| Reqte |
Claudinei Lopes de Castro
Advogado: Douglas Leonardo Cezar |
| Reqdo |
Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda
Advogado: Paulo Soares Silva Advogada: Daniela Yuri Shinkai Maruyama |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 15 transitou em julgado em 01/06/2015. |
| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 713-722 |
| 12/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2015 Teor do ato: O presente feito encontra-se paralisado há mais de 30(trinta) dias sem que o(a) requerente/habilitante, que tem advogado constituído nos autos, adotasse as providências necessárias ao andamento processual, não obstante para isso tenha sido intimado às fls. 13. Diante de tais fatos, julgo extinto, o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, face ao abandono da causa pelo(a) requerente, condenando-o(a), ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Douglas Leonardo Cezar (OAB 220389/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 11/05/2015 |
Sentença Registrada
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| 11/05/2015 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa
O presente feito encontra-se paralisado há mais de 30(trinta) dias sem que o(a) requerente/habilitante, que tem advogado constituído nos autos, adotasse as providências necessárias ao andamento processual, não obstante para isso tenha sido intimado às fls. 13. Diante de tais fatos, julgo extinto, o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, face ao abandono da causa pelo(a) requerente, condenando-o(a), ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. arquivando-se oportunamente. |
| 01/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 15 transitou em julgado em 01/06/2015. |
| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 713-722 |
| 12/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2015 Teor do ato: O presente feito encontra-se paralisado há mais de 30(trinta) dias sem que o(a) requerente/habilitante, que tem advogado constituído nos autos, adotasse as providências necessárias ao andamento processual, não obstante para isso tenha sido intimado às fls. 13. Diante de tais fatos, julgo extinto, o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, face ao abandono da causa pelo(a) requerente, condenando-o(a), ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Douglas Leonardo Cezar (OAB 220389/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 11/05/2015 |
Sentença Registrada
|
| 11/05/2015 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa
O presente feito encontra-se paralisado há mais de 30(trinta) dias sem que o(a) requerente/habilitante, que tem advogado constituído nos autos, adotasse as providências necessárias ao andamento processual, não obstante para isso tenha sido intimado às fls. 13. Diante de tais fatos, julgo extinto, o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, face ao abandono da causa pelo(a) requerente, condenando-o(a), ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. arquivando-se oportunamente. |
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: 1797 Página: 691-696 |
| 17/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2014 Data da Disponibilização: 17/12/2014 Data da Publicação: 18/12/2014 Número do Diário: 1797 Página: 691-696 |
| 16/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2014 Teor do ato: Folhas 09: intime-se o autor/habilitante, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para proceder na forma requerida pelo Sr. Administrador Judicial, em prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. (REPUBLICADO tendo em vista referido despacho não ter sido publicado em nome do autor/habilitante). Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Douglas Leonardo Cezar (OAB 220389/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 05/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que que nesta data cadastrei o advogado do requerente, e torno os autos para republicação dos autos do processo. |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 852-866 |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2014 Teor do ato: Folhas 09: intime-se o autor/habilitante, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para proceder na forma requerida pelo Sr. Administrador Judicial, em prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 09/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Folhas 09: intime-se o autor/habilitante, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para proceder na forma requerida pelo Sr. Administrador Judicial, em prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. (REPUBLICADO tendo em vista referido despacho não ter sido publicado em nome do autor/habilitante). Int. |
| 24/09/2014 |
Petição Juntada
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| 18/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 11/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
TEL 35280707 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski Vencimento: 22/09/2014 |
| 11/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2014 Data da Disponibilização: 11/09/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 1731 Página: 777-784 |
| 10/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2014 Teor do ato: Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 09/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. |
| 25/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003250-17.2012.8.26.0068 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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