| Reqte |
Sheila Monteiro de Souza Santos
Advogada: Selma de Toledo Lotti Feltrin |
| Reqdo |
Or Service Comércio e Serviços de Imagens Ltda
Advogado: Antonio Geraldo Conte Advogado: Adriano João Boldori |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda (Administrador Judicial)
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Mariana de Moraes Medros Miranda Advogada: Natalia Medeiros Lembo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
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| 06/06/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 06/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Com Baixa - Sentenças do art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Sem Citação
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| 06/06/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida-Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC.
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Sem Resolução do Mérito - Art. 485, I, IV, VI e IX do CPC - Processo Digital |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504 |
| 11/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2022 Teor do ato: Trata-se de impugnação de crédito trabalhista apresentada por Sheila Monteiro de Souza Santos na falência de Or Service Comércio e Serviços de Imagens Ltda, protocolada em 04/10/2017. Às fls. 22/24 a Administradora Judicial afirmou que "o crédito já resta incluído no quadro geral de credores, pelo valor de R$ 85.812,21 (oitenta e cinco mil oitocentos e doze reais e vinte e um centavos), na classe concursal trabalhista, sob a titularidade do Habilitante, bem como R$ 14.400,50 (catorze mil quatrocentos reais e cinquenta centavos), na classe tributária, sob a titularidade da União Fazenda Nacional". Assim, julgo extinto este processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Publique-se, intime-se e arquive-se. Barueri, 11 de maio de 2022. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB 188220/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 11/05/2022 |
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
Trata-se de impugnação de crédito trabalhista apresentada por Sheila Monteiro de Souza Santos na falência de Or Service Comércio e Serviços de Imagens Ltda, protocolada em 04/10/2017. Às fls. 22/24 a Administradora Judicial afirmou que "o crédito já resta incluído no quadro geral de credores, pelo valor de R$ 85.812,21 (oitenta e cinco mil oitocentos e doze reais e vinte e um centavos), na classe concursal trabalhista, sob a titularidade do Habilitante, bem como R$ 14.400,50 (catorze mil quatrocentos reais e cinquenta centavos), na classe tributária, sob a titularidade da União Fazenda Nacional". Assim, julgo extinto este processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Publique-se, intime-se e arquive-se. Barueri, 11 de maio de 2022. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.22.70077564-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/05/2022 17:53 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Folhas 22/27: Manifeste-se a credora. (Republicado para constar o nome da nova patrona da requerente). Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Selma de Toledo Lotti Feltrin (OAB 188220/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 22/27: Manifeste-se a credora. (Republicado para constar o nome da nova patrona da requerente). |
| 10/02/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBRE.22.70018604-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/02/2022 14:48 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2022 Teor do ato: Fls.22/27 : manifeste-se a credora . Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Elisangela Medina Benini (OAB 242984/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.22/27 : manifeste-se a credora . |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70208321-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 17:13 |
| 08/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1212/2021 Data da Publicação: 09/11/2021 Número do Diário: 3394 |
| 05/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2021 Teor do ato: Informe a Administradora Judicial, se já houve a análise administrativa dos créditos da requerente, no prazo legal. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Elisangela Medina Benini (OAB 242984/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a Administradora Judicial, se já houve a análise administrativa dos créditos da requerente, no prazo legal. |
| 20/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/08/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2020 |
Processo Suspenso por 1 ano
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| 03/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1120/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 1042/1045 |
| 23/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1120/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de impugnação de crédito apresentado por SHEILA MONTEIRO DE SOUZA SANTOS. A administradora judicial se manifestou às fls. 09/10, aduzindo que, dada a convolação da recuperação judicial em falência, é de se aguardar o trâmite do processo falimentar, com a apresentação da relação de credores (art. 99, parágrafo único da Lei nº. 11.101/05), para que o credor, se o caso, apresente habilitação/divergência de crédito (art. 7º, § 1º), que será analisada por ocasião da nova relação de credores da Administradora Judicial (art. 7º, § 2º), para que, somente então e se o caso, prossiga com a impugnação judicial (art. 8º). Manifestou-se o Ministério Público às fls. 15, concordando com a Administradora Judicial. Com efeito, a recuperação judicial da empresa OR SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMAGENS LTDA foi convolada em falência em 12/07/2018 (fls. 2033/2038, autos principais). E, segundo o artigo 7º, § 1º da Lei nº 11.101/2005, as habilitações de crédito ou suas divergências quanto aos créditos relacionados deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, contados da publicação do edital previsto no parágrafo único do artigo 99. O edital de decretação de falência e convocação dos credores foi publicado às fls. 2905/2908 dos autos principais. Por conta disso, determino a suspensão do presente incidente até a conclusão da análise administrativa dos créditos pela Administradora Judicial, o que deverá ser informado por esta nos presentes autos. Cumprido o parágrafo anterior, intime-se a credora para manifestação e, não havendo impugnação, arquive-se este incidente. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Elisangela Medina Benini (OAB 242984/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 22/11/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de impugnação de crédito apresentado por SHEILA MONTEIRO DE SOUZA SANTOS. A administradora judicial se manifestou às fls. 09/10, aduzindo que, dada a convolação da recuperação judicial em falência, é de se aguardar o trâmite do processo falimentar, com a apresentação da relação de credores (art. 99, parágrafo único da Lei nº. 11.101/05), para que o credor, se o caso, apresente habilitação/divergência de crédito (art. 7º, § 1º), que será analisada por ocasião da nova relação de credores da Administradora Judicial (art. 7º, § 2º), para que, somente então e se o caso, prossiga com a impugnação judicial (art. 8º). Manifestou-se o Ministério Público às fls. 15, concordando com a Administradora Judicial. Com efeito, a recuperação judicial da empresa OR SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMAGENS LTDA foi convolada em falência em 12/07/2018 (fls. 2033/2038, autos principais). E, segundo o artigo 7º, § 1º da Lei nº 11.101/2005, as habilitações de crédito ou suas divergências quanto aos créditos relacionados deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, contados da publicação do edital previsto no parágrafo único do artigo 99. O edital de decretação de falência e convocação dos credores foi publicado às fls. 2905/2908 dos autos principais. Por conta disso, determino a suspensão do presente incidente até a conclusão da análise administrativa dos créditos pela Administradora Judicial, o que deverá ser informado por esta nos presentes autos. Cumprido o parágrafo anterior, intime-se a credora para manifestação e, não havendo impugnação, arquive-se este incidente. Intimem-se. |
| 21/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70135882-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/09/2018 11:11 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70096696-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2018 19:33 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 889/890 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2018 Teor do ato: Vistos. Já está apensado ao processo da recuperação judicial. Defiro gratuidade da justiça. Intimem-se a recuperanda e a Administradora Judicial para manifestação. Não havendo oposição, habilite-se o crédito, como requerido, arquivando-se este processo na sequência. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Elisangela Medina Benini (OAB 242984/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 28/06/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Já está apensado ao processo da recuperação judicial. Defiro gratuidade da justiça. Intimem-se a recuperanda e a Administradora Judicial para manifestação. Não havendo oposição, habilite-se o crédito, como requerido, arquivando-se este processo na sequência. Intimem-se. |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1014271-94.2017.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2018 |
Petições Diversas |
| 26/09/2018 |
Manifestação do MP |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/05/2022 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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