Incidente
Habilitação de Crédito (0028710-35.2014.8.26.0068) Suspenso
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Barueri
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  CAMILA CARDOSO LIMA
Advogado:  Luis Claudio Pereira dos Santos  
Reqdo  MASSA FALIDA DE RUBBER HOSE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
Advogado:  Paulo Soares Silva  
Advogada:  Daniela Yuri Shinkai Maruyama  
Adm-Terc.  Tadeu Luiz Laskowski
Advogado:  Tadeu Luiz Laskowski  

Movimentações

Data Movimento
15/05/2018 Arquivado Provisoriamente
regularização de banco de dados - jheniffer
07/12/2015 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
17/09/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 719-727
16/09/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0584/2015 Teor do ato: Vistos. CAMILA CARDOSO LIMA requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de MASSA FALIDA DE RUBBER HOSE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, afirmando que é credora da importância de R$6.509,84, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial se manifestou requerendo a complementação de documentos. A habilitante se manifestou e juntou documentos. O Sr. Administrador e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, no valor de R$7.503,93. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé, documento que atesta o seu crédito. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$ 7.503,93, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Luis Claudio Pereira dos Santos (OAB 203277/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP)
14/09/2015 Julgada Procedente a Ação
Vistos. CAMILA CARDOSO LIMA requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de MASSA FALIDA DE RUBBER HOSE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, afirmando que é credora da importância de R$6.509,84, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial se manifestou requerendo a complementação de documentos. A habilitante se manifestou e juntou documentos. O Sr. Administrador e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, no valor de R$7.503,93. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé, documento que atesta o seu crédito. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$ 7.503,93, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I.
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Petições diversas

Data Tipo
30/01/2015 Petição Intermediária
25/03/2015 Petição Intermediária
08/05/2015 Petição Intermediária
26/06/2015 Petição Intermediária
22/07/2015 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.