Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002156-98.2026.8.26.0664)
Assunto
Classificação de créditos
Foro
Foro de Votuporanga
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Lucas Correa Bergamini
Advogada:  Jessica Vieira Martins Coradini  
Advogado:  Jessica Vieira Martins  
Exectdo  Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda
Advogado:  Osmar Honorato Alves  
Advogado:  Tulio Cesar Guariso do Livramento  
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Movimentações

Data Movimento
14/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2026 Data da Publicação: 15/07/2026
13/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1343/2026 Teor do ato: Vistos. Justiça Gratuita já deferida nos autos principais. Anote-se. 1. Providencie-se na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. Caso o(a) executado(a) não tenha procurador constituído nos autos ou seja representado pela Defensoria Pública, intime-se através de carta e, ainda, caso citado nos termos do artigo 256 e seja revel, intime-se por edital. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo o credor manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada e comprovação do recolhimento da taxa pertinente para o cumprimento do ato constritivo requerido. Int. Advogados(s): Osmar Honorato Alves (OAB 93211/SP), Tulio Cesar Guariso do Livramento (OAB 340822/SP), Jessica Vieira Martins (OAB 43832/GO), Jessica Vieira Martins Coradini (OAB 475170/SP)
13/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Justiça Gratuita já deferida nos autos principais. Anote-se. 1. Providencie-se na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. Caso o(a) executado(a) não tenha procurador constituído nos autos ou seja representado pela Defensoria Pública, intime-se através de carta e, ainda, caso citado nos termos do artigo 256 e seja revel, intime-se por edital. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 3. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item '1', retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 4. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo o credor manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada e comprovação do recolhimento da taxa pertinente para o cumprimento do ato constritivo requerido. Int.
08/07/2026 Conclusos para Despacho
01/07/2026 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Data Tipo
30/06/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.