Incidente
Impugnação de Crédito (0015532-14.2017.8.26.0068) Extinto
Assunto
Recuperação extrajudicial
Foro
Foro de Barueri
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  White Solder Ltda
Advogado:  Allan Aguilar Cortez  
Reqdo  Nutriplant Industria e Comércio S/A
Advogado:  Luiz Gustavo Bacelar  
Adm-Terc.  Onbehalf Auditores e Consultores Ltda
Advogado:  Luis Augusto Roux Azevedo  
Advogado:  Fernando Gomes dos Reis Lobo  

Movimentações

Data Movimento
17/05/2023 Arquivado Definitivamente
17/05/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
26/10/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619
25/10/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0925/2022 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré, alegando que a decisão proferida na fl. 163 possui omissão. Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas os rejeito, eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos buscam reapreciação de prova e reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da lide (efeitos infringentes puros), o que não se admite nestes declaratórios. Assim, eventual inconformismo em relação à decisão prolatada deverá ser manifestado em grau de recurso. Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP)
25/10/2022 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré, alegando que a decisão proferida na fl. 163 possui omissão. Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas os rejeito, eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos buscam reapreciação de prova e reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da lide (efeitos infringentes puros), o que não se admite nestes declaratórios. Assim, eventual inconformismo em relação à decisão prolatada deverá ser manifestado em grau de recurso. Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
01/02/2018 Petições Diversas
15/03/2018 Manifestação sobre a Impugnação
24/04/2018 Petições Diversas
14/05/2018 Manifestação do MP
21/08/2018 Petições Diversas
17/09/2018 Manifestação do MP
20/03/2019 Petições Diversas
30/06/2022 Embargos de Declaração
06/07/2022 Petições Diversas
14/07/2022 Petições Diversas
15/08/2022 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.