| Reqte |
Jeferson Luiz da Costa Silva
Advogada: Raquel Baranenko de Paula |
| Reqdo |
Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda
Advogado: Paulo Soares Silva Advogada: Daniela Yuri Shinkai Maruyama Advogado: Giorgio Pignalosa |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
regularização de banco de dados Dennis |
| 22/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 775-779 |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2015 Teor do ato: Vistos. Jeferson Luiz da Costa Silva requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credor da importância de R$3.600,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, de R$4.511,92. Foram atualizados os valores até a quebra, de acordo com a Tabela Prática do TJSP e foram inseridos juros de 1% ao mês desde a data da distribuição até a data da quebra. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 03), documento que atesta o seu crédito. Sobre o valor devido, foi aplicada correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça até a data da quebra, e também foram aplicados juros entre a data do pedido feito pela falida e o decreto falimentar. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$4.511,92, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Raquel Baranenko de Paula (OAB 217377/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP) |
| 24/07/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Jeferson Luiz da Costa Silva requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credor da importância de R$3.600,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, de R$4.511,92. Foram atualizados os valores até a quebra, de acordo com a Tabela Prática do TJSP e foram inseridos juros de 1% ao mês desde a data da distribuição até a data da quebra. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 03), documento que atesta o seu crédito. Sobre o valor devido, foi aplicada correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça até a data da quebra, e também foram aplicados juros entre a data do pedido feito pela falida e o decreto falimentar. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$4.511,92, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 15/05/2018 |
Arquivado Provisoriamente
regularização de banco de dados Dennis |
| 22/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 775-779 |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2015 Teor do ato: Vistos. Jeferson Luiz da Costa Silva requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credor da importância de R$3.600,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, de R$4.511,92. Foram atualizados os valores até a quebra, de acordo com a Tabela Prática do TJSP e foram inseridos juros de 1% ao mês desde a data da distribuição até a data da quebra. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 03), documento que atesta o seu crédito. Sobre o valor devido, foi aplicada correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça até a data da quebra, e também foram aplicados juros entre a data do pedido feito pela falida e o decreto falimentar. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$4.511,92, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Raquel Baranenko de Paula (OAB 217377/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP) |
| 24/07/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Jeferson Luiz da Costa Silva requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credor da importância de R$3.600,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, de R$4.511,92. Foram atualizados os valores até a quebra, de acordo com a Tabela Prática do TJSP e foram inseridos juros de 1% ao mês desde a data da distribuição até a data da quebra. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 03), documento que atesta o seu crédito. Sobre o valor devido, foi aplicada correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça até a data da quebra, e também foram aplicados juros entre a data do pedido feito pela falida e o decreto falimentar. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$4.511,92, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 24/07/2015 |
Sentença Registrada
|
| 24/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 07/05/2015 |
Conclusos para Sentença
SENTENÇA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Anelise Soares |
| 19/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 13/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/02/2015 |
Petição Juntada
|
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 603/610 |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2015 Teor do ato: Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil juntado aos autos, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Raquel Baranenko (OAB 217377/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP) |
| 05/02/2015 |
Decisão
Ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil juntado aos autos, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Intime-se. |
| 13/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80085 - Protocolo: FJMJ14012256280 |
| 18/12/2014 |
Ato ordinatório
Decorreu o prazo de 10 (dez) dias da intimação/despacho de fls. 10, sem manifestação do (da) requerente em termos de prosseguimento do feito. Face a certidão supra, manifeste o (a) requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. |
| 03/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 23/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
ADMINISTRADOR JUDICIAL: DR. TADEU LASKOWSKI, END. RUA TABPUÃ, 81, ITAIM BIBI, SÃO PAULO, TELEFONE 3528 0707. ENTREGUES AO DR. BRUNO LUIS QUEDAS, OAB/SP 200812 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski |
| 22/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2014 Data da Disponibilização: 22/10/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: 1760 Página: 879-892 |
| 21/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2014 Teor do ato: Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Raquel Baranenko (OAB 217377/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP) |
| 20/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. |
| 04/10/2014 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80057 - Protocolo: FBRE14001489479 |
| 09/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003250-17.2012.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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