| Autor |
ALEXSANDRO BARROS ALMEIDA SILVA
Advogado: Sergio Murilo Sabino Advogada: Danyelle dos Santos Guimarães |
| Réu |
Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda
Advogada: Daniela Yuri Shinkai Maruyama Advogado: Paulo Soares Silva |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
26/01/2015. |
| 19/03/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
26/01/2015. |
| 02/02/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 27/28* transitou em julgado em 26/01/2015 |
| 02/02/2015 |
Trânsito em Julgado às partes
|
| 12/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 19/03/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
26/01/2015. |
| 19/03/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
26/01/2015. |
| 02/02/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 27/28* transitou em julgado em 26/01/2015 |
| 02/02/2015 |
Trânsito em Julgado às partes
|
| 12/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 10/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
CIÊNCIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/01/2015 |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 852-866 |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2014 Teor do ato: Vistos. ALEXSANDRO BARROS ALMEIDA SILVA requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$18.137,22, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credor, resultante de processo que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito, embora anotando que é necessário retroagir o crédito até a data da quebra, pela Tabela Prática do TJSP, e acrescer juros de mora desde a data da distribuição da ação trabalhista até a data da quebra, apurando-se o crédito da habilitante no valor de R$20.139,52. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 07), documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador deve retroagir a data da quebra, e devem ser acrescidos juros de mora entre a data do ajuizamento da ação e a data da quebra. Por outro lado, não houve impugnação da falida, assim como opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$20.139,52 como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 13/10/2014 |
Sentença Registrada
|
| 10/10/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. ALEXSANDRO BARROS ALMEIDA SILVA requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$18.137,22, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credor, resultante de processo que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito, embora anotando que é necessário retroagir o crédito até a data da quebra, pela Tabela Prática do TJSP, e acrescer juros de mora desde a data da distribuição da ação trabalhista até a data da quebra, apurando-se o crédito da habilitante no valor de R$20.139,52. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 07), documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador deve retroagir a data da quebra, e devem ser acrescidos juros de mora entre a data do ajuizamento da ação e a data da quebra. Por outro lado, não houve impugnação da falida, assim como opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$20.139,52 como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 10/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 07/10/2014 |
Conclusos para Sentença
SENTENÇA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Anelise Soares |
| 09/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 05/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VISTA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/09/2014 |
| 05/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2014 Data da Disponibilização: 05/08/2014 Data da Publicação: 06/08/2014 Número do Diário: 1704 Página: 751-759 |
| 04/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2014 Teor do ato: Folhas 12: ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 13/16, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 01/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Folhas 12: ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 13/16, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Int. |
| 22/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80027 - Protocolo: FBRE14000982992 |
| 07/07/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 14/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
TADEU LUIS LASKOWSKI (ADM JUDICIAL) - Priscila Cristina Barbosa fone 3528 0707 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1620 Página: 829/843 |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2014 Teor do ato: Intime-se o Sr. Administrador Judicial, nomeado nos autos principais, para se manifestar sobre a pretensão do autor por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 24/03/2014 |
Proferido Despacho
Intime-se o Sr. Administrador Judicial, nomeado nos autos principais, para se manifestar sobre a pretensão do autor por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. |
| 24/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003250-17.2012.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2014 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |