| Reqte |
Explorer Fundo de Investimento em direitos Creditórios Não Padronizado
Advogado: Ernesto Antunes de Carvalho |
| Reqdo |
Nutriplant Industria e Comércio S/A
Advogado: Luiz Gustavo Bacelar |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda (Administrador Judicial)
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo |
| Interesdo. |
White Solder Ltda
Advogado: Allan Aguilar Cortez |
| Perito | Jubray Sacchi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpridas as anotações de praxe conforme anteriormente determinado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpridas as anotações de praxe conforme anteriormente determinado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpridas as anotações de praxe conforme anteriormente determinado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpridas as anotações de praxe conforme anteriormente determinado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
1RAJ - Certidão - Remessa ao distribuidor - Redistribuição |
| 29/06/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certidão retro: aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Cumpra-se. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 539/547: em vista do documento juntado às fls. 541/547, defiro a substituição do pólo ativo como requerido, anotando-se e comunicando-se, devendo a parte autora, na pessoa de seu advogado, que deve ser cadastrado, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se e C. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP) |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 539/547: em vista do documento juntado às fls. 541/547, defiro a substituição do pólo ativo como requerido, anotando-se e comunicando-se, devendo a parte autora, na pessoa de seu advogado, que deve ser cadastrado, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se e C. |
| 31/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1062/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 539/547: em vista do documento juntado às fls. 541/547, defiro a substituição do pólo ativo como requerido, anotando-se e comunicando-se, devendo a parte autora, na pessoa de seu advogado, que deve ser cadastrado, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se e C. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP) |
| 09/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 539/547: em vista do documento juntado às fls. 541/547, defiro a substituição do pólo ativo como requerido, anotando-se e comunicando-se, devendo a parte autora, na pessoa de seu advogado, que deve ser cadastrado, requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se e C. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2021 |
Pedido de Sucessão/Incorporação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.21.70181723-3 Tipo da Petição: Pedido de Sucessão/Incorporação Data: 04/10/2021 15:25 |
| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0544/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 1149/1161 |
| 24/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 533/534 e 535/536: com efeito, em vista da prejudicialidade externa, não é o caso de prosseguimento da presente ação antes que sejam decididos os rumos da mencionada recuperação pleiteada pela devedora. Assim, defiro a suspensão desta ação por 180 (cento e oitenta) dias, devendo, ao final, informar a parte interessada quento a eventual viabilidade do prosseguimento deste feito. Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP) |
| 23/04/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 533/534 e 535/536: com efeito, em vista da prejudicialidade externa, não é o caso de prosseguimento da presente ação antes que sejam decididos os rumos da mencionada recuperação pleiteada pela devedora. Assim, defiro a suspensão desta ação por 180 (cento e oitenta) dias, devendo, ao final, informar a parte interessada quento a eventual viabilidade do prosseguimento deste feito. Int. |
| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70061646-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 19:07 |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70056432-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2021 14:20 |
| 26/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2021 Data da Disponibilização: 26/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3246 Página: 1029/1040 |
| 25/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 501 e documentos: antes, ouçam-se as demais partes sobre a viabilidade da suspensão deste incidente nos termos do pedido em apreço. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP) |
| 24/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 501 e documentos: antes, ouçam-se as demais partes sobre a viabilidade da suspensão deste incidente nos termos do pedido em apreço. Intime-se. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70029809-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2021 15:45 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1021 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 495/498: intime-se a interessada Molibdenos - porquanto é a parte a quem cabe custear a perícia -, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para se manifestar sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito nomeado, em prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP) |
| 18/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 495/498: intime-se a interessada Molibdenos - porquanto é a parte a quem cabe custear a perícia -, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para se manifestar sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito nomeado, em prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70013842-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 02/02/2021 13:33 |
| 16/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1425/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 829 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1425/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência do agravo interposto e do parcial efeito suspensivo concedido(fls. 487/490). Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se o expert nos termos determinados na decisão agravada, porquanto somente o início da perícia foi sobrestado pelo e. Relator. Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP) |
| 14/08/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência do agravo interposto e do parcial efeito suspensivo concedido(fls. 487/490). Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se o expert nos termos determinados na decisão agravada, porquanto somente o início da perícia foi sobrestado pelo e. Relator. Int. |
| 12/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2020 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1202/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 855/856 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1202/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de impugnação de crédito formulado por NICROM QUÍMICA LTDA. em face das empresas recuperandas NUTRIPLANT INDÚSTRIA E COMERCIO S/A. e OUTROS, requerendo a majoração de seu crédito para R$680.842,92. Sustenta que as impugnadas não preencheram os requisitos legais para acolhimento do pedido da recuperação extrajudicial, nem tampouco atingiram o percentual mínimo previsto no caput, do artigo 163 da Lei Recuperação e Falências. Aduz a existência de fortes indícios de simulação de crédito e/ou favorecimento indevido de credores, em detrimento dos demais. Pugna pelo indeferimento da homologação do plano de Recuperação Extrajudicial e a retificação de seu crédito. Juntou procuração e documentos (fls. 24/66). Manifestou-se o Sr. Administrador Judicial a fls. 71/76, bem como o Ministério Público (fls. 79). As empresas Molibdenos Y Metales S/A e White Solder Ltda. ingressaram nos autos alegando a necessidade da sua intervenção e juntaram documentos (fls. 82/168). A recuperanda Nutriplant apresentou manifestação e documentos (fls. 318/354). Às fls. 355, foi deferida a intervenção das empresas Molibdenos e White Solder, restou consignada a homologação do plano de recuperação extrajudicial, reservando a discussão sobre eventual fraude ou simulação na cessão de créditos para o presente incidente. Questionadas sobre o interesse na produção de provas, as partes se manifestaram (fls. 357/366). Por decisão de fls. 370/371, foi deferida a produção de prova pericial para verificação de inconsistência, simulação ou fraude. Consignada a designação oportuna de audiência de instrução e julgamento e deferida a expedição de ofícios requeridos pela interessada Molibdenos. Foi interposto Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 370/371 (fls. 409/410). Manifestação do Ministério Público (fls. 412/415), desistindo da prova pericial. Deu-se parcial provimento ao Agravo de Instrumento (fls. 452/477). Às fls. 478, diante do desinteresse do Ministério Público o do julgamento do Agravo, foi determinada a intimação da requerente, e ela manifestou o seu desinteresse na produção da prova pericial (fls. 480). É o relatório. Decido. A despeito do desinteresse das requerentes na produção da prova pericial, manifestou-se a interessada Molibdenos Y Metales S.A sustentando o seu interesse na produção da prova pericial e informando que arcará com os honorários perícias. Assim, intime-se o Sr. Perito a estimar os seus honorários, nos termos do art. 465, §2º, I, do CPC, e da decisão de fls. 370/371, combinada com o v. Acórdão de fls 452/469, não modificado pelos recursos posteriores. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP) |
| 13/07/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de impugnação de crédito formulado por NICROM QUÍMICA LTDA. em face das empresas recuperandas NUTRIPLANT INDÚSTRIA E COMERCIO S/A. e OUTROS, requerendo a majoração de seu crédito para R$680.842,92. Sustenta que as impugnadas não preencheram os requisitos legais para acolhimento do pedido da recuperação extrajudicial, nem tampouco atingiram o percentual mínimo previsto no caput, do artigo 163 da Lei Recuperação e Falências. Aduz a existência de fortes indícios de simulação de crédito e/ou favorecimento indevido de credores, em detrimento dos demais. Pugna pelo indeferimento da homologação do plano de Recuperação Extrajudicial e a retificação de seu crédito. Juntou procuração e documentos (fls. 24/66). Manifestou-se o Sr. Administrador Judicial a fls. 71/76, bem como o Ministério Público (fls. 79). As empresas Molibdenos Y Metales S/A e White Solder Ltda. ingressaram nos autos alegando a necessidade da sua intervenção e juntaram documentos (fls. 82/168). A recuperanda Nutriplant apresentou manifestação e documentos (fls. 318/354). Às fls. 355, foi deferida a intervenção das empresas Molibdenos e White Solder, restou consignada a homologação do plano de recuperação extrajudicial, reservando a discussão sobre eventual fraude ou simulação na cessão de créditos para o presente incidente. Questionadas sobre o interesse na produção de provas, as partes se manifestaram (fls. 357/366). Por decisão de fls. 370/371, foi deferida a produção de prova pericial para verificação de inconsistência, simulação ou fraude. Consignada a designação oportuna de audiência de instrução e julgamento e deferida a expedição de ofícios requeridos pela interessada Molibdenos. Foi interposto Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 370/371 (fls. 409/410). Manifestação do Ministério Público (fls. 412/415), desistindo da prova pericial. Deu-se parcial provimento ao Agravo de Instrumento (fls. 452/477). Às fls. 478, diante do desinteresse do Ministério Público o do julgamento do Agravo, foi determinada a intimação da requerente, e ela manifestou o seu desinteresse na produção da prova pericial (fls. 480). É o relatório. Decido. A despeito do desinteresse das requerentes na produção da prova pericial, manifestou-se a interessada Molibdenos Y Metales S.A sustentando o seu interesse na produção da prova pericial e informando que arcará com os honorários perícias. Assim, intime-se o Sr. Perito a estimar os seus honorários, nos termos do art. 465, §2º, I, do CPC, e da decisão de fls. 370/371, combinada com o v. Acórdão de fls 452/469, não modificado pelos recursos posteriores. Intime-se. Cumpra-se. |
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70098098-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 18:45 |
| 29/04/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2020 Data da Disponibilização: 24/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3030 Página: 742 |
| 23/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2020 Teor do ato: Vistos. Tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP) |
| 22/04/2020 |
Decisão
Vistos. Tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 06/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70047666-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2020 17:46 |
| 30/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2020 Data da Disponibilização: 30/03/2020 Data da Publicação: 27/04/2020 Número do Diário: 3015 Página: 646/647 |
| 27/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2020 Teor do ato: Vistos. Sem interesse do Ministério Público e julgado o agravo afastando da requerida o ônus de recolher os honorários periciais, manifeste-se a requerente. A requerida pugna pela extinção, pelas razões que expõe. Ouça-se a requerente, que aderiu ao interesse do Ministério Público na produção da prova pericial, e tornem conclusos. Se houver interesse da impugnante, intimarei o Sr. Perito para que estime seus honorários, nos termos determinados pelo v. Acórdão. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP) |
| 24/03/2020 |
Decisão
Vistos. Sem interesse do Ministério Público e julgado o agravo afastando da requerida o ônus de recolher os honorários periciais, manifeste-se a requerente. A requerida pugna pela extinção, pelas razões que expõe. Ouça-se a requerente, que aderiu ao interesse do Ministério Público na produção da prova pericial, e tornem conclusos. Se houver interesse da impugnante, intimarei o Sr. Perito para que estime seus honorários, nos termos determinados pelo v. Acórdão. Intime-se. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.20.70015424-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 19:12 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 1080/1081 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 412/415: ciência quanto à manifestação ministerial, aguardando-se o julgamento do recurso pendente. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP) |
| 23/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 412/415: ciência quanto à manifestação ministerial, aguardando-se o julgamento do recurso pendente. Intime-se. |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70199700-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/12/2019 16:07 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 895/896 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 409: aguarde-se o julgamento definitivo do noticiado recurso. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP) |
| 05/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 409: aguarde-se o julgamento definitivo do noticiado recurso. Intime-se. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70084767-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 17:08 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 992/993 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2019 Teor do ato: Fls. 385/406: ciência do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em prazo de 10 dias, informe a agravante em que efeito foi recebido o recurso. Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP) |
| 21/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 385/406: ciência do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em prazo de 10 dias, informe a agravante em que efeito foi recebido o recurso. Int. |
| 30/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70060455-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 30/04/2019 11:17 |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70056103-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/04/2019 19:50 |
| 16/04/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBRE.19.70054553-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 15/04/2019 17:10 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 1172 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: Vistos. Investiga-se no presente incidente de impugnação de crédito a existência de fraude ou simulação nas cessões de crédito realizadas pelas recuperandas Nutriplant Industria e Comércio e outras. É certo que na impugnação foram feitas outras considerações que, no entanto, restaram prejudicadas ante a aprovação do plano de recuperação extrajudicial por este Juízo, entendendo-se preenchidos os requisitos formais para o deferimento da recuperação. A interessada Molibdenos formulou pedido de produção de prova oral e documental. A autora Nicron pediu que viessem aos autos a prova pericial contábil requerida pelo Ministério Público nos autos da recuperação extrajudicial. É o relato do necessário. A impugnante requer a realização de prova pericial para sejam verificados os documentos indispensáveis à comprovação das operações anteriores à cessão de crédito, a fim de demonstrar a origem e evolução dos créditos que são considerados para fins de implemento do quórum de aprovação dos credores da recuperação. Assim, a fim de que se verifique inconsistência, simulação ou fraude, defiro a produção da prova pericial requerida e nomeio para tal fim o perito Sr. Jubray Sacchi. Arbitro seus honorários provisórios em R$5.000,00 que deverão ser adiantados pela recuperanda, a quem incumbe demonstrar a correção de seu procedimento, a origem e evolução dos créditos computados para a formação do quórum de aprovação da recuperação extrajudicial. O depósito deverá ser providenciado em 10 dias, sob pena de se reputar correta a versão apresentada pela impugnante.. No mesmo prazo, os interessados e partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes. Com o depósito, laudo em 60 dias, devendo as recuperadas providenciarem todos os documentos necessários para a realização da prova. Após, oportunamente, designarei audiência de instrução e julgamento, eis que também se pretende provar eventual articulação entre a recuperanda e os cessionários para ceder créditos e viabilizar a formação de quórum suficiente para aprovar o pedido de recuperação extrajudicial em assembléia de credores. Defiro, outrossim, a expedição dos ofícios requeridos pela interessada Molibdenos. Forneça a terceira os endereços para o encaminhamento dos ofícios, no prazo de 10 dias. Int. C. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP) |
| 29/03/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Investiga-se no presente incidente de impugnação de crédito a existência de fraude ou simulação nas cessões de crédito realizadas pelas recuperandas Nutriplant Industria e Comércio e outras. É certo que na impugnação foram feitas outras considerações que, no entanto, restaram prejudicadas ante a aprovação do plano de recuperação extrajudicial por este Juízo, entendendo-se preenchidos os requisitos formais para o deferimento da recuperação. A interessada Molibdenos formulou pedido de produção de prova oral e documental. A autora Nicron pediu que viessem aos autos a prova pericial contábil requerida pelo Ministério Público nos autos da recuperação extrajudicial. É o relato do necessário. A impugnante requer a realização de prova pericial para sejam verificados os documentos indispensáveis à comprovação das operações anteriores à cessão de crédito, a fim de demonstrar a origem e evolução dos créditos que são considerados para fins de implemento do quórum de aprovação dos credores da recuperação. Assim, a fim de que se verifique inconsistência, simulação ou fraude, defiro a produção da prova pericial requerida e nomeio para tal fim o perito Sr. Jubray Sacchi. Arbitro seus honorários provisórios em R$5.000,00 que deverão ser adiantados pela recuperanda, a quem incumbe demonstrar a correção de seu procedimento, a origem e evolução dos créditos computados para a formação do quórum de aprovação da recuperação extrajudicial. O depósito deverá ser providenciado em 10 dias, sob pena de se reputar correta a versão apresentada pela impugnante.. No mesmo prazo, os interessados e partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes. Com o depósito, laudo em 60 dias, devendo as recuperadas providenciarem todos os documentos necessários para a realização da prova. Após, oportunamente, designarei audiência de instrução e julgamento, eis que também se pretende provar eventual articulação entre a recuperanda e os cessionários para ceder créditos e viabilizar a formação de quórum suficiente para aprovar o pedido de recuperação extrajudicial em assembléia de credores. Defiro, outrossim, a expedição dos ofícios requeridos pela interessada Molibdenos. Forneça a terceira os endereços para o encaminhamento dos ofícios, no prazo de 10 dias. Int. C. |
| 20/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.19.70038946-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2019 16:53 |
| 01/03/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRE.19.70029888-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 01/03/2019 17:47 |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70163398-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2018 11:42 |
| 13/11/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70163175-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 13/11/2018 19:36 |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70162906-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 16:08 |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1170/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 968/971 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a intervenção de Molibdenos, nos termos requeridos às fls. 82/84; White Solder Ltda., nos termos requeridos às fls. 118 e ss.. Anote-se. No mais, observo que já houve manifestação da administradora judicial e da recuperanda, e na data de hoje homologuei o plano de recuperação extrajudicial, reservando a discussão sobre eventual fraude ou simulação na cessão de créditos para o presente incidente. Assim, digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Marcos Rolim Fernandes Fontes (OAB 146210/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Allan Aguilar Cortez (OAB 216259/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP) |
| 01/11/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro a intervenção de Molibdenos, nos termos requeridos às fls. 82/84; White Solder Ltda., nos termos requeridos às fls. 118 e ss.. Anote-se. No mais, observo que já houve manifestação da administradora judicial e da recuperanda, e na data de hoje homologuei o plano de recuperação extrajudicial, reservando a discussão sobre eventual fraude ou simulação na cessão de créditos para o presente incidente. Assim, digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as. Intime-se. Cumpra-se. |
| 24/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70152124-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 16:11 |
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70148003-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2018 11:31 |
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70144629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2018 11:06 |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRE.18.70138085-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/10/2018 09:15 |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70135986-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2018 12:36 |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0947/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 925 |
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70130555-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/09/2018 18:17 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/76: ao MP. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP) |
| 17/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 71/76: ao MP. Int. |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70115054-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2018 10:27 |
| 13/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 2515 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias.Int. ( REPUBLICADO NESTA DATA POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DJE DO DIA 16/03/2018) Advogados(s): Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP), Adelmo da Silva Emerenciano (OAB 91916/SP) |
| 19/03/2018 |
Republicação Disponibilizada no DJE
Vistos.Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias.Int. ( REPUBLICADO NESTA DATA POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DJE DO DIA 16/03/2018) |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 969 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias.Int. Advogados(s): Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Marcos Fernando Ribas Trindade (OAB 253691/SP) |
| 14/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Intime-se o Sr. Administrador Judicial nomeado nos autos da recuperação judicial da requerida, para se manifestar quanto à pretensão do(a,s) credor(a,s) por meio deste incidente, em prazo de 10 dias.Int. |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1014127-23.2017.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 17/09/2018 |
Manifestação do MP |
| 26/09/2018 |
Petições Diversas |
| 01/10/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Petições Diversas |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Indicação de Provas |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| 15/04/2019 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 17/04/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/04/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 09/12/2019 |
Manifestação do MP |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/04/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 24/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/04/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 04/10/2021 |
Pedido de Sucessão/Incorporação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |