| Exeqte |
Geonica Pereira da Silva
Advogada: Nayla de Sousa Rodrigues |
| Exectdo |
Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado: Osmar Honorato Alves Advogado: Tulio Cesar Guariso do Livramento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1940/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1940/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho a impugnação. Plano de Recuperação Judicial não tem previsão de vencimento antecipado, logo, excesso de execução presente, cabendo à devedora/impugnante comprovar os pagamentos, eis que a regularidade e validade do pagamento é responsabilidade do devedor. Logo, ACOLHO a impugnação para delimitar o objeto somente quanto às parcelas anuais vencidas e não quitadas, devendo haver adequação da planilha de cálculos pela parte exequente. Honorários que fixo em R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) por equidade, com base na Súmula 519 do STJ. Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Nayla de Sousa Rodrigues (OAB 376212/SP) |
| 17/11/2025 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Acolho a impugnação. Plano de Recuperação Judicial não tem previsão de vencimento antecipado, logo, excesso de execução presente, cabendo à devedora/impugnante comprovar os pagamentos, eis que a regularidade e validade do pagamento é responsabilidade do devedor. Logo, ACOLHO a impugnação para delimitar o objeto somente quanto às parcelas anuais vencidas e não quitadas, devendo haver adequação da planilha de cálculos pela parte exequente. Honorários que fixo em R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) por equidade, com base na Súmula 519 do STJ. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1940/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1940/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho a impugnação. Plano de Recuperação Judicial não tem previsão de vencimento antecipado, logo, excesso de execução presente, cabendo à devedora/impugnante comprovar os pagamentos, eis que a regularidade e validade do pagamento é responsabilidade do devedor. Logo, ACOLHO a impugnação para delimitar o objeto somente quanto às parcelas anuais vencidas e não quitadas, devendo haver adequação da planilha de cálculos pela parte exequente. Honorários que fixo em R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) por equidade, com base na Súmula 519 do STJ. Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Nayla de Sousa Rodrigues (OAB 376212/SP) |
| 17/11/2025 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Acolho a impugnação. Plano de Recuperação Judicial não tem previsão de vencimento antecipado, logo, excesso de execução presente, cabendo à devedora/impugnante comprovar os pagamentos, eis que a regularidade e validade do pagamento é responsabilidade do devedor. Logo, ACOLHO a impugnação para delimitar o objeto somente quanto às parcelas anuais vencidas e não quitadas, devendo haver adequação da planilha de cálculos pela parte exequente. Honorários que fixo em R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) por equidade, com base na Súmula 519 do STJ. Intime-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data a parte autora não se manifestou sobre a impugnação de fls.35/36. Nada Mais. |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1595/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1595/2025 Teor do ato: Diga a parte autora sobre a(s) defesa(s) apresentada(s) em até 15 dias. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Nayla de Sousa Rodrigues (OAB 376212/SP) |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a parte autora sobre a(s) defesa(s) apresentada(s) em até 15 dias. |
| 07/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70115701-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 07/10/2025 16:08 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1166/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1166/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. A partir desta, a parte requerida, intimada na pessoa de seu advogado, tem 15 dias para pagamento do débito, acrescido de custas. Sem procurador nos autos, intime-se por carta AR no endereço de citação ou no último endereço informado no processo - CPC. Art. 274.Parágrafo Único - Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. CPC. Art. 513, §3º. § 3oNa hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. O exequente deverá comprovar, no prazo de 5 dias, o pagamento da taxa necessária para intimação do executado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%. Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525). Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada. Intime-se. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Nayla de Sousa Rodrigues (OAB 376212/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. A partir desta, a parte requerida, intimada na pessoa de seu advogado, tem 15 dias para pagamento do débito, acrescido de custas. Sem procurador nos autos, intime-se por carta AR no endereço de citação ou no último endereço informado no processo - CPC. Art. 274.Parágrafo Único - Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. CPC. Art. 513, §3º. § 3oNa hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. O exequente deverá comprovar, no prazo de 5 dias, o pagamento da taxa necessária para intimação do executado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%. Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525). Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVTP.25.70091645-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 12:04 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0981/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0981/2025 Teor do ato: Vistos. Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá: a) informar a sua atividade profissional; b) juntar cópia da CTPS; c) juntar cópia do holerite ou comprovante de rendimentos, inclusive previdenciários; d) juntar cópia das duas (2) últimas declarações de rendas e bens à Receita Federal ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/); e) extratos bancários de todas as suas contas referente aos três últimos meses , no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Nayla de Sousa Rodrigues (OAB 376212/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a análise do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá: a) informar a sua atividade profissional; b) juntar cópia da CTPS; c) juntar cópia do holerite ou comprovante de rendimentos, inclusive previdenciários; d) juntar cópia das duas (2) últimas declarações de rendas e bens à Receita Federal ou comprovar documentalmente que não houve a entrega (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/); e) extratos bancários de todas as suas contas referente aos três últimos meses , no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001354-30.2019.8.26.0664 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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