| Reqte |
Totvs S/A
Advogado: Fernando Denis Martins Soc. Advogados: Paulo Gervasio Tambara |
| Reqdo |
Nutriplant Industria e Comércio S/A
Advogado: Luiz Gustavo Bacelar |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpridas as anotações de praxe conforme anteriormente determinado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Gervasio Tambara (OAB 11785/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpridas as anotações de praxe conforme anteriormente determinado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 07/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpridas as anotações de praxe conforme anteriormente determinado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Paulo Gervasio Tambara (OAB 11785/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpridas as anotações de praxe conforme anteriormente determinado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
1RAJ - Certidão - Remessa ao distribuidor - Redistribuição |
| 29/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa ao arquivo |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 29/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 1066/1067 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/120: anote-se. Intime-se e C. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP) |
| 17/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 119/120: anote-se. Intime-se e C. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70038918-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2019 16:36 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1110/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1150 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela impugnante às fls. 108/112 em face da sentença proferida às fls. 105/106, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, alegando a existência de erro material, eis que onde constou Zelepel Indústria e Comércio de Artefatos de Papel S/A., deveria constar Nutriplant Indústria e Comércio S/A. Os embargos foram interpostos tempestivamente. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos e lhes dou provimento. Pois bem. De fato, verifica-se a existência de erro material, sendo certo que onde se lê Zelepel Indústria e Comércio de Artefatos de Papel S/A., o correto é Nutriplant Indústria e Comércio S/A. Declaro, pois, a sentença, cujo teor passará a ser: "1. Trata-se de pedido de impugnação de crédito formulado por TOTVS S/A. em face da recuperanda NUTRIPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., requerendo a retificação do seu crédito de R$28.813,80 para R$29.073,28. Juntou documentos". No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. P.R.I.C. arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP) |
| 19/10/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. 1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela impugnante às fls. 108/112 em face da sentença proferida às fls. 105/106, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, alegando a existência de erro material, eis que onde constou Zelepel Indústria e Comércio de Artefatos de Papel S/A., deveria constar Nutriplant Indústria e Comércio S/A. Os embargos foram interpostos tempestivamente. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos e lhes dou provimento. Pois bem. De fato, verifica-se a existência de erro material, sendo certo que onde se lê Zelepel Indústria e Comércio de Artefatos de Papel S/A., o correto é Nutriplant Indústria e Comércio S/A. Declaro, pois, a sentença, cujo teor passará a ser: "1. Trata-se de pedido de impugnação de crédito formulado por TOTVS S/A. em face da recuperanda NUTRIPLANT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., requerendo a retificação do seu crédito de R$28.813,80 para R$29.073,28. Juntou documentos". No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se. P.R.I.C. arquivando-se oportunamente. |
| 18/10/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/09/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBRE.18.70135467-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/09/2018 16:40 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0968/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 999 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de pedido de impugnação de crédito formulado por TOTVS S/A. em face da recuperanda ZELEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A., requerendo a retificação do seu crédito de R$28.813,80 para R$29.073,28. Juntou documentos. Manifestou-se o Sr. Administrador Judicial (fls. 97/98). O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito nos moldes do parecer do Administrador Judicial (fls. 103). É o relatório. Decido. 2. A recuperanda incluiu o crédito do impugnante entre os seus débitos. No entanto, apurou o Sr. Adminstrador que o valor devido é aquele apontado pelo impugnante, devendo ser incluído no quadro de credores. Assim, deve ser retificado o crédito conforme pretendido para R$29.073,28 em favor do impugnante. 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação, para constar do rol de credores o montante de R$29.073,28, classificado como quirografário. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP) |
| 19/09/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. 1. Trata-se de pedido de impugnação de crédito formulado por TOTVS S/A. em face da recuperanda ZELEPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A., requerendo a retificação do seu crédito de R$28.813,80 para R$29.073,28. Juntou documentos. Manifestou-se o Sr. Administrador Judicial (fls. 97/98). O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito nos moldes do parecer do Administrador Judicial (fls. 103). É o relatório. Decido. 2. A recuperanda incluiu o crédito do impugnante entre os seus débitos. No entanto, apurou o Sr. Adminstrador que o valor devido é aquele apontado pelo impugnante, devendo ser incluído no quadro de credores. Assim, deve ser retificado o crédito conforme pretendido para R$29.073,28 em favor do impugnante. 3. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação, para constar do rol de credores o montante de R$29.073,28, classificado como quirografário. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0947/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 925 |
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70130328-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/09/2018 16:32 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2018 Teor do ato: Vistos. Ao MP. Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP) |
| 17/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2018 |
Decisão
Vistos. Ao MP. Int. |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70115043-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2018 10:19 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 1029/1030 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 92/93: porquanto decorre da lei, dando-se ciência ao credor, aguarde-se pelo prazo legal, à realização das diligências mencionadas pela Administradora Judicial.Intime-se. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP) |
| 21/02/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos.Fls. 92/93: porquanto decorre da lei, dando-se ciência ao credor, aguarde-se pelo prazo legal, à realização das diligências mencionadas pela Administradora Judicial.Intime-se. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70009789-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 15:25 |
| 24/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 1662/1671 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias.Int. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP) |
| 22/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias.Int. |
| 22/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1014127-23.2017.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 17/09/2018 |
Manifestação do MP |
| 25/09/2018 |
Embargos de Declaração |
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |