| Reqte |
Geraldo Alves da Silva
Advogado: Marcio Ribeiro Goncalves Hernandes Advogada: Adriana Sanches Righi |
| Reqdo |
Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda
Advogado: Paulo Soares Silva Advogada: Daniela Yuri Shinkai Maruyama Advogado: Giorgio Pignalosa |
| Adm-Terc. |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80148 - Protocolo: FBRE15001547943 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80147 - Protocolo: FJMJ15013980151 |
| 09/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2016 |
Decisão
Vistos.Folhas 52/53: superado pelo proferimento da sentença de fls. 44/45, cujo tópico final deve ser cumprido, arquivando-se, após, os autos.Intime-se e cumpra-se. |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80148 - Protocolo: FBRE15001547943 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80147 - Protocolo: FJMJ15013980151 |
| 09/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2016 |
Decisão
Vistos.Folhas 52/53: superado pelo proferimento da sentença de fls. 44/45, cujo tópico final deve ser cumprido, arquivando-se, após, os autos.Intime-se e cumpra-se. |
| 02/05/2016 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 44/45 transitou em julgado em 23/02/2016. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
***** V I S T A ***** Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 12/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
***** V I S T A ***** Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/05/2016 |
| 05/04/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/04/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 05/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2016 Data da Disponibilização: 05/02/2016 Data da Publicação: 08/02/2016 Número do Diário: 2051 Página: 828/836 |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2016 Teor do ato: Vistos. Geraldo Alves da Silva requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credor da importância de R$ 68.675,32, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credor(fls. 25), que resultanta de decisão proferida no processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito atualizado até 01/20/2014, de acordo com os índices da Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 9º, II, da Lei de Recuperação Judicial e Falências, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, retroagidos até a data da quebra 04/03/2013, a contar da propositura da ação trabalhista em 22/05/2012 até o pedido de recuperação judicial, excluídas as custas processuais que não se sujeitam aos efeitos da recuperação, apurando-se o crédito da habilitante no valor de R$ 69.096,10. Foi ouvida a falida, embora intimada às fls. 40, quedou-se silente quanto à inclusão pretendida. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé e a sentença prolatada pelo MM. Juízo do Trabalho(fls. 22/25), documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador deve ser reduzido o valor pretendido, incidindo a correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça até a data do pedido de Recuperação, e os juros de mora também somente incidirão até tal data. Além disso, devem ser excluídas as custas judiciais e o INSS patronal, que devem ser cobrados pelo credor original. Por outro lado, não houve impugnação da falida, assim como opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$ 69.096,10 como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Marcio Ribeiro Goncalves Hernandes (OAB 141178/SP), Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Adriana Sanches Righi (OAB 221533/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP) |
| 01/02/2016 |
Sentença Registrada
|
| 01/02/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Geraldo Alves da Silva requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de Rubber Hose Indústria de Artefatos de Borracha Ltda, afirmando que é credor da importância de R$ 68.675,32, estando seu crédito representado pela certidão de objeto e pé extraído de processo trabalhista do qual é credor(fls. 25), que resultanta de decisão proferida no processo que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. O Sr. Administrador Judicial e o Sr. Perito Contador manifestaram-se, requerendo a inclusão do crédito atualizado até 01/20/2014, de acordo com os índices da Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 9º, II, da Lei de Recuperação Judicial e Falências, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, retroagidos até a data da quebra 04/03/2013, a contar da propositura da ação trabalhista em 22/05/2012 até o pedido de recuperação judicial, excluídas as custas processuais que não se sujeitam aos efeitos da recuperação, apurando-se o crédito da habilitante no valor de R$ 69.096,10. Foi ouvida a falida, embora intimada às fls. 40, quedou-se silente quanto à inclusão pretendida. O Ministério Público ofereceu seu parecer no mesmo sentido do parecer do Administrador. É o relatório. Decido. A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando certidão de objeto e pé e a sentença prolatada pelo MM. Juízo do Trabalho(fls. 22/25), documento que atesta o seu crédito, embora com as ressalvas apontadas pelo Sr. Contador deve ser reduzido o valor pretendido, incidindo a correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça até a data do pedido de Recuperação, e os juros de mora também somente incidirão até tal data. Além disso, devem ser excluídas as custas judiciais e o INSS patronal, que devem ser cobrados pelo credor original. Por outro lado, não houve impugnação da falida, assim como opinaram pela inclusão do crédito o Sr. Administrador, o Sr. Perito Contador, o Representante do Ministério Público. Assim, a pretensão deve ser deferida, admitindo-se o crédito do habilitante, com as ressalvas feitas pelo Sr. Contador. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$ 69.096,10 como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I. |
| 15/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
**** V I S T A *** Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 07/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
**** V I S T A *** Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do requerente e da recuperanda. Nada Mais. Barueri, 01 de dezembro de 2015. Eu, ___, Paulo José Zani, Escrivão Judicial I. |
| 01/12/2015 |
Certidão de Intimação Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do requerente e da recuperanda. Nada Mais. Barueri, 01 de dezembro de 2015. Eu, ___, Paulo José Zani, Escrivão Judicial I. |
| 09/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0711/2015 Data da Disponibilização: 09/11/2015 Data da Publicação: 10/11/2015 Número do Diário: 2003 Página: 882-886 |
| 06/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2015 Teor do ato: Vistos. Folhas 34: ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 35/38, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Int. Advogados(s): Marcio Ribeiro Goncalves Hernandes (OAB 141178/SP), Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Adriana Sanches Righi (OAB 221533/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP) |
| 03/11/2015 |
Decisão
Vistos. Folhas 34: ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 35/38, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso. Int. |
| 21/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80133 - Protocolo: FBRE15001398862 |
| 19/10/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
DR. TADEU LASKOWSKI - Retirado por Bruno Luis Quedas - OAB-E 200812 - Rua Tabapuã, 81 - Itaim BIBI - São Paulo, SP Fone: 3528-0707 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 15/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
DR. TADEU LASKOWSKI - Retirado por Bruno Luis Quedas - OAB-E 200812 - Rua Tabapuã, 81 - Itaim BIBI - São Paulo, SP Fone: 3528-0707 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 1965 Página: 774-782 |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2015 Teor do ato: Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Marcio Ribeiro Goncalves Hernandes (OAB 141178/SP), Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Adriana Sanches Righi (OAB 221533/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP) |
| 08/09/2015 |
Decisão
Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. |
| 04/09/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003250-17.2012.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/10/2015 |
Petições Diversas |
| 16/11/2015 |
Petições Diversas |
| 23/11/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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