| Reqte |
Totvs S/A
Advogado: William Carmona Maya |
| Reqdo | Rubber Bhose Industria de Artefatos de Borracha Ltda |
| TerIntCer |
Tadeu Luiz Laskowski
Advogado: Tadeu Luiz Laskowski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/01/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 796/804 |
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 796/804 |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2016 Teor do ato: Vistos.TOTVS S/A. requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de RUBBER HOSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., no valor de R$126.157,35, decorrente de crédito existente em ação Monitória nº 0182377-13.2012, da 4ª Vara Cível de São Paulo. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. Juntou documentos.Manifestou-se o Sr. Administrador e o perito contador, apontando falhas no pedido da autora, opinando pela inclusão do crédito no valor de R$113.785,30, como quirografário.Não houve impugnação da habilitante e da recuperanda (fls. 77)O Ministério Público opinou pela inclusão nos termos do perito contador.É o relatório. Decido.A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando cópia do título judicial que o fundamenta, documentos que atestam o seu crédito.Assim, deve ser acolhido o pedido da autora, de acordo parecer do Administrador e do Sr. Contador, incluindo-se o crédito de R$113.785,30, apurado na data do pedido de recuperação judicial. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$113.785,30, como quirografário.Custas na forma da lei.P.R.I.C. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP) |
| 04/08/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.TOTVS S/A. requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de RUBBER HOSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., no valor de R$126.157,35, decorrente de crédito existente em ação Monitória nº 0182377-13.2012, da 4ª Vara Cível de São Paulo. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. Juntou documentos.Manifestou-se o Sr. Administrador e o perito contador, apontando falhas no pedido da autora, opinando pela inclusão do crédito no valor de R$113.785,30, como quirografário.Não houve impugnação da habilitante e da recuperanda (fls. 77)O Ministério Público opinou pela inclusão nos termos do perito contador.É o relatório. Decido.A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando cópia do título judicial que o fundamenta, documentos que atestam o seu crédito.Assim, deve ser acolhido o pedido da autora, de acordo parecer do Administrador e do Sr. Contador, incluindo-se o crédito de R$113.785,30, apurado na data do pedido de recuperação judicial. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$113.785,30, como quirografário.Custas na forma da lei.P.R.I.C. |
| 26/01/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 796/804 |
| 05/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 796/804 |
| 04/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2016 Teor do ato: Vistos.TOTVS S/A. requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de RUBBER HOSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., no valor de R$126.157,35, decorrente de crédito existente em ação Monitória nº 0182377-13.2012, da 4ª Vara Cível de São Paulo. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. Juntou documentos.Manifestou-se o Sr. Administrador e o perito contador, apontando falhas no pedido da autora, opinando pela inclusão do crédito no valor de R$113.785,30, como quirografário.Não houve impugnação da habilitante e da recuperanda (fls. 77)O Ministério Público opinou pela inclusão nos termos do perito contador.É o relatório. Decido.A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando cópia do título judicial que o fundamenta, documentos que atestam o seu crédito.Assim, deve ser acolhido o pedido da autora, de acordo parecer do Administrador e do Sr. Contador, incluindo-se o crédito de R$113.785,30, apurado na data do pedido de recuperação judicial. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$113.785,30, como quirografário.Custas na forma da lei.P.R.I.C. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP) |
| 04/08/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.TOTVS S/A. requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de RUBBER HOSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA., no valor de R$126.157,35, decorrente de crédito existente em ação Monitória nº 0182377-13.2012, da 4ª Vara Cível de São Paulo. Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no quadro geral de credores o seu crédito. Juntou documentos.Manifestou-se o Sr. Administrador e o perito contador, apontando falhas no pedido da autora, opinando pela inclusão do crédito no valor de R$113.785,30, como quirografário.Não houve impugnação da habilitante e da recuperanda (fls. 77)O Ministério Público opinou pela inclusão nos termos do perito contador.É o relatório. Decido.A habilitante comprovou suficientemente seu crédito, juntando cópia do título judicial que o fundamenta, documentos que atestam o seu crédito.Assim, deve ser acolhido o pedido da autora, de acordo parecer do Administrador e do Sr. Contador, incluindo-se o crédito de R$113.785,30, apurado na data do pedido de recuperação judicial. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito da habilitante, no montante de R$113.785,30, como quirografário.Custas na forma da lei.P.R.I.C. |
| 02/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 05/07/2016 |
Conclusos para Sentença
SENTENÇA Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Anelise Soares |
| 06/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
**** V I S T A ***** Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 03/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
**** V I S T A ***** Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/06/2016 |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 783/791 |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 783/791 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2016 Teor do ato: Vistos.Folhas 71: ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 72/74, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso.Int. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP) |
| 13/04/2016 |
Decisão
Vistos.Folhas 71: ante a opinião do i. Sr. Administrador Judicial pela inclusão do crédito no valor apontado no extrato contábil de folhas 72/74, ouça-se, pela ordem o credor, a recuperanda e, por último, o DD. representante do MP em parecer sobre o processado e cls. para sentença, se caso.Int. |
| 11/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80143 - Protocolo: FBRE16000252858 |
| 09/03/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
R. TABAPUÂ, 81, 7 E 8 AND., fone 3528-0708, 3528-0707 - entregues a Bruno Romano Guilherme Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara Judicial |
| 29/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
R. TABAPUÂ, 81, 7 E 8 AND., fone 3528-0708, 3528-0707 - entregues a Bruno Romano Guilherme Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 28/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2016 Data da Disponibilização: 28/01/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: 2045 Página: 1054/1065 |
| 28/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2016 Data da Disponibilização: 28/01/2016 Data da Publicação: 29/01/2016 Número do Diário: 2045 Página: 1054/1065 |
| 27/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2016 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 310312/SP) |
| 25/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias. Int. |
| 13/01/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003250-17.2012.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2016 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |