| Reqte |
WELLINGTON VIANA DE MELO
Advogado: Sergio Murilo Sabino Advogada: Danyelle dos Santos Guimarães |
| Reqdo |
Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda
Advogado: Paulo Soares Silva Advogada: Daniela Yuri Shinkai Maruyama |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
regularização de banco de dados - Dennis |
| 22/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 731/738 |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2015 Teor do ato: Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$7.500,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de acordo trabalhista homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, no valor de R$9.569,18, já incluídos juros moratórios desde a data da distribuição até a data do decreto falimentar. Foi ouvido o credor. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando sentença homologatório de acordo, documento que atesta o seu crédito, . Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, nos termos do parecer do Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$9.569,18, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 29/06/2015 |
Sentença Registrada
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| 15/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
regularização de banco de dados - Dennis |
| 22/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 731/738 |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2015 Teor do ato: Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$7.500,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de acordo trabalhista homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, no valor de R$9.569,18, já incluídos juros moratórios desde a data da distribuição até a data do decreto falimentar. Foi ouvido o credor. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando sentença homologatório de acordo, documento que atesta o seu crédito, . Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, nos termos do parecer do Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$9.569,18, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 29/06/2015 |
Sentença Registrada
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| 29/06/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. WELLINGTON VIANA DE MELO requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$7.500,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de acordo trabalhista homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, no valor de R$9.569,18, já incluídos juros moratórios desde a data da distribuição até a data do decreto falimentar. Foi ouvido o credor. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando sentença homologatório de acordo, documento que atesta o seu crédito, . Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, nos termos do parecer do Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$9.569,18, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 29/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 07/05/2015 |
Conclusos para Sentença
SENTENÇA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Anelise Soares |
| 19/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 13/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Petição Intermediária em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80093 - Protocolo: FBRE15000215870 |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 603/610 |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2015 Teor do ato: Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil juntado aos autos, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 05/02/2015 |
Decisão
Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil juntado aos autos, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Intime-se. |
| 13/01/2015 |
Petição Juntada
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| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 708-714 |
| 09/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 09/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2014 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os administradores judicias para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procederem a devolução dos citados processos, nos termos do art. 102, item "a" caput II das N.S.C.G.J., SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, os quais deverão desconsiderar a presente intimação, caso já tenham procedido a devolução dos mesmos em cartório até a data da publicação deste (Dr. Tadeu Laskowsky). Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 09/12/2014 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
Vistos. Intimem-se os administradores judicias para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procederem a devolução dos citados processos, nos termos do art. 102, item "a" caput II das N.S.C.G.J., SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, os quais deverão desconsiderar a presente intimação, caso já tenham procedido a devolução dos mesmos em cartório até a data da publicação deste (Dr. Tadeu Laskowsky). Int. |
| 18/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R: TABAPUÃ 82 4° ANDAR TEL 35280707 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski |
| 15/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0393/2014 Data da Disponibilização: 15/09/2014 Data da Publicação: 16/09/2014 Número do Diário: 1733 Página: 696/705 |
| 12/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2014 Teor do ato: Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Sergio Murilo Sabino (OAB 273046/SP), Danyelle dos Santos Guimarães (OAB 336436/SP) |
| 10/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. |
| 26/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003250-17.2012.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |