| Reqte | MARCOS ROBERTO RODRIGUES |
| Reqdo |
Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda
Advogado: Paulo Soares Silva Advogada: Daniela Yuri Shinkai Maruyama |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
regularização de banco de dados - jheniffer |
| 01/12/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
**** CIÊNCIA **** Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 04/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
**** CIÊNCIA **** Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/11/2015 |
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 719-727 |
| 15/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
regularização de banco de dados - jheniffer |
| 01/12/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
**** CIÊNCIA **** Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 04/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
**** CIÊNCIA **** Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/11/2015 |
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 719-727 |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2015 Teor do ato: Vistos. MARCOS ROBERTO RODRIGUES requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$32.993,62, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, apurando-se o crédito da habilitante no valor de R$40.472,82. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé, documento que atesta o seu crédito. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do habilitante, no montante de R$ 40.472,82, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 14/09/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. MARCOS ROBERTO RODRIGUES requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$32.993,62, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, apurando-se o crédito da habilitante no valor de R$40.472,82. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé, documento que atesta o seu crédito. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do habilitante, no montante de R$ 40.472,82, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 14/09/2015 |
Sentença Registrada
|
| 14/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 30/07/2015 |
Conclusos para Sentença
cls p. sentença Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Anelise Soares |
| 06/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 02/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
*** V I S T A *** Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/07/2015 |
| 01/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o credor e para a recuperanda manifestar. E nesta data, remeto os autos para o Ministério Público. |
| 01/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o credor e para a recuperanda manifestar. E nesta data, remeto os autos para o Ministério Público. |
| 25/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2015 Data da Disponibilização: 25/05/2015 Data da Publicação: 26/05/2015 Número do Diário: 1891 Página: 769-776 |
| 22/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2015 Teor do ato: Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil do Sr. Perito, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 20/05/2015 |
Decisão
Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil do Sr. Perito, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Intime-se. |
| 14/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80106 - Protocolo: FGRU15000743348 |
| 06/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 01/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 865/871 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que o administrador não foi intimado da determinação de fls. 18. Certifico, também, que o cadastrei no sistema, nesta data. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 26/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o administrador não foi intimado da determinação de fls. 18. Certifico, também, que o cadastrei no sistema, nesta data. |
| 03/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2015 Data da Disponibilização: 03/02/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 1819 Página: 706-716 |
| 02/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2015 Teor do ato: R. cota ministerial de folhas 22, antes de determinar a intimação pessoal do Sr. Administrador Judicial, certifique a z. Serventia se ele foi intimado do despacho de fls. 18, reiterando-se a intimação, via imprensa, se caso, uma vez mais. Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP) |
| 29/01/2015 |
Decisão
R. cota ministerial de folhas 22, antes de determinar a intimação pessoal do Sr. Administrador Judicial, certifique a z. Serventia se ele foi intimado do despacho de fls. 18, reiterando-se a intimação, via imprensa, se caso, uma vez mais. Intime-se. |
| 16/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 11/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VISTA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/01/2015 |
| 05/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação do Sr. Administrador Judicial, e nesta data remeto os autos ao Ministério Público. |
| 05/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação do Sr. Administrador Judicial, e nesta data remeto os autos ao Ministério Público. |
| 08/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: 1750 Página: 626-637 |
| 07/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2014 Teor do ato: Nos termos da r. cota ministerial, intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP) |
| 06/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos da r. cota ministerial, intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. |
| 09/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 05/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
VISTA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/09/2014 |
| 03/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2014 Data da Disponibilização: 03/09/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: 1725 Página: 747-754 |
| 02/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2014 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia, diga o MP. Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP) |
| 01/09/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante da inércia, diga o MP. Intime-se. |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 787/795 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2014 Teor do ato: Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP) |
| 01/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. |
| 30/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003250-17.2012.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2015 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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