| Reqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Reqdo | Fouad Tarabay |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termo do Provimento CG nº 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020, bem como em observância ao artigo 1.098 das NSCGJ, não há taxas a serem pagas no processo. Certifico, ainda, que faço remessa dos presentes autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1280/1287 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2020 Teor do ato: Vistos. Nada mais havendo, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Carlos Antonio de França Carvalho (OAB 139517/SP), Lina Trigone (OAB 166176/SP), Miriam Rodrigues Martins (OAB 85435/SP) |
| 18/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada mais havendo, arquivem-se. Intime-se. |
| 27/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termo do Provimento CG nº 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020, bem como em observância ao artigo 1.098 das NSCGJ, não há taxas a serem pagas no processo. Certifico, ainda, que faço remessa dos presentes autos ao arquivo. Nada Mais. |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1280/1287 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2020 Teor do ato: Vistos. Nada mais havendo, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Carlos Antonio de França Carvalho (OAB 139517/SP), Lina Trigone (OAB 166176/SP), Miriam Rodrigues Martins (OAB 85435/SP) |
| 18/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada mais havendo, arquivem-se. Intime-se. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 02/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 1523/1527 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 1499/1507 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2020 Teor do ato: Nota de Cartório:- Vistos. 1) Trata-se de pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo exequente. A sentença condenatória proferida em sede de Ação Civil Pública tinha como escopo a defesa do meio ambiente (poluição sonora e poluição do ar) e o art. 4º da Lei 9.605/98, adotando a teoria menor, permite que haja a desconsideração da personalidade jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Para tal teoria, acolhida no ordenamento jurídico pátrio de forma excepcional no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, este instituto pode incidir com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, não se exigindo a comprovação da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. A empresa foi intimada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, mas quedou-se inerte. Foram tentadas novas intimações da empresa para penhora e avaliação de bens, porém todas restaram infrutíferas. Na sequência foi realizada penhora de um bem imóvel de propriedade da pessoa jurídica, contudo, já incidiam sobre referido bem indisponibilidade, arresto e penhora referente a outros processos. Foram realizadas novas pesquisas sobre a existência de ativos financeiros que, contudo, não lograram êxito. Tais constatações, aliada à inexistência de bens de propriedade da empresa, conduzem à presunção de abuso da personalidade jurídica. E verifica-se que, mesmo citados pessoalmente para apresentarem defesa contra este pedido de desconsideração, os sócios quedaram inertes. Portanto, acolho o pedido de desconsideração TARABAY ALUMÍNIO LTDA. Incluam-se os sócios FOUAD TARABAY, CPF 267.250.378-87, residente e domiciliado na Rua Silva Jardim, 480, Santa Terezinha, Santo André/SP, CEP 09210-635 e NADIA TARABAY, CPF 077.735.388-16, residente e domiciliada na Rua Silva Jardim, 480, Santa Terezinha, Santo André/SP, CEP 09210-635 no polo passivo da execução, anotando-se no sistema informatizado . 2) Providencie-se penhora pelo sistema BACENJUD, sem ciência prévia aos executados, conforme art. 854 do novo Código de Processo Civil. Caso nenhuma importância seja encontrada ou seja encontrado valor irrisório, o qual defiro, desde já, o seu imediato desbloqueio, o cartório publicará para manifestação da parte credora em dez dias. Nada requerendo, certifique-se e tornem à Conclusão Havendo bloqueio até o valor do débito, encaminhe-se intimação da constrição ao devedor (pela imprensa, se advogado tiver; em caso negativo, por carta), com advertência que terá o prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II). Na hipótese de manifestação dos executados, os autos voltarão à conclusão para exame. Se decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, o cartório certificará, e efetuará protocolamento de transferência dos valores para depósito judicial (§5º). Na sequência, intimará a parte credora para se manifestar. Intime-se. Advogados(s): Carlos Antonio de França Carvalho (OAB 139517/SP), Lina Trigone (OAB 166176/SP), Miriam Rodrigues Martins (OAB 85435/SP) |
| 23/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório:- Vistos. 1) Trata-se de pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo exequente. A sentença condenatória proferida em sede de Ação Civil Pública tinha como escopo a defesa do meio ambiente (poluição sonora e poluição do ar) e o art. 4º da Lei 9.605/98, adotando a teoria menor, permite que haja a desconsideração da personalidade jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Para tal teoria, acolhida no ordenamento jurídico pátrio de forma excepcional no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, este instituto pode incidir com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, não se exigindo a comprovação da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. A empresa foi intimada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, mas quedou-se inerte. Foram tentadas novas intimações da empresa para penhora e avaliação de bens, porém todas restaram infrutíferas. Na sequência foi realizada penhora de um bem imóvel de propriedade da pessoa jurídica, contudo, já incidiam sobre referido bem indisponibilidade, arresto e penhora referente a outros processos. Foram realizadas novas pesquisas sobre a existência de ativos financeiros que, contudo, não lograram êxito. Tais constatações, aliada à inexistência de bens de propriedade da empresa, conduzem à presunção de abuso da personalidade jurídica. E verifica-se que, mesmo citados pessoalmente para apresentarem defesa contra este pedido de desconsideração, os sócios quedaram inertes. Portanto, acolho o pedido de desconsideração TARABAY ALUMÍNIO LTDA. Incluam-se os sócios FOUAD TARABAY, CPF 267.250.378-87, residente e domiciliado na Rua Silva Jardim, 480, Santa Terezinha, Santo André/SP, CEP 09210-635 e NADIA TARABAY, CPF 077.735.388-16, residente e domiciliada na Rua Silva Jardim, 480, Santa Terezinha, Santo André/SP, CEP 09210-635 no polo passivo da execução, anotando-se no sistema informatizado . 2) Providencie-se penhora pelo sistema BACENJUD, sem ciência prévia aos executados, conforme art. 854 do novo Código de Processo Civil. Caso nenhuma importância seja encontrada ou seja encontrado valor irrisório, o qual defiro, desde já, o seu imediato desbloqueio, o cartório publicará para manifestação da parte credora em dez dias. Nada requerendo, certifique-se e tornem à Conclusão Havendo bloqueio até o valor do débito, encaminhe-se intimação da constrição ao devedor (pela imprensa, se advogado tiver; em caso negativo, por carta), com advertência que terá o prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II). Na hipótese de manifestação dos executados, os autos voltarão à conclusão para exame. Se decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, o cartório certificará, e efetuará protocolamento de transferência dos valores para depósito judicial (§5º). Na sequência, intimará a parte credora para se manifestar. Intime-se. |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2020 Teor do ato: Vistos. Em análise, tem-se que o feito tramitou sem publicação dos atos processuais aos procuradores da empresa TARABAY ALUMÍNIO LTDA, cuja desconsideração da personalidade jurídica foi acolhida em decisão de fls. 81/83. Por sua vez, o sócio FOUAD TARABAY, regularmente citado à fl. 69, restou revel. Desse modo, determino o cadastramento perante o sistema SAJ dos procuradores da empresa TARABAY ALUMÍNIO LTDA e a subsequente publicação, no DJE, da decisão de fls. 81/83. Reputo desnecessária a republicação dos despachos proferidos ao longo do incidente, por ausência de conteúdo decisório. Após, aguarde-se o prazo recursal. Na ausência de interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fl. 82/83 e prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença nº 0000691-51.2016.8.26.0067. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Carlos Antonio de França Carvalho (OAB 139517/SP), Lina Trigone (OAB 166176/SP), Miriam Rodrigues Martins (OAB 85435/SP) |
| 22/01/2020 |
Decisão
Vistos. Em análise, tem-se que o feito tramitou sem publicação dos atos processuais aos procuradores da empresa TARABAY ALUMÍNIO LTDA, cuja desconsideração da personalidade jurídica foi acolhida em decisão de fls. 81/83. Por sua vez, o sócio FOUAD TARABAY, regularmente citado à fl. 69, restou revel. Desse modo, determino o cadastramento perante o sistema SAJ dos procuradores da empresa TARABAY ALUMÍNIO LTDA e a subsequente publicação, no DJE, da decisão de fls. 81/83. Reputo desnecessária a republicação dos despachos proferidos ao longo do incidente, por ausência de conteúdo decisório. Após, aguarde-se o prazo recursal. Na ausência de interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado da decisão de fl. 82/83 e prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença nº 0000691-51.2016.8.26.0067. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo sem interposição de agravo de instrumento. Intime-se. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A zelosa serventia deverá verificar se houve interposição de agravo de instrumento pela parte demandada, certificando-se o decurso do prazo, se o caso. Após, prossiga-se na execução. Naquele processo, deverá ser averiguado por intermédio do portal e-SAJ se há inventário em nome de Nádia Tarabay em trâmite perante o foro de Santo André. Com as respostas, ouça-se o representante do Ministério Público no processo de execução, arquivando-se o presente incidente, se o caso. Intime-se. |
| 18/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.19.70010754-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/10/2019 18:44 |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.19.70010751-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/10/2019 18:17 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à realização das pesquisas aos sistemas RENAJUD e ARISP, nos termos do determinado à fl. 91, conforme extratos juntados. Nada Mais. |
| 24/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 89: Defiro a realização de pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD e ARISP, conforme pleiteado. Elabore-se minuta de expediente. Com o resultado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.19.70008006-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 16:36 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à realização da pesquisa ao sistema BACENJUD, nos termos do determinado à fl. 81/83, conforme extratos juntados aos autos. Nada Mais. |
| 20/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1) Trata-se de pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo exequente. A sentença condenatória proferida em sede de Ação Civil Pública tinha como escopo a defesa do meio ambiente (poluição sonora e poluição do ar) e o art. 4º da Lei 9.605/98, adotando a teoria menor, permite que haja a desconsideração da personalidade jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Para tal teoria, acolhida no ordenamento jurídico pátrio de forma excepcional no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, este instituto pode incidir com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, não se exigindo a comprovação da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. A empresa foi intimada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, mas quedou-se inerte. Foram tentadas novas intimações da empresa para penhora e avaliação de bens, porém todas restaram infrutíferas. Na sequência foi realizada penhora de um bem imóvel de propriedade da pessoa jurídica, contudo, já incidiam sobre referido bem indisponibilidade, arresto e penhora referente a outros processos. Foram realizadas novas pesquisas sobre a existência de ativos financeiros que, contudo, não lograram êxito. Tais constatações, aliada à inexistência de bens de propriedade da empresa, conduzem à presunção de abuso da personalidade jurídica. E verifica-se que, mesmo citados pessoalmente para apresentarem defesa contra este pedido de desconsideração, os sócios quedaram inertes. Portanto, acolho o pedido de desconsideração TARABAY ALUMÍNIO LTDA. Incluam-se os sócios FOUAD TARABAY, CPF 267.250.378-87, residente e domiciliado na Rua Silva Jardim, 480, Santa Terezinha, Santo André/SP, CEP 09210-635 e NADIA TARABAY, CPF 077.735.388-16, residente e domiciliada na Rua Silva Jardim, 480, Santa Terezinha, Santo André/SP, CEP 09210-635 no polo passivo da execução, anotando-se no sistema informatizado. 2) Providencie-se penhora pelo sistema BACENJUD, sem ciência prévia aos executados, conforme art. 854 do novo Código de Processo Civil. Caso nenhuma importância seja encontrada ou seja encontrado valor irrisório, o qual defiro, desde já, o seu imediato desbloqueio, o cartório publicará para manifestação da parte credora em dez dias. Nada requerendo, certifique-se e tornem à conclusão Havendo bloqueio até o valor do débito, encaminhe-se intimação da constrição ao devedor (pela imprensa, se advogado tiver; em caso negativo, por carta), com advertência que terá o prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II). Na hipótese de manifestação dos executados, os autos voltarão à conclusão para exame. Se decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, o cartório certificará, e efetuará protocolamento de transferência dos valores para depósito judicial (§5º). Na sequência, intimará a parte credora para se manifestar. Intime-se. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.19.70006016-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/06/2019 20:06 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique-se eventual decurso do prazo para apresentação de contestação por FOUAD TARABAY ou aguarde-se o prazo para tanto. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.19.70004909-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/05/2019 23:19 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/05/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 23/05/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 23/05/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 23/05/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 23/05/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 23/05/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 26/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 26/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 26/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 26/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 26/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 26/04/2019 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 15/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeçam-se cartas de intimação de FOUAD nos endereços localizados às fls. 40/43. Com a juntada dos A.R abra-se vista ao Ministério Público para manifestação tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.19.70002717-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/03/2019 21:50 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/03/2019 |
Ofício Juntado
|
| 07/03/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que realizei pesquisas de endereço do requerido perante os sistemas BACENJUD, SIEL e INFOJUD, conforme extratos juntados aos autos.Nada Mais. |
| 21/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Fl. 35: Defiro. Oficie-se ao 2º Cartório de Registro Civil De Santo André- SP, solicitando cópia da certidão de óbito de NADIA TARABAY, nacionalidade Libanesa, CPF nº 077.735.388-16, RG/RNE: W482673E. Cópia desta decisão servirá de ofício para a finalidade nela constante. 2) Sem prejuízo, providenciem-se as pesquisas de endereço de FOUAD TARABAY perante os sistemas SIEL, BACENJUD e INFOJUD, conforme requerido pelo Ministério Público. Com as respostas, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias e tornem conclusos. Intime-se. |
| 31/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.19.70000413-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2019 19:04 |
| 08/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/01/2019 |
Ofício Juntado
|
| 08/01/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 22/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se, conforme requerido. Após, aguarde-se resposta por 30 dias e intime-se o MP. Intime-se. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBO.18.70008958-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/10/2018 18:40 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/10/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 05/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação, conforme AR juntado a fl. 16 (motivo da devolução "Falecido") . |
| 17/09/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 08/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 08/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 08/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Genérica - Cível |
| 06/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se a tramitação da execução. Intimem-se os sócios via postal (MP+AR), para se manifestarem e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Após, aguarde-se a devolução dos ARs por trinta dias. Intime-se. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0000020-97.1994.8.26.0067 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 22/01/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Manifestação do MP |
| 28/05/2019 |
Manifestação do MP |
| 28/06/2019 |
Manifestação do MP |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Manifestação do MP |
| 29/10/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |