| Reqte |
Edmar da Silva Dias
Advogada: Emilia Carolina Siriani Miguel |
| Reqdo |
Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda
Advogada: Daniela Yuri Shinkai Maruyama Advogado: Paulo Soares Silva |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
CERTIDÃO - Trânsito em Julgado com Baixa Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 23/24 transitou em julgado em 13/10/2014. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 13/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 02/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VISTA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/10/2014 |
| 25/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1741 Página: 612/625 |
| 24/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2014 Teor do ato: Vistos. Edmar da Silva Dias requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$13.051,36, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito atualizado até a data da quebra (ocorrida em 04/03/2013), de acordo com os índices da Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da propositura da ação trabalhista até a quebra, apurando-se o crédito da habilitante no valor de R$15.440,84. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 05), documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador. Por outro lado, não houve impugnação da falida, assim como opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$15.440,84 como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Emilia Carolina Siriani Miguel (OAB 288216/SP) |
| 05/12/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
CERTIDÃO - Trânsito em Julgado com Baixa Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 23/24 transitou em julgado em 13/10/2014. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 13/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 02/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VISTA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/10/2014 |
| 25/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1741 Página: 612/625 |
| 24/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2014 Teor do ato: Vistos. Edmar da Silva Dias requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$13.051,36, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito atualizado até a data da quebra (ocorrida em 04/03/2013), de acordo com os índices da Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da propositura da ação trabalhista até a quebra, apurando-se o crédito da habilitante no valor de R$15.440,84. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 05), documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador. Por outro lado, não houve impugnação da falida, assim como opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$15.440,84 como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Emilia Carolina Siriani Miguel (OAB 288216/SP) |
| 24/09/2014 |
Sentença Registrada
|
| 24/09/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Edmar da Silva Dias requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$13.051,36, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito atualizado até a data da quebra (ocorrida em 04/03/2013), de acordo com os índices da Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da propositura da ação trabalhista até a quebra, apurando-se o crédito da habilitante no valor de R$15.440,84. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 05), documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador. Por outro lado, não houve impugnação da falida, assim como opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$15.440,84 como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 24/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 19/09/2014 |
Conclusos para Sentença
SENTENÇA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Anelise Soares |
| 18/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 12/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VISTA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/09/2014 |
| 23/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80038 - Protocolo: FBRE14001260200 |
| 15/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2014 Data da Disponibilização: 15/08/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1712 Página: 692-700 |
| 14/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2014 Teor do ato: Folhas 12: ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 13/16, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Emilia Carolina Siriani Miguel (OAB 288216/SP) |
| 13/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Folhas 12: ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 13/16, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Int. |
| 29/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80034 - Protocolo: FBRE14001091094 |
| 24/07/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 30/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Dr. Tadeu L. Laskowski Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 28/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2014 Data da Disponibilização: 28/05/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 849 / 860 |
| 27/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2014 Teor do ato: Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Emilia Carolina Siriani Miguel (OAB 288216/SP) |
| 15/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. |
| 07/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003250-17.2012.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2014 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |