| Reqte |
Tiago Bezerra de Moraes
Advogado: Roberto Hiromi Sonoda |
| Reqdo |
Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda
Advogado: Paulo Soares Silva Advogada: Daniela Yuri Shinkai Maruyama |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 61/62 transitou em julgado 23/09/2014. Certifico ainda, que não havendo atos a cumprir, o processo foi baixado definitivamente no sistema e arquivado. |
| 13/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 02/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VISTA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/10/2014 |
| 05/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: 1727 Página: 760-770 |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2014 Teor do ato: Vistos. Tiago Bezerra de Moraes requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credor da importância de R$5.250,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credor, resultante de processo que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, desconsideradas as importâncias devidas a terceiros (INSS, honorários advocatícios, custas e emolumentos), apurando-se o crédito da habilitante no valor de R$4.319,57. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 07), documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador deve ser reduzido o valor pretendido, incidindo a correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça até a data do decreto falimentar, e os juros de mora também somente incidirão até tal data. Além disso, devem ser excluídas as custas judiciais e o INSS patronal, que devem ser cobrados pelo credor original. Por outro lado, não houve impugnação da falida, assim como opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$4.319,57, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 05/12/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 61/62 transitou em julgado 23/09/2014. Certifico ainda, que não havendo atos a cumprir, o processo foi baixado definitivamente no sistema e arquivado. |
| 13/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 02/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VISTA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/10/2014 |
| 05/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: 1727 Página: 760-770 |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2014 Teor do ato: Vistos. Tiago Bezerra de Moraes requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credor da importância de R$5.250,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credor, resultante de processo que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, desconsideradas as importâncias devidas a terceiros (INSS, honorários advocatícios, custas e emolumentos), apurando-se o crédito da habilitante no valor de R$4.319,57. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 07), documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador deve ser reduzido o valor pretendido, incidindo a correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça até a data do decreto falimentar, e os juros de mora também somente incidirão até tal data. Além disso, devem ser excluídas as custas judiciais e o INSS patronal, que devem ser cobrados pelo credor original. Por outro lado, não houve impugnação da falida, assim como opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$4.319,57, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 04/09/2014 |
Sentença Registrada
|
| 04/09/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Tiago Bezerra de Moraes requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credor da importância de R$5.250,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credor, resultante de processo que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, desconsideradas as importâncias devidas a terceiros (INSS, honorários advocatícios, custas e emolumentos), apurando-se o crédito da habilitante no valor de R$4.319,57. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 07), documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador deve ser reduzido o valor pretendido, incidindo a correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça até a data do decreto falimentar, e os juros de mora também somente incidirão até tal data. Além disso, devem ser excluídas as custas judiciais e o INSS patronal, que devem ser cobrados pelo credor original. Por outro lado, não houve impugnação da falida, assim como opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$4.319,57, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 04/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 02/09/2014 |
Conclusos para Sentença
SENTENÇA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Anelise Soares |
| 12/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 01/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VISTA - DR. RENATO FERREIRA DOS SANTOS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/08/2014 |
| 18/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80025 - Protocolo: FBRE14000876455 |
| 18/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80024 - Protocolo: FJAD14000155366 |
| 18/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 22/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
AV. DOS NESONES, 113-a, CENTRO - JANDIRA-SP. FONE: 4707-3198 - Retirados por Simone N.Medeiros - OAB/SP 200.722 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Hiromi Sonoda |
| 21/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2014 Data da Disponibilização: 21/05/2014 Data da Publicação: 22/05/2014 Número do Diário: 1654 Página: 770/780 |
| 20/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2014 Teor do ato: Folhas 46: ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 47/50, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Int. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 16/05/2014 |
Proferido Despacho
Folhas 46: ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 47/50, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Int. |
| 14/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80014 - Protocolo: FBRE14000454151 |
| 01/04/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 24/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
ENTREGUE AO DR. AUGUSTO OAB/SP 202449-E - RUA TABAPUÃ, 81 - 7 ANDAR -TEL. 3528.0707 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 21/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: 1598 Página: 794/801 |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2014 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da devedora, para se manifestar quanto a pretensão do credor por meio do presente incidente, em prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 20/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da devedora, para se manifestar quanto a pretensão do credor por meio do presente incidente, em prazo de 10 dias. Int. |
| 19/02/2014 |
Proferido Despacho
Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da devedora, para se manifestar quanto a pretensão do credor por meio do presente incidente, em prazo de 10 dias. Int. |
| 19/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003250-17.2012.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2014 |
Petições Diversas |
| 27/05/2014 |
Petições Diversas |
| 16/06/2014 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |