em 5 dias. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Jean Guilherme Guerbaz (OAB 301109/SP), Camila Barreta Marquezi (OAB 301576/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração, em 5 dias. Int. |
| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WVTP.25.70121111-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/10/2025 22:10 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1622/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1622/2025 Teor do ato: Vistos. Se os exequentes/impugnados optaram por receber os valores em parcelas anuais, com deságio devem aguardar o vencimento de cada parcela. Plano de Recuperação Judicial não tem previsão de vencimento antecipado, logo, excesso de execução presente, cabendo à devedora/impugnante comprovar os pagamentos, eis que a regularidade e validade do pagamento é responsabilidade do devedor. Logo, ACOLHO a impugnação para delimitar o objeto somente quanto às parcelas anuais vencidas e não quitadas, devendo haver adequação da planilha de cálculos pela parte exequente. Honorários que fixo em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por equidade, com base na Súmula 519 do STJ. Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Jean Guilherme Guerbaz (OAB 301109/SP), Camila Barreta Marquezi (OAB 301576/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 13/10/2025 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Se os exequentes/impugnados optaram por receber os valores em parcelas anuais, com deságio devem aguardar o vencimento de cada parcela. Plano de Recuperação Judicial não tem previsão de vencimento antecipado, logo, excesso de execução presente, cabendo à devedora/impugnante comprovar os pagamentos, eis que a regularidade e validade do pagamento é responsabilidade do devedor. Logo, ACOLHO a impugnação para delimitar o objeto somente quanto às parcelas anuais vencidas e não quitadas, devendo haver adequação da planilha de cálculos pela parte exequente. Honorários que fixo em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por equidade, com base na Súmula 519 do STJ. Intime-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70116979-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/10/2025 16:52 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1383/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1383/2025 Teor do ato: Fica intimada a parte autora a se manifestar sobre a impugnação de fls. 129/143. Prazo: 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Jean Guilherme Guerbaz (OAB 301109/SP), Camila Barreta Marquezi (OAB 301576/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte autora a se manifestar sobre a impugnação de fls. 129/143. Prazo: 15 dias. Nada Mais. |
| 16/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70106148-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 15/09/2025 20:00 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. 1. Providencie-se na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. Caso o(a) executado(a) não tenha procurador constituído nos autos ou seja representado pela Defensoria Pública, intime-se através de carta e, ainda, caso citado nos termos do artigo 256 e seja revel, intime-se por edital. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo o credor manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada e comprovação do recolhimento da taxa pertinente para o cumprimento do ato constritivo requerido. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Jean Guilherme Guerbaz (OAB 301109/SP), Camila Barreta Marquezi (OAB 301576/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. 1. Providencie-se na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. Caso o(a) executado(a) não tenha procurador constituído nos autos ou seja representado pela Defensoria Pública, intime-se através de carta e, ainda, caso citado nos termos do artigo 256 e seja revel, intime-se por edital. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo o credor manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada e comprovação do recolhimento da taxa pertinente para o cumprimento do ato constritivo requerido. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70083220-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 16:09 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2025 Teor do ato: Vistos. Para garantir que a prestação jurisdicional seja correta e equânime a todos, evitando-se que haja benefício a quem não merece em prejuízo justamente daqueles mais necessitados e merecedores da Justiça Gratuita, observado que houve a contratação de Advogado particular, sem passar por crivo prévio de reconhecimento de pobreza feito pelo OAB quando da indicação de procurador à parte, DETERMINO à parte autora que apresente ao Juízo, em até 15 dias: (i) Sua última declaração de IR. (ii) Extratos bancários de todas as suas contas, referentes aos últimos 3 meses. Os documentos podem(devem) ser apresentados como sigilosos em anexo à petição. A omissão de apresentação levará ao indeferimento da Justiça Gratuita. A apresentação apenas parcial de documentação, caso futuramente constatada, levará à condenação da parte por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça e condenação ao décuplo das custas processuais. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Jean Guilherme Guerbaz (OAB 301109/SP), Camila Barreta Marquezi (OAB 301576/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para garantir que a prestação jurisdicional seja correta e equânime a todos, evitando-se que haja benefício a quem não merece em prejuízo justamente daqueles mais necessitados e merecedores da Justiça Gratuita, observado que houve a contratação de Advogado particular, sem passar por crivo prévio de reconhecimento de pobreza feito pelo OAB quando da indicação de procurador à parte, DETERMINO à parte autora que apresente ao Juízo, em até 15 dias: (i) Sua última declaração de IR. (ii) Extratos bancários de todas as suas contas, referentes aos últimos 3 meses. Os documentos podem(devem) ser apresentados como sigilosos em anexo à petição. A omissão de apresentação levará ao indeferimento da Justiça Gratuita. A apresentação apenas parcial de documentação, caso futuramente constatada, levará à condenação da parte por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça e condenação ao décuplo das custas processuais. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 09/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 20/10/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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