| Exeqte |
DANIELLE CRISTIANE AUGUSTO SPINA
Advogado: Jean Guilherme Guerbaz Advogada: Camila Barreta Marquezi |
| Exectdo |
Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70129080-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 11/11/2025 08:46 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1686/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1686/2025 Teor do ato: Certifico que decorreu em 29/08/2025 o prazo para pagamento voluntário do débito e em 22/09/2025 o prazo para que a parte executada apresentasse impugnação. Sendo assim, fica o (a) procurador (a) da parte exequente intimado (a) a manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, apresentando planilha de cálculo atualizada. Esclarecendo que novos pedidos deverão vir acompanhados das respectivas guias de pagamento. Prazo: 30 dias. Nada Mais. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Jean Guilherme Guerbaz (OAB 301109/SP), Camila Barreta Marquezi (OAB 301576/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70129080-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 11/11/2025 08:46 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1686/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1686/2025 Teor do ato: Certifico que decorreu em 29/08/2025 o prazo para pagamento voluntário do débito e em 22/09/2025 o prazo para que a parte executada apresentasse impugnação. Sendo assim, fica o (a) procurador (a) da parte exequente intimado (a) a manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, apresentando planilha de cálculo atualizada. Esclarecendo que novos pedidos deverão vir acompanhados das respectivas guias de pagamento. Prazo: 30 dias. Nada Mais. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Jean Guilherme Guerbaz (OAB 301109/SP), Camila Barreta Marquezi (OAB 301576/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico que decorreu em 29/08/2025 o prazo para pagamento voluntário do débito e em 22/09/2025 o prazo para que a parte executada apresentasse impugnação. Sendo assim, fica o (a) procurador (a) da parte exequente intimado (a) a manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, apresentando planilha de cálculo atualizada. Esclarecendo que novos pedidos deverão vir acompanhados das respectivas guias de pagamento. Prazo: 30 dias. Nada Mais. |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. 1. Providencie-se na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. Caso o(a) executado(a) não tenha procurador constituído nos autos ou seja representado pela Defensoria Pública, intime-se através de carta e, ainda, caso citado nos termos do artigo 256 e seja revel, intime-se por edital. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo o credor manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada e comprovação do recolhimento da taxa pertinente para o cumprimento do ato constritivo requerido. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Jean Guilherme Guerbaz (OAB 301109/SP), Camila Barreta Marquezi (OAB 301576/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. 1. Providencie-se na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. Caso o(a) executado(a) não tenha procurador constituído nos autos ou seja representado pela Defensoria Pública, intime-se através de carta e, ainda, caso citado nos termos do artigo 256 e seja revel, intime-se por edital. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo o credor manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada e comprovação do recolhimento da taxa pertinente para o cumprimento do ato constritivo requerido. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70083231-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 16:24 |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2025 Teor do ato: Vistos. Para garantir que a prestação jurisdicional seja correta e equânime a todos, evitando-se que haja benefício a quem não merece em prejuízo justamente daqueles mais necessitados e merecedores da Justiça Gratuita, observado que houve a contratação de Advogado particular, sem passar por crivo prévio de reconhecimento de pobreza feito pelo OAB quando da indicação de procurador à parte, DETERMINO à parte autora que apresente ao Juízo, em até 15 dias: (i) Sua última declaração de IR. (ii) Extratos bancários de todas as suas contas, referentes aos últimos 3 meses. Os documentos podem(devem) ser apresentados como sigilosos em anexo à petição. A omissão de apresentação levará ao indeferimento da Justiça Gratuita. A apresentação apenas parcial de documentação, caso futuramente constatada, levará à condenação da parte por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça e condenação ao décuplo das custas processuais. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Jean Guilherme Guerbaz (OAB 301109/SP), Camila Barreta Marquezi (OAB 301576/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para garantir que a prestação jurisdicional seja correta e equânime a todos, evitando-se que haja benefício a quem não merece em prejuízo justamente daqueles mais necessitados e merecedores da Justiça Gratuita, observado que houve a contratação de Advogado particular, sem passar por crivo prévio de reconhecimento de pobreza feito pelo OAB quando da indicação de procurador à parte, DETERMINO à parte autora que apresente ao Juízo, em até 15 dias: (i) Sua última declaração de IR. (ii) Extratos bancários de todas as suas contas, referentes aos últimos 3 meses. Os documentos podem(devem) ser apresentados como sigilosos em anexo à petição. A omissão de apresentação levará ao indeferimento da Justiça Gratuita. A apresentação apenas parcial de documentação, caso futuramente constatada, levará à condenação da parte por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça e condenação ao décuplo das custas processuais. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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