Incidente
Habilitação de Crédito (0029276-81.2014.8.26.0068) Suspenso
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Barueri
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Jeferson Luiz da Costa Silva
Advogada:  Raquel Baranenko de Paula  
Reqdo  Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda
Advogado:  Paulo Soares Silva  
Advogada:  Daniela Yuri Shinkai Maruyama  
Advogado:  Giorgio Pignalosa  
Adm-Terc.  Tadeu Luiz Laskowski
Advogado:  Tadeu Luiz Laskowski  

Movimentações

Data Movimento
15/05/2018 Arquivado Provisoriamente
regularização de banco de dados Dennis
22/10/2015 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
28/07/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 775-779
27/07/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0467/2015 Teor do ato: Vistos. Jeferson Luiz da Costa Silva requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credor da importância de R$3.600,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, de R$4.511,92. Foram atualizados os valores até a quebra, de acordo com a Tabela Prática do TJSP e foram inseridos juros de 1% ao mês desde a data da distribuição até a data da quebra. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 03), documento que atesta o seu crédito. Sobre o valor devido, foi aplicada correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça até a data da quebra, e também foram aplicados juros entre a data do pedido feito pela falida e o decreto falimentar. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$4.511,92, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Raquel Baranenko de Paula (OAB 217377/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP)
24/07/2015 Julgada Procedente a Ação
Vistos. Jeferson Luiz da Costa Silva requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credor da importância de R$3.600,00, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credora, resultante de processo que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito trabalhista de até 150 salários mínimos, de R$4.511,92. Foram atualizados os valores até a quebra, de acordo com a Tabela Prática do TJSP e foram inseridos juros de 1% ao mês desde a data da distribuição até a data da quebra. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé (fls. 03), documento que atesta o seu crédito. Sobre o valor devido, foi aplicada correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça até a data da quebra, e também foram aplicados juros entre a data do pedido feito pela falida e o decreto falimentar. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$4.511,92, como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I.
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Petições diversas

Data Tipo
24/09/2014 Petição Intermediária
05/12/2014 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.