Incidente
Impugnação de Crédito (0003571-42.2018.8.26.0068) Extinto
Assunto
Recuperação extrajudicial
Foro
Foro de Barueri
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Niquelfer Comercio de Metais Ltda
Advogado:  Tadeu Aparecido Ragot  
Reqdo  Nutriplant Industria e Comércio S/A
Advogado:  Luiz Gustavo Bacelar  
Adm-Terc.  Onbehalf Auditores e Consultores Ltda
Advogado:  Luis Augusto Roux Azevedo  
Advogado:  Fernando Gomes dos Reis Lobo  

Movimentações

Data Movimento
28/02/2023 Arquivado Definitivamente
28/02/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
31/08/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581
30/08/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0742/2022 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Nutriplant, alegando que a decisão proferida na fl. 88 possui omissão. Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas os rejeito, eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos buscam reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da lide (efeitos infringentes puros), o que não se admite nestes declaratórios. Assim, eventual inconformismo em relação à decisão prolatada deverá ser manifestado em grau de recurso. Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. Advogados(s): Tadeu Aparecido Ragot (OAB 118773/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP)
29/08/2022 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Nutriplant, alegando que a decisão proferida na fl. 88 possui omissão. Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas os rejeito, eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos buscam reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da lide (efeitos infringentes puros), o que não se admite nestes declaratórios. Assim, eventual inconformismo em relação à decisão prolatada deverá ser manifestado em grau de recurso. Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a decisão guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
21/08/2018 Petições Diversas
24/09/2018 Petições Diversas
20/03/2019 Petições Diversas
30/06/2022 Embargos de Declaração
11/07/2022 Petições Diversas
14/07/2022 Petições Diversas
15/08/2022 Embargos de Declaração
26/08/2022 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.