Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0008613-09.2017.8.26.0068) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Liquidação / Cumprimento / Execução
Foro
Foro de Barueri
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Wilson Roberto Bueno de Albuquerque
Advogado:  Valtencir Nicastro  
Advogada:  Maria Angelica Mass Gonzalez  

Movimentações

Data Movimento
11/12/2017 Arquivado Definitivamente
11/12/2017 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
11/12/2017 Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 05 dias sem manifestação do interessado, referente a intimação retro.
03/08/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 893/902
31/07/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0517/2017 Teor do ato: O exequente peticionou erroneamente cadastrando um novo incidente de cumprimento de sentença. Contudo, já há cumprimento de sentença em andamento.Assim sendo, o exequente deverá peticionar corretamente no incidente já em andamento.No mais, arquivem-se os presentes autos.Int. Advogados(s): Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.