| Exeqte |
Wilson Roberto Bueno de Albuquerque
Advogado: Valtencir Nicastro Advogada: Maria Angelica Mass Gonzalez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/12/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/12/2017 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 05 dias sem manifestação do interessado, referente a intimação retro. |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 893/902 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2017 Teor do ato: O exequente peticionou erroneamente cadastrando um novo incidente de cumprimento de sentença. Contudo, já há cumprimento de sentença em andamento.Assim sendo, o exequente deverá peticionar corretamente no incidente já em andamento.No mais, arquivem-se os presentes autos.Int. Advogados(s): Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 11/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/12/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/12/2017 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 05 dias sem manifestação do interessado, referente a intimação retro. |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 893/902 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2017 Teor do ato: O exequente peticionou erroneamente cadastrando um novo incidente de cumprimento de sentença. Contudo, já há cumprimento de sentença em andamento.Assim sendo, o exequente deverá peticionar corretamente no incidente já em andamento.No mais, arquivem-se os presentes autos.Int. Advogados(s): Valtencir Nicastro (OAB 192670/SP), Maria Angelica Mass Gonzalez (OAB 240859/SP) |
| 25/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
O exequente peticionou erroneamente cadastrando um novo incidente de cumprimento de sentença. Contudo, já há cumprimento de sentença em andamento.Assim sendo, o exequente deverá peticionar corretamente no incidente já em andamento.No mais, arquivem-se os presentes autos.Int. |
| 25/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2017 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1013458-04.2016.8.26.0068 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução |
| 24/07/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1013458-04.2016.8.26.0068 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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