| Reqte |
CAMILA CARDOSO LIMA
Advogado: Luis Claudio Pereira dos Santos |
| Reqdo |
MASSA FALIDA DE RUBBER HOSE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
Advogado: Paulo Soares Silva Advogada: Daniela Yuri Shinkai Maruyama |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
regularização de banco de dados - jheniffer |
| 07/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 719-727 |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2015 Teor do ato: Vistos. CAMILA CARDOSO LIMA requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de MASSA FALIDA DE RUBBER HOSE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, afirmando que é credora da importância de R$6.509,84, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial se manifestou requerendo a complementação de documentos. A habilitante se manifestou e juntou documentos. O Sr. Administrador e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, no valor de R$7.503,93. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé, documento que atesta o seu crédito. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$ 7.503,93, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Luis Claudio Pereira dos Santos (OAB 203277/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 14/09/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. CAMILA CARDOSO LIMA requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de MASSA FALIDA DE RUBBER HOSE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, afirmando que é credora da importância de R$6.509,84, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial se manifestou requerendo a complementação de documentos. A habilitante se manifestou e juntou documentos. O Sr. Administrador e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, no valor de R$7.503,93. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé, documento que atesta o seu crédito. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$ 7.503,93, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 15/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
regularização de banco de dados - jheniffer |
| 07/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 719-727 |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2015 Teor do ato: Vistos. CAMILA CARDOSO LIMA requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de MASSA FALIDA DE RUBBER HOSE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, afirmando que é credora da importância de R$6.509,84, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial se manifestou requerendo a complementação de documentos. A habilitante se manifestou e juntou documentos. O Sr. Administrador e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, no valor de R$7.503,93. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé, documento que atesta o seu crédito. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$ 7.503,93, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Luis Claudio Pereira dos Santos (OAB 203277/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 14/09/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. CAMILA CARDOSO LIMA requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de MASSA FALIDA DE RUBBER HOSE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, afirmando que é credora da importância de R$6.509,84, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial se manifestou requerendo a complementação de documentos. A habilitante se manifestou e juntou documentos. O Sr. Administrador e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, no valor de R$7.503,93. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé, documento que atesta o seu crédito. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$ 7.503,93, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 14/09/2015 |
Sentença Registrada
|
| 14/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 03/09/2015 |
Conclusos para Sentença
SENTENÇA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Anelise Soares |
| 11/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
*** V I S T A *** Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 07/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
*** V I S T A *** Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/08/2015 |
| 05/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o Sr. Administrador manifestar-se. |
| 23/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80121 - Protocolo: FBRE15000999109 |
| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1924 Página: 721-730 |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 32: face ao parecer do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 33/36, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Luis Claudio Pereira dos Santos (OAB 203277/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 11/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 32: face ao parecer do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 33/36, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Int. |
| 02/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80119 - Protocolo: FBRE15000871725 |
| 30/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2015 Data da Disponibilização: 30/06/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 1915 Página: 731/738 |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2015 Teor do ato: Fica o Dr. Tadeu Luiz Laskowiski intimado a devolver os os autos no prazo de 24 horas, nos termos do art. 102, item "a" caput II das N.S.C.G.J., sob pena de busca e apreensão. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Luis Claudio Pereira dos Santos (OAB 203277/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 29/06/2015 |
Ato ordinatório
Fica o Dr. Tadeu Luiz Laskowiski intimado a devolver os os autos no prazo de 24 horas, nos termos do art. 102, item "a" caput II das N.S.C.G.J., sob pena de busca e apreensão. |
| 26/06/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 21/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 20/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2015 Data da Disponibilização: 20/05/2015 Data da Publicação: 21/05/2015 Número do Diário: 1888 Página: 788-795 |
| 19/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2015 Teor do ato: Folhas 21/27: em virtude da juntada do quanto reclamado pelo Sr. Administrador Judicial, abra-se-lhe nova vista dos autos para parecer. Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Luis Claudio Pereira dos Santos (OAB 203277/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 15/05/2015 |
Decisão
Folhas 21/27: em virtude da juntada do quanto reclamado pelo Sr. Administrador Judicial, abra-se-lhe nova vista dos autos para parecer. Intime-se. |
| 12/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80103 - Protocolo: FBRE15000632077 |
| 09/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: 701-706 |
| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2015 Teor do ato: Fls. 17: intime-se a autora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para proceder nos termos apontados pelo Sr. Administrador Judicial, em prazo de 30 dias, ou requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Luis Claudio Pereira dos Santos (OAB 203277/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 07/04/2015 |
Decisão
Fls. 17: intime-se a autora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para proceder nos termos apontados pelo Sr. Administrador Judicial, em prazo de 30 dias, ou requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. |
| 27/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80100 - Protocolo: FBRE15000410112 |
| 25/03/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 19/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tadeu Luiz Laskoowski Rua Tabapuã 81 / 7º e 8º andar Itaim Bibi SP F=35280707 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 17/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2015 Data da Disponibilização: 17/03/2015 Data da Publicação: 18/03/2015 Número do Diário: 1847 Página: 727-738 |
| 16/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2015 Teor do ato: Folhas 13: defiro. Expeça-se o necessário à intimação do Sr. Administrador Judicial para proceder na forma requerida pelo dd. Representante do Ministério Público, em prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Luis Claudio Pereira dos Santos (OAB 203277/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 12/03/2015 |
Decisão
Folhas 13: defiro. Expeça-se o necessário à intimação do Sr. Administrador Judicial para proceder na forma requerida pelo dd. Representante do Ministério Público, em prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 27/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 23/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
***VISTA*** Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80088 - Protocolo: FBRE15000139807 |
| 30/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2015 Data da Disponibilização: 30/01/2015 Data da Publicação: 02/02/2015 Número do Diário: 1817 Página: 732-738 |
| 29/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2015 Teor do ato: Face à certidão de folhas retro, intime-se o autor/habilitante/impugnante, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para dar andamento ao feito, em prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Luis Claudio Pereira dos Santos (OAB 203277/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP) |
| 29/01/2015 |
Decisão
Face à certidão de folhas retro, intime-se o autor/habilitante/impugnante, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para dar andamento ao feito, em prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. |
| 28/01/2015 |
Decisão
Em que pese o teor da certidão de folhas 06, uma vez mais, intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 05/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 10 (dez) dias da intimação de fls. 04, sem manifestação do Administrador acerca da pretensão do credor. |
| 22/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2014 Data da Disponibilização: 22/09/2014 Data da Publicação: 23/09/2014 Número do Diário: 1738 Página: 758/769 |
| 19/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2014 Teor do ato: Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Luis Claudio Pereira dos Santos (OAB 203277/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP) |
| 17/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. |
| 05/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003250-17.2012.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2015 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |