Incidente
Habilitação de Crédito (0000295-71.2016.8.26.0068) Extinto
Assunto
DIREITO CIVIL
Foro
Foro de Barueri
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Parte  Totvs S/A
Advogado:  Marcelo Pereira Lobo  
Reqdo  Rubber Bhose Industria de Artefatos de Borracha Ltda
TerIntCer  Tadeu Luiz Laskowski
Advogado:  Tadeu Luiz Laskowski  

Movimentações

Data Movimento
26/01/2017 Arquivado Definitivamente
05/08/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 796/804
05/08/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 796/804
04/08/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0474/2016 Teor do ato: Vistos.MARCELO PEREIRA LOBO requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de RUBBER HOSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., no valor de R$12.496,72, decorrente de seus honorários sucumbenciais na ação Monitória nº 0182377-13.2012, da 4ª Vara Cível de São Paulo. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. Juntou documentos.Manifestou-se o Sr. Administrador e o perito contador, apontando falhas no pedido do autor, opinando pela inclusão do crédito no valor de R$11.378,53, como trabalhista, por tratar-se de honorários advocatícios (fls. 16).Não houve impugnação do habilitante e da recuperanda (fls. 22)O Ministério Público opinou pela inclusão nos termos do perito contador.É o relatório. Decido.Primeiramente, retifique-se o nome do habilitante para constar "Marcelo Pereira Lobo", com as anotações de estilo.O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando cópia do título judicial que o fundamenta, e documentos que atestam o seu crédito.Assim, deve ser acolhido o pedido do autor, de acordo parecer do Administrador e do Sr. Contador, incluindo-se o crédito de R$11.378,53, apurado na data do pedido de recuperação judicial. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do habilitante, no montante de R$11.378,53, como privilegiado.Custas na forma da lei.P.R.I.C. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP)
04/08/2016 Julgada Procedente a Ação
Vistos.MARCELO PEREIRA LOBO requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de RUBBER HOSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., no valor de R$12.496,72, decorrente de seus honorários sucumbenciais na ação Monitória nº 0182377-13.2012, da 4ª Vara Cível de São Paulo. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. Juntou documentos.Manifestou-se o Sr. Administrador e o perito contador, apontando falhas no pedido do autor, opinando pela inclusão do crédito no valor de R$11.378,53, como trabalhista, por tratar-se de honorários advocatícios (fls. 16).Não houve impugnação do habilitante e da recuperanda (fls. 22)O Ministério Público opinou pela inclusão nos termos do perito contador.É o relatório. Decido.Primeiramente, retifique-se o nome do habilitante para constar "Marcelo Pereira Lobo", com as anotações de estilo.O habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando cópia do título judicial que o fundamenta, e documentos que atestam o seu crédito.Assim, deve ser acolhido o pedido do autor, de acordo parecer do Administrador e do Sr. Contador, incluindo-se o crédito de R$11.378,53, apurado na data do pedido de recuperação judicial. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do habilitante, no montante de R$11.378,53, como privilegiado.Custas na forma da lei.P.R.I.C.
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Petições diversas

Data Tipo
09/03/2016 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.