Incidente
Habilitação de Crédito (0055828-83.2014.8.26.0068) Suspenso
Tramitação prioritária
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Barueri
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Buycred Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda
Advogado:  Jose Eduardo Vuolo  
Reqdo  Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda
Advogado:  Paulo Soares Silva  
Advogada:  Daniela Yuri Shinkai Maruyama  
Advogado:  Giorgio Pignalosa  
Adm-Terc.  Tadeu Luiz Laskowski
Advogado:  Tadeu Luiz Laskowski  

Movimentações

Data Movimento
15/05/2018 Arquivado Provisoriamente
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13/11/2015 Recebidos os Autos do Ministério Público
**** V I S T A **** Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial
11/11/2015 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
**** V I S T A **** Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 25/11/2015
17/09/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 719-727
16/09/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0584/2015 Teor do ato: Vistos. Buycred Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda requer a habilitação de seu crédito nos autos da falência de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credora da importância de R$58.643,55, estando seu crédito representado por nota promissória, executada em processo da 1ª Vara Cível local. Juntou documentos. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, solicitando a complementação dos documentos. A requerente se manifestou. Mais uma vez se manifestaram o Sr. Administrador e o Sr. Contador. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Sr. Contador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando notas fiscais, comprovantes de entrega de valores, documentos que atestam o seu crédito. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$63.690,00, como quirografário. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Jose Eduardo Vuolo (OAB 130580/SP), Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/12/2014 Petição Intermediária
23/01/2015 Petição Intermediária
12/03/2015 Petição Intermediária
12/06/2015 Petições Diversas
23/06/2015 Petição Intermediária
23/07/2015 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.