| Reqte | LUCAS REGIS DE ALMEIDA |
| Reqdo |
Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda
Advogado: Paulo Soares Silva Advogada: Daniela Yuri Shinkai Maruyama Advogado: Giorgio Pignalosa |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
CERTIDÃO - Trânsito em Julgado com Baixa Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 14 transitou em julgado em 01/06/2015. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 713-722 |
| 12/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2015 Teor do ato: O presente feito encontra-se paralisado há mais de 30(trinta) dias sem que o(a) requerente/habilitante, que tem advogado constituído nos autos, adotasse as providências necessárias ao andamento processual, não obstante para isso tenha sido intimado às fls. 11. Diante de tais fatos, julgo extinto, o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, face ao abandono da causa pelo(a) requerente, condenando-o(a), ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP) |
| 11/05/2015 |
Sentença Registrada
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| 11/05/2015 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa
O presente feito encontra-se paralisado há mais de 30(trinta) dias sem que o(a) requerente/habilitante, que tem advogado constituído nos autos, adotasse as providências necessárias ao andamento processual, não obstante para isso tenha sido intimado às fls. 11. Diante de tais fatos, julgo extinto, o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, face ao abandono da causa pelo(a) requerente, condenando-o(a), ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. arquivando-se oportunamente. |
| 01/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
CERTIDÃO - Trânsito em Julgado com Baixa Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 14 transitou em julgado em 01/06/2015. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 13/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 713-722 |
| 12/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2015 Teor do ato: O presente feito encontra-se paralisado há mais de 30(trinta) dias sem que o(a) requerente/habilitante, que tem advogado constituído nos autos, adotasse as providências necessárias ao andamento processual, não obstante para isso tenha sido intimado às fls. 11. Diante de tais fatos, julgo extinto, o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, face ao abandono da causa pelo(a) requerente, condenando-o(a), ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP) |
| 11/05/2015 |
Sentença Registrada
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| 11/05/2015 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa
O presente feito encontra-se paralisado há mais de 30(trinta) dias sem que o(a) requerente/habilitante, que tem advogado constituído nos autos, adotasse as providências necessárias ao andamento processual, não obstante para isso tenha sido intimado às fls. 11. Diante de tais fatos, julgo extinto, o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, face ao abandono da causa pelo(a) requerente, condenando-o(a), ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. arquivando-se oportunamente. |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 603/610 |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2015 Teor do ato: Intime-se o(a) credor(a) para proceder na forma requerida pelo Sr. Administrador Judicial, em prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP) |
| 05/02/2015 |
Decisão
Intime-se o(a) credor(a) para proceder na forma requerida pelo Sr. Administrador Judicial, em prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. |
| 13/01/2015 |
Petição Juntada
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| 09/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 03/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA TABAPUÃ 81 ITAIBIBI SP TEL 35280707 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski |
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 1073-1078 |
| 02/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2014 Teor do ato: Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP) |
| 01/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. |
| 29/10/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003250-17.2012.8.26.0068 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |