| Reqte |
DANILO ROBERTO CARRARA
Advogado: Cirso Amaro da Silva |
| Reqdo |
Or Service Comércio e Serviços de Imagens Ltda
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogado: Antonio Geraldo Conte Advogado: Adriano João Boldori |
| Adm-Terc. |
Onbehalf Auditores e Consultores Ltda (Administrador Judicial)
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Mariana de Moraes Medros Miranda Advogada: Natalia Medeiros Lembo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2021 |
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Provisório
Certidao Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 04/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70162513-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2021 15:51 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0994/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor sobre a petição de folhas 64. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Cirso Amaro da Silva (OAB 229822/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 08/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/10/2021 |
Certidão de Inexistência de Custas Expedida – Arquivamento Provisório
Certidao Arquivamento Sem Custas a Recolher |
| 04/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70162513-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2021 15:51 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0994/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor sobre a petição de folhas 64. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Cirso Amaro da Silva (OAB 229822/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor sobre a petição de folhas 64. |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.21.70152546-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 16:50 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0926/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1155 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2021 Teor do ato: * Diga a Administradora Judicial quanto à conclusão da análise administrativa dos créditos - Decisão de fls. 59/60. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Cirso Amaro da Silva (OAB 229822/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Diga a Administradora Judicial quanto à conclusão da análise administrativa dos créditos - Decisão de fls. 59/60. |
| 09/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1225/2018 Data da Disponibilização: 18/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2731 Página: 436/437 |
| 19/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito apresentado por DANILO ROBERTO CARRARA. A administradora judicial se manifestou às fls. 47/48, aduzindo que, dada a convolação da recuperação judicial em falência, é de se aguardar o trâmite do processo falimentar, com a apresentação da relação de credores (art. 99, parágrafo único da Lei nº. 11.101/05), para que o credor, se o caso, apresente habilitação/divergência de crédito (art. 7º, § 1º), que será analisada por ocasião da nova relação de credores da Administradora Judicial (art. 7º, § 2º), para que, somente então e, se o caso, prossiga com a impugnação judicial (art. 8º). Manifestou-se o Ministério Público às fls. 53, concordando com a Administradora Judicial. Relatei, DECIDO. A recuperação judicial da empresa OR SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMAGENS LTDA foi convolada em falência em 12/07/2018 (fls. 2033/2038, autos principais). E, segundo o artigo 7º, § 1º da Lei nº 11.101/2005, as habilitações de crédito ou suas divergências quanto aos créditos relacionados deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, contados da publicação do edital previsto no parágrafo único do artigo 99. O edital de decretação de falência e convocação de credores foi publicado às fls. 2905/2908 dos autos principais. Por conta disso, determino a suspensão do presente incidente até a conclusão da análise administrativa dos créditos pela Administradora Judicial, o que deverá ser informado por esta nos presentes autos. Cumprido o parágrafo anterior, intime-se o credor para manifestação e, não havendo impugnação, arquive-se este incidente. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Cirso Amaro da Silva (OAB 229822/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 18/12/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito apresentado por DANILO ROBERTO CARRARA. A administradora judicial se manifestou às fls. 47/48, aduzindo que, dada a convolação da recuperação judicial em falência, é de se aguardar o trâmite do processo falimentar, com a apresentação da relação de credores (art. 99, parágrafo único da Lei nº. 11.101/05), para que o credor, se o caso, apresente habilitação/divergência de crédito (art. 7º, § 1º), que será analisada por ocasião da nova relação de credores da Administradora Judicial (art. 7º, § 2º), para que, somente então e, se o caso, prossiga com a impugnação judicial (art. 8º). Manifestou-se o Ministério Público às fls. 53, concordando com a Administradora Judicial. Relatei, DECIDO. A recuperação judicial da empresa OR SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE IMAGENS LTDA foi convolada em falência em 12/07/2018 (fls. 2033/2038, autos principais). E, segundo o artigo 7º, § 1º da Lei nº 11.101/2005, as habilitações de crédito ou suas divergências quanto aos créditos relacionados deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, contados da publicação do edital previsto no parágrafo único do artigo 99. O edital de decretação de falência e convocação de credores foi publicado às fls. 2905/2908 dos autos principais. Por conta disso, determino a suspensão do presente incidente até a conclusão da análise administrativa dos créditos pela Administradora Judicial, o que deverá ser informado por esta nos presentes autos. Cumprido o parágrafo anterior, intime-se o credor para manifestação e, não havendo impugnação, arquive-se este incidente. Intimem-se. |
| 23/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70145434-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2018 08:10 |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70135887-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/09/2018 11:19 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRE.18.70096699-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2018 19:35 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0567/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 889/890 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2018 Teor do ato: Vistos. Já está apensado ao processo da recuperação judicial. Intimem-se a recuperanda e a Administradora Judicial para manifestação. Não havendo oposição, habilite-se o crédito, como requerido, arquivando-se este processo na sequência. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP) |
| 28/06/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Já está apensado ao processo da recuperação judicial. Intimem-se a recuperanda e a Administradora Judicial para manifestação. Não havendo oposição, habilite-se o crédito, como requerido, arquivando-se este processo na sequência. Intimem-se. |
| 28/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
|
| 17/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1014271-94.2017.8.26.0068 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2018 |
Petições Diversas |
| 26/09/2018 |
Manifestação do MP |
| 15/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 04/09/2021 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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