| Reqte |
Elianderson de Melo Alves
Advogado: Vagner Pivatto |
| Reqdo |
Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda
Advogado: Paulo Soares Silva Advogada: Daniela Yuri Shinkai Maruyama |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 1937 Página: 662-665 |
| 31/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2015 Teor do ato: Vistos. Elianderson de Melo Alves requer a habilitação de seu crédito nos autos de falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$16.623,85, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador solicitou a juntada dos cálculos de liquidação homologados pelo Juiz do Trabalho. O habilitante juntou documentos. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, no valor de R$19.088,30. Manifestou-se o habilitante, apresentando oposição ao parecer dos Srs. Administrador e Contador. Ouvidos o Sr. Administrador e o Sr. Contador, foi ratificado o parecer já apresentado. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 04), documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador deve ser reduzido o valor pretendido, incidindo a correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça até a data da quebra, e os juros de mora também somente incidirão até tal data. Além disso, devem ser excluídas as custas judiciais e o INSS patronal, que devem ser cobrados pelo credor original. Por outro lado, opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$19.088,30, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Vagner Pivatto (OAB 178825/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 31/07/2015 |
Sentença Registrada
|
| 31/07/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Elianderson de Melo Alves requer a habilitação de seu crédito nos autos de falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$16.623,85, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador solicitou a juntada dos cálculos de liquidação homologados pelo Juiz do Trabalho. O habilitante juntou documentos. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, no valor de R$19.088,30. Manifestou-se o habilitante, apresentando oposição ao parecer dos Srs. Administrador e Contador. Ouvidos o Sr. Administrador e o Sr. Contador, foi ratificado o parecer já apresentado. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 04), documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador deve ser reduzido o valor pretendido, incidindo a correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça até a data da quebra, e os juros de mora também somente incidirão até tal data. Além disso, devem ser excluídas as custas judiciais e o INSS patronal, que devem ser cobrados pelo credor original. Por outro lado, opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$19.088,30, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 22/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 1937 Página: 662-665 |
| 31/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2015 Teor do ato: Vistos. Elianderson de Melo Alves requer a habilitação de seu crédito nos autos de falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$16.623,85, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador solicitou a juntada dos cálculos de liquidação homologados pelo Juiz do Trabalho. O habilitante juntou documentos. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, no valor de R$19.088,30. Manifestou-se o habilitante, apresentando oposição ao parecer dos Srs. Administrador e Contador. Ouvidos o Sr. Administrador e o Sr. Contador, foi ratificado o parecer já apresentado. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 04), documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador deve ser reduzido o valor pretendido, incidindo a correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça até a data da quebra, e os juros de mora também somente incidirão até tal data. Além disso, devem ser excluídas as custas judiciais e o INSS patronal, que devem ser cobrados pelo credor original. Por outro lado, opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$19.088,30, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Vagner Pivatto (OAB 178825/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 31/07/2015 |
Sentença Registrada
|
| 31/07/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Elianderson de Melo Alves requer a habilitação de seu crédito nos autos de falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$16.623,85, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador solicitou a juntada dos cálculos de liquidação homologados pelo Juiz do Trabalho. O habilitante juntou documentos. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, no valor de R$19.088,30. Manifestou-se o habilitante, apresentando oposição ao parecer dos Srs. Administrador e Contador. Ouvidos o Sr. Administrador e o Sr. Contador, foi ratificado o parecer já apresentado. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 04), documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador deve ser reduzido o valor pretendido, incidindo a correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça até a data da quebra, e os juros de mora também somente incidirão até tal data. Além disso, devem ser excluídas as custas judiciais e o INSS patronal, que devem ser cobrados pelo credor original. Por outro lado, opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$19.088,30, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 31/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 06/07/2015 |
Conclusos para Sentença
SENTENÇA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Anelise Soares |
| 16/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 29/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
*** V I S T A ** Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/06/2015 |
| 14/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80107 - Protocolo: FGRU15000743420 |
| 06/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 05/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski |
| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 03/03/2015 Data da Publicação: 04/03/2015 Número do Diário: 1837 Página: 783-790 |
| 02/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: Folhas 37/38: ante aos argumento alinhavados pelo credor habilitante, abra-se nova vista dos autos ao Sr. Administrador Judicial, para se manifestar a respeito. Em 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Vagner Pivatto (OAB 178825/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 27/02/2015 |
Decisão
Folhas 37/38: ante aos argumento alinhavados pelo credor habilitante, abra-se nova vista dos autos ao Sr. Administrador Judicial, para se manifestar a respeito. Em 10 dias. Intime-se. |
| 05/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80091 - Protocolo: FBRE15000146641 |
| 02/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 30/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Vagner Pivatto |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2015 Data da Disponibilização: 29/01/2015 Data da Publicação: 30/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 779/784 |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2015 Teor do ato: Folhas 29: ante à opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 30/33, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Vagner Pivatto (OAB 178825/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 28/01/2015 |
Decisão
Folhas 29: ante à opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 30/33, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Intime-se. |
| 23/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80072 - Protocolo: FBRE14001623871 |
| 23/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80071 - Protocolo: FGRU14002128318 |
| 08/10/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 10/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Dr. Tadeu Luis - Altos entregue ao Dr. Bruno Luiz Quedas - Endereço: Rua Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 05/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2014 Data da Disponibilização: 05/09/2014 Data da Publicação: 08/09/2014 Número do Diário: 1727 Página: 760-770 |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2014 Teor do ato: Face à juntada dos novos requerimentos e documentos de folhas 13/24, intime-se novamente o Sr. Administrador Judicial, nomeado nos autos principais, para manifestação sobre a presente habilitação, em prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Vagner Pivatto (OAB 178825/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 03/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Face à juntada dos novos requerimentos e documentos de folhas 13/24, intime-se novamente o Sr. Administrador Judicial, nomeado nos autos principais, para manifestação sobre a presente habilitação, em prazo de 10 dias. Int. |
| 20/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80036 - Protocolo: FBRE14001219035 |
| 08/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2014 Data da Disponibilização: 08/08/2014 Data da Publicação: 11/08/2014 Número do Diário: 1707 Página: 610/618 |
| 07/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2014 Teor do ato: Intime-se o(a,s) autor(a,s)/habilitante, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para proceder nos termos requeridos pelo Sr. Administrador Judicial, em prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Vagner Pivatto (OAB 178825/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 06/08/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o(a,s) autor(a,s)/habilitante, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para proceder nos termos requeridos pelo Sr. Administrador Judicial, em prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80029 - Protocolo: FBRE14001023392 |
| 16/07/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 14/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carga ao Dr. Tadeu Luiz Lascowki; autos entregues ao Dr. Bruno Luiz Quedas - OAB/SP-E 200.812 - Tua Tabapuã, n 81, 7º e 8º andares, Itaim Bibi, São Paulo/SP - Fone: (11) 3528-0746 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 10/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2014 Data da Disponibilização: 10/07/2014 Data da Publicação: 11/07/2014 Número do Diário: 1686 Página: 651/658 |
| 08/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2014 Teor do ato: Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Vagner Pivatto (OAB 178825/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 07/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. |
| 10/06/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003250-17.2012.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2014 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2014 |
Petições Diversas |
| 14/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2015 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |