| Reqte |
Mauro Celio Vicente
Advogado: Vagner Pivatto |
| Reqdo |
Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda
Advogado: Paulo Soares Silva Advogada: Daniela Yuri Shinkai Maruyama |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.19/20 transitou em julgado em 23/09/2014. Certifico ainda, que não havendo atos a cumprir, o processo foi baixado definitivamente no sistema e arquivado. |
| 13/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 02/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VISTA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/10/2014 |
| 05/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: 1727 Página: 760-770 |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2014 Teor do ato: Vistos. Mauro Celio Vicente requer a habilitação de seu crédito nos autos da falida de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credor da importância de R$4.950, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credor, resultante de processo que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito atualizado até a data do pedido de falência, no valor de R$6.198,42, excluídas as importâncias devidas a terceiros. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 04), documento que atesta o seu crédito. Por outro lado, não houve impugnação da falida, assim como opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$6.198,42 como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Vagner Pivatto (OAB 178825/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 05/12/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.19/20 transitou em julgado em 23/09/2014. Certifico ainda, que não havendo atos a cumprir, o processo foi baixado definitivamente no sistema e arquivado. |
| 13/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 02/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VISTA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/10/2014 |
| 05/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: 1727 Página: 760-770 |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2014 Teor do ato: Vistos. Mauro Celio Vicente requer a habilitação de seu crédito nos autos da falida de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credor da importância de R$4.950, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credor, resultante de processo que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito atualizado até a data do pedido de falência, no valor de R$6.198,42, excluídas as importâncias devidas a terceiros. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 04), documento que atesta o seu crédito. Por outro lado, não houve impugnação da falida, assim como opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$6.198,42 como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Vagner Pivatto (OAB 178825/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 04/09/2014 |
Sentença Registrada
|
| 04/09/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Mauro Celio Vicente requer a habilitação de seu crédito nos autos da falida de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credor da importância de R$4.950, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credor, resultante de processo que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito atualizado até a data do pedido de falência, no valor de R$6.198,42, excluídas as importâncias devidas a terceiros. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 04), documento que atesta o seu crédito. Por outro lado, não houve impugnação da falida, assim como opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$6.198,42 como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 04/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 20/08/2014 |
Conclusos para Sentença
SENTENÇA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Anelise Soares |
| 31/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 29/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VISTA - DR. RENATO FERREIRA DOS SANTOS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/08/2014 |
| 10/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80022 - Protocolo: FBRE14000966900 |
| 03/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 02/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Campos Salles 262 F 47064195 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vagner Pivatto |
| 30/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: 646 |
| 27/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2014 Teor do ato: Folhas 09: ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 10/13, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Vagner Pivatto (OAB 178825/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 26/06/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Folhas 09: ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 10/13, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Int. |
| 23/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80018 - Protocolo: FBRE14000701744 |
| 16/05/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 31/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
ADM TADEU LUIZ LASKOWSKI Rua Tabapoã, fone - 3528 0707 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1620 Página: 829/843 |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2014 Teor do ato: Intime-se o Sr. Administrador Judicial, nomeado nos autos principais da recuperação da devedora, para se manifestar quanto à pretensão do credor por meio deste incidente, em prazo de dez dias. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Vagner Pivatto (OAB 178825/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 25/03/2014 |
Proferido Despacho
Intime-se o Sr. Administrador Judicial, nomeado nos autos principais da recuperação da devedora, para se manifestar quanto à pretensão do credor por meio deste incidente, em prazo de dez dias. Int. |
| 24/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003250-17.2012.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2014 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |